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Home Notícias

O que você precisa saber sobre férias coletivas

Rafaela Barezi por Rafaela Barezi
28 de abril de 2026, 10:26h
em Notícias
férias coletivas
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Alguns amam, outros nem tanto. Dependendo do tipo de serviço prestado, muitas empresas decidem oferecer férias para todos os funcionários em determinadas épocas do ano. São as chamadas férias coletivas. Saiba mais sobre elas a seguir.

Como funcionam as férias coletivas?


Geralmente as organizações definem os prazos de acordo com suas necessidades e as convenções do sindicato. Quando ela opta pela pausa, precisa avisar a todos os funcionários por escrito, com antecedência de pelo menos 30 dias, para que todos possam se programar para o período.

Nessa modalidade, as férias são oferecidas para todos os colaboradores da empresa, ou apenas um setor ou departamento. Uma regra importante é que não é possível selecionar pessoas específicas, uma vez que se tornaram férias tradicionais.

Segundo a lei vigente, as férias são escolhidas pela empresa e o funcionário precisará obrigatoriamente descansar no período definido por ela. Se isso for um problema para você, é preciso dialogar e pedir para que a empresa abra alguma exceção.

Caso isso não seja possível, não existe nada a ser feito além de acatar as ordens. Não existem leis ou sindicatos que alterem esse fato.

Como é o salário de quem tira férias?


Em relação aos pagamentos, quando alguém tira férias, recebe o salário mensal mais o ⅓ sobre o valor dele, previsto em constituição. No caso das férias coletivas, o cálculo não muda. Assim como nas férias convencionais, o valor é pago alguns dias antes do descanso. Normalmente dois dias.

É importante estar atento aos valores em conta, pois quando recebe o salário mais um terço antecipadamente, você ficará um mês inteiro sem ser remunerado. Esteja preparado para não descontrolar seu orçamento. Vale a pena separar os valores para pagamentos de contas assim que você receber.

E quando o funcionário não trabalhou um ano?


A situação não é muito diferente para os novatos. Quem ainda não tem um ano precisa descansar de acordo com a decisão, mas não receberá os valores completos das férias, apenas o proporcional, referente ao período já trabalhado.

Lembre-se que quando você tira férias coletivas o período é automaticamente zerado, então você só poderá tirar novas férias após 12 meses trabalhados.

Caso não sejam 30 dias de descanso coletivo, os dias descansados serão abatidos do seu período de férias normal. Além disso, caso a empresa determine, ela pode propor até três férias coletivas anuais. A lei define que cada férias precisa ter no mínimo 10 dias corridos.

Existe também a possibilidade de desmarcar as férias de um funcionário, incluindo as coletivas. Não é inconstitucional, mas a empresa precisa indenizar pelo prejuízo causado.

Estamos em novembro e é comum as empresas marcarem as férias durante as festividades de final de ano ou no carnaval. Pode ser que ela esteja se preparando para anunciar o evento.

Desta forma, se você está há pouco tempo na empresa, é importante ficar atento aos anúncios ou até mesmo confirmar antes com seus superiores se a empresa tem esse hábito. Conversar com antecedência e negociar com  seu empregador, é o melhor para evitar problemas.

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Tags: CLTFériasLegislação trabalhista
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Rafaela Barezi

Rafaela é copywriter desde 2020 e não poderia deixar de ser, pois ama leitura, pesquisa, escrita e tecnologia. Se formou em administração e marketing digital. Atualmente, está cursando análise e desenvolvimento de sistemas porque adora novos desafios. É viciada em chocolate, fã de séries sangrentas, ponto cruz, crochê e também é mãe da Mel, uma shih tzu brigona, mas muito amada.

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