Trabalhadores: Saiba como pagar menos Imposto de Renda em 2024

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O Imposto de Renda costuma ser um dos principais gastos no início do ano. No entanto, sabia que alguns trabalhadores podem diminuir essa carga tributária? Isso é possível, especialmente para os servidores públicos.

Uma maneira viável é realizar uma contribuição adicional ao Fundo de Previdência Complementar, permitindo uma dedução máxima de até 20,5%. Essa prática não só reduz o pagamento do imposto de renda, mas também assegura uma reserva maior para a aposentadoria. Vamos explicar como funciona!

Como Pagar Menos Imposto de Renda em 2024?

Para servidores públicos, é possível deduzir até 8,5% da renda bruta anual com contribuições regulares, aquelas que contam com a contrapartida do órgão público empregador. Além disso, há a possibilidade de deduzir mais 12% com contribuições facultativas, descontadas diretamente no contracheque ou pagas por boleto.

Diversos fundos oferecem simuladores que auxiliam na determinação do valor ideal para obter a máxima dedução fiscal. Isso permite que o servidor público reduza o pagamento do Imposto de Renda para o próximo ano. No entanto, para que essas mudanças tenham validade em 2024, é fundamental agir o quanto antes.

Uma opção para realizar esse investimento extra é o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), uma forma de previdência privada. Dessa maneira, o trabalhador não terá o desconto no ano do investimento, pagando apenas no momento do resgate do dinheiro.

Para reduzir o Imposto de Renda, é essencial optar pelo modelo de declaração completo. Esse método permite incluir todas as despesas para calcular o desconto final, como gastos com educação, saúde, dependentes e outros. Por outro lado, a declaração simplificada do IRPF proporciona somente 20% de desconto, sendo menos indicada para quem possui muitas despesas dedutíveis.

Realize um Aporte e Deduza no IR 2024

Até o dia 20 de dezembro, os participantes têm a oportunidade de assegurar um incentivo fiscal através de um aporte extraordinário em seus planos, beneficiando-se tanto com a redução do imposto de renda quanto com o fortalecimento do benefício futuro.

Para obter o máximo do incentivo fiscal, os participantes do Novo Plano e do REB podem requisitar a contribuição facultativa até o dia 20 de dezembro por meio do Autoatendimento. Porém, é importante observar que o pagamento deve ser efetuado até o dia 22 para que o benefício seja considerado no ano-base 2023.

A Regra e suas Vantagens

Segundo a Receita Federal, é possível deduzir contribuições de previdência complementar até o limite de 12% para quem opta pela declaração completa. Isso implica que o valor do aporte será subtraído da base de cálculo do IR, resultando em um pagamento de imposto menor devido ao incentivo fiscal.

Além disso, o participante se beneficia com um futuro mais vantajoso, uma vez que o aporte contribuirá para o crescimento da reserva. Não há restrições quanto ao valor ou à quantidade de aportes durante o ano.

Exemplo Ilustrativo

Considerando uma renda bruta anual de R$ 100 mil, a dedução pode atingir até R$ 12 mil anuais no IRPF. Com isso, o cálculo do tributo seria aplicado somente sobre R$ 88 mil, conforme a legislação vigente.

Num cenário com uma alíquota de 27,5%, o imposto a pagar seria de R$ 24,2 mil. Sem o incentivo fiscal, o valor seria de R$ 27,5 mil, resultando numa economia de R$ 3,3 mil.

Simulação e Procedimento

O participante pode antever os ganhos com o incentivo fiscal usando o simulador disponível no Autoatendimento, seguindo estes passos:

1. Acesse o Autoatendimento no site da FUNCEF.

2. Selecione o ícone “Simuladores”.

3. Escolha a opção “Simulador de Incentivo Fiscal”.

4. Informe os dados sobre os rendimentos anuais e as contribuições previdenciárias de 2023 e clique em “Simular”.

O pedido de aporte deve ser feito no Autoatendimento no site ou aplicativo da Fundação.

Instruções para o Aporte

O aporte é denominado contribuição facultativa no Novo Plano e contribuição eventual no REB, sem limites quanto ao valor. Contudo, o montante não pode ser inferior à contribuição mensal. O depósito será visível no saldo de conta do participante até o 5º dia útil do mês subsequente.

Sem Paridade Contributiva

Por se tratar de uma contribuição facultativa, a CAIXA e a FUNCEF não acompanham os aportes feitos pelos participantes do Novo Plano e do REB. As patrocinadoras participam somente das contribuições normais, sujeitas aos limites máximos de paridade contributiva de acordo com as regras de cada plano.

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