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Home Direitos do Trabalhador

Urgente! Novas diretrizes do seguro-desemprego são implementadas, incluindo um grupo adicional de beneficiários

Pâmella Rodrigues por Pâmella Rodrigues
19 de dezembro de 2023, 22:00h
em Direitos do Trabalhador
Seguro-desemprego

Governo aprova concessão do seguro-desemprego em modalidade especial para grupo de trabalhadores específicos. Imagem: Reis Advocacia.

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O projeto, elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues e aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, propõe uma iniciativa significativa para garantir o amparo financeiro aos artesãos brasileiros através da concessão do seguro-desemprego em modalidade especial.

O benefício, equivalente a um salário mínimo, por até sete meses, será direcionado especificamente aos profissionais que enfrentem obstáculos em suas atividades devido a eventos climáticos ou determinações governamentais.

Um exemplo evidente desses desafios ocorre na região amazônica, onde fatores climáticos, como o inverno amazônico, impactam diretamente a produção de cerâmica e o uso de cipós, prejudicando a extração de matérias-primas essenciais para os artesãos locais.

A relatora Zenaide Maia destaca a importância dessa medida ao fazer uma analogia com os pescadores, que já recebem benefícios semelhantes durante períodos de defeso.

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Nesse contexto, a concessão do seguro-desemprego busca equacionar as dificuldades enfrentadas pelos artesãos, assegurando-lhes uma rede de proteção financeira em momentos críticos.

Todavia, para ser elegível ao seguro-desemprego, o artesão precisa atender a critérios específicos, como trabalhar individualmente ou em economia familiar por pelo menos quatro anos, não ter outra fonte de renda e estar vinculado ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

E então, se interessou? Quer saber muito mais sobre esse assunto? Vem conosco e continue a leitura desse texto.

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Quais são os critérios para receber o seguro-desemprego em 2024?

Seguro-desemprego
Governo aprova concessão do seguro-desemprego em modalidade especial para grupo de trabalhadores específicos. Imagem: Reis Advocacia.

O seguro-desemprego se trata de uma forma de proteção financeira convertida em benefício, exclusivamente destinado aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Para ter direito a esse amparo, é necessário que o cidadão tenha uma carteira assinada por, pelo menos, um ano.

Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um requisito fundamental para a elegibilidade ao seguro-desemprego, não é suficiente para garantir o acesso a esse benefício. É fundamental atender a outros critérios, tais como:

  • Ter sido dispensado sem justa causa;
  • Encontrar-se sem emprego no momento da requisição do benefício;
  • Haver recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa condição se aplica à primeira solicitação;
  • Haver cumprido um período de trabalho de pelo menos nove meses nos últimos 12 meses ao solicitar o segundo pedido de seguro-desemprego;
  • Ter mantido vínculo empregatício com carteira assinada nos últimos 6 meses, contados a partir do terceiro pedido;
  • Não possuir renda própria suficiente para garantir seu sustento e o de sua família;
  • Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social, com exceção de pensão por morte e auxílio-acidente.

Detalhes das condições para a solicitação

1º Pedido do seguro-desemprego:

  • 4 parcelas para aqueles que acumularam entre 12 e 23 meses de trabalho
  • 5 parcelas para os trabalhadores com mais de 23 meses de experiência profissional.

2º Pedido seguro-desemprego:

  • 3 parcelas destinadas a quem trabalhou entre 9 e 11 meses;
  • 4 parcelas para aqueles que possuem um histórico de trabalho entre 12 e 23 meses;
  • 5 parcelas para os profissionais com mais de 23 meses de experiência.

3º Pedido seguro-desemprego:

  • 3 parcelas para os trabalhadores que atuaram entre 6 e 11 meses;
  • 4 parcelas para aqueles que acumularam entre 12 e 23 meses de trabalho;
  • 5 parcelas para os que ultrapassaram os 23 meses de experiência profissional.

Você pode se interessar em ler também:

  • Ministro do Trabalho anuncia a data da mudança do SAQUE-ANIVERSÁRIO do FGTS; confira

Qual é o prazo para liberação do seguro-desemprego em 2024?

Uma das principais preocupações dos trabalhadores ao se depararem com o desemprego é entender o prazo de liberação do seguro-desemprego. E não é para menos, essa questão é fundamental, pois o acesso a esse benefício é concedido apenas após a rescisão do contrato de trabalho.

Ao término do vínculo empregatício, a empresa é obrigada a fornecer uma série de documentos ao colaborador. Entre esses documentos, encontra-se o formulário de requerimento do seguro-desemprego, que contém um número de protocolo fundamental para iniciar o processo de solicitação.

É importante ressaltar que o trabalhador tem um período de 7 a 120 dias para dar entrada no pedido do seguro-desemprego.

Durante esse intervalo, o trabalhador deve reunir toda a documentação necessária e submeter a solicitação. O número de protocolo obtido no formulário de requerimento será o ponto de partida para essa jornada.

Enfim, a liberação dos valores do seguro-desemprego costuma ocorrer dentro de um prazo de 30 a 45 dias, contados a partir da data em que o protocolo foi registrado.

Isso porque dentro desse período ocorre processamento da solicitação e à verificação dos documentos, proporcionando aos beneficiários uma estimativa do tempo necessário para receber o auxílio financeiro.

Tags: modalidade especial do Seguro-desempregoRegras do seguro-desempregoSeguro-desemprego 2024
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Pâmella Rodrigues

Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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