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Home Direitos do Trabalhador

Último dia para quitar a segunda parte do 13º salário é nesta quarta-feira; saiba como proceder em caso de não recebimento

Pâmella Rodrigues por Pâmella Rodrigues
19 de dezembro de 2023, 11:32h
em Direitos do Trabalhador
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O prazo para as empresas realizarem o depósito da segunda parcela do 13º salário para os trabalhadores com carteira assinada se encerra nesta quarta-feira (20). Importante ressaltar que a data limite para o pagamento da primeira parcela ou o depósito único já foi encerrada em 30 de novembro.

Neste ano, aproximadamente 87,7 milhões de brasileiros serão beneficiados com um rendimento adicional, com uma média de R$ 3.057, conforme estimativas fornecidas pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

Vale ressaltar, o cálculo do 13º salário é baseado no salário de dezembro, exceto para os funcionários que recebem salários variáveis.

É importante observar ainda que a segunda parcela sofre descontos, como imposto de renda e INSS, resultando em um valor inferior à primeira. Entretanto, detalharemos cuidadosamente os motivos desses descontos no decorrer do texto.

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Enfim, caso o empregador não efetue o pagamento até a data-limite estabelecida, é recomendável que o trabalhador entre em contato com o setor de Recursos Humanos da empresa.

Outras opções incluem procurar as Superintendências do Trabalho, as Gerências do Trabalho ou o Ministério Público do Trabalho (MPT) para apresentar uma reclamação. Mas, para você se aprofundar no assunto, bem como, nas medidas viáveis a serem tomadas, te convidamos a continuar o texto.

Nessa leitura você poderá esclarecer muitas dúvidas pertinentes que, com certeza, contribuirão para o recebimento e entendimento do seu 13º salário.

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Antes de tudo, entenda os critérios para a elegibilidade do recebimento do 13º salário

13º salário
Prazo final para o pagamento da segunda parcela do 13º salário será na quarta-feira desta semana. Imagem: InvestNews.

O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros em regime previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Para ter direito a essa bonificação, é necessário ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias durante o ano, não ter sido demitido por justa causa e se enquadrar em uma das seguintes categorias:

  • Trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos: Conforme estipulado pela Constituição Federal, essa categoria de profissionais tem garantido o recebimento do 13º salário;
  • Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): Em 2023, o Governo Federal realizou a antecipação do pagamento para ambas as categorias, efetuando os depósitos nos meses de maio e junho;
  • Pensionistas: Aqueles que recebem pensão também têm direito a essa gratificação;
  • Trabalhadores rurais: Profissionais que atuam no setor rural estão incluídos entre os beneficiários do 13º salário;
  • Trabalhadores avulsos: São aqueles que prestam serviços sem vínculo empregatício e com a intermediação de um sindicato;
  • Trabalhadores domésticos: Essa categoria de profissionais também tem direito à gratificação natalina.

No entanto, é importante destacar que estagiários, por não serem regidos pela CLT e não serem considerados empregados, não têm a obrigatoriedade de receber o 13º salário. A legislação que rege esse tipo de trabalho (Lei 11.788/08) estipula que os pagamentos podem ser efetuados das seguintes formas:

  • Em pagamento único até 30 de novembro;
  • Juntamente com as férias, mediante solicitação prévia ao empregador;
  • Parcelado em até duas vezes, com a segunda parcela a ser quitada até o dia 20 de dezembro.

A decisão de pagamento em uma ou duas parcelas fica a critério do empregador. Vale ressaltar que realizar o pagamento em uma única vez exclusivamente em dezembro é considerado ilegal.

Você pode se interessar em ler também:

  • SEGUNDA PARCELA do 13º SALÁRIO: entenda a possibilidade de pagamento em janeiro

Medidas a serem tomadas se a empresa não efetuar o pagamento salarial

Se porventura a primeira parcela do 13º salário não for recebida até a data estipulada, é fundamental que o funcionário tome medidas imediatas para garantir seus direitos.

A primeira recomendação é procurar o setor de Recursos Humanos (RH) da empresa. Caso não haja uma solução satisfatória, é possível recorrer às Superintendências do Trabalho vinculadas ao governo federal.

Além disso, o Ministério Público do Trabalho (MPT) é uma instância em que o trabalhador pode formalizar sua reclamação. Outra alternativa válida é buscar a orientação do sindicato relacionado à sua categoria profissional.

Se, mesmo após as tentativas de resolução direta, o empregador não respeitar o prazo estipulado para o pagamento do 13º salário ou, pior ainda, se recusar a efetuar o pagamento devido, é importante que o trabalhador esteja ciente de suas opções legais.

Nesse cenário, o empregador está sujeito a autuação por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho durante eventuais fiscalizações, resultando em penalidades financeiras substanciais.

Portanto, é de suma importância que o trabalhador esteja ciente de seus direitos e busque as vias legais para assegurar o recebimento adequado de 13º salário, protegendo assim seus interesses laborais.

Tags: o que fazer se não receber o 13º salário em 2023quem tem direito ao 13ºsegunda parcela do 13º saláriosegunda parcela do décimo terceiro
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Profissional de comunicação, atuando com produção de conteúdo otimizado e em outras esferas do marketing digital desde 2017. No portal, exerce função de redatora sobre temas referentes a: política, atualidades, benefícios sociais e direitos dos trabalhadores.

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