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Home Direitos do Trabalhador

Ressarcimento PIS/Pasep: veja o calendário completo para o ano de 2026

Você pode ter dinheiro parado sem saber e o prazo para resgatar está correndo!

Thais Reis por Thais Reis
16 de março de 2026, 15:09h
em Direitos do Trabalhador
Mulher sorrindo segurando notas de cinquenta e cem reais com calendário de pagamentos

Confira o calendário completo do ressarcimento PIS/Pasep 2026 e saiba exatamente quando o seu pagamento cai na conta. Imagem: Blog Pensar Cursos

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Existe dinheiro parado e muita gente simplesmente não sabe. Milhões de trabalhadores que tiveram carteira assinada acumularam saldo em cotas dos extintos fundos do PIS/Pasep, e uma parcela desse valor nunca foi sacada.

Com a extinção dos fundos, os saldos não simplesmente desapareceram, eles foram para outro lugar. E existe uma maneira para resgatar esse dinheiro. Mas tem um detalhe importante: há um prazo limite, e quem deixar passar perde o direito de vez. Confira a seguir se você tem direito e como dar o primeiro passo ainda hoje.

O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?

O ressarcimento do PIS/Pasep é, basicamente, a chance de você reaver um dinheiro que sempre foi seu. Se trabalhou com carteira assinada ou no serviço público entre 1971 e 1988 e nunca sacou as cotas acumuladas, esses valores não desapareceram — foram transferidos ao Tesouro Nacional.

A boa notícia é que você tem até 5 anos para solicitar a devolução.

📌 Veja também: Cursos online e gratuitos com certificado. Veja as opções no Pensar Cursos. Você estuda no celular, no seu tempo, e pode ganhar uma renda extra.

Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep?

O ressarcimento é destinado a dois grupos principais de pessoas:

  • Trabalhadores titulares: quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e ainda não realizou o saque do saldo acumulado nas cotas dos fundos extintos do PIS/Pasep.
  • Beneficiários legais: no caso de falecimento do titular, os herdeiros ou dependentes legalmente habilitados também têm direito a solicitar o ressarcimento em nome do trabalhador falecido.
Mãos consultando smartphone com logomarca do FGTS ao fundo
Descubra como consultar e solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep. Imagem: Blog Pensar Cursos

Como consultar e solicitar o ressarcimento?

A consulta do saldo pode ser feita pelo aplicativo FGTS (disponível na Play Store e App Store), pelo site Repis Cidadão ou presencialmente em qualquer agência da Caixa.

No app, o acesso é exclusivo para o titular. Já nas agências, tanto o titular quanto o beneficiário legal podem consultar. Para solicitar o ressarcimento, os canais disponíveis são o aplicativo FGTS e qualquer agência da Caixa.

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Quais documentos são necessários?

Para o titular vivo, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto ao realizar a consulta ou a solicitação. Já para os beneficiários legais de titular falecido, a documentação é mais detalhada. Além do documento de identidade, é necessário apresentar uma das seguintes opções:

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício;
  • Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, combinada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes.

Como o pagamento é realizado?

O pagamento do ressarcimento ocorre exclusivamente em conta Caixa individual, de duas formas possíveis:

  • Por crédito em conta Caixa já existente: para beneficiários que já possuem conta-corrente, poupança ou Conta Digital ativa na Caixa Econômica Federal.
  • Por crédito em Conta Poupança Social Digital: aberta automaticamente pela Caixa, sem custos adicionais, para quem ainda não possui conta na instituição. A movimentação dessa conta é feita exclusivamente pelo aplicativo CAIXA Tem.

Vale destacar o papel institucional da Caixa nesse processo: ela é responsável por receber as solicitações dos beneficiários — via aplicativo FGTS ou agências — e encaminhá-las ao Ministério da Fazenda, que avalia e autoriza cada pagamento. Somente após essa autorização ministerial é que a Caixa efetua o crédito na conta do beneficiário.

Quando o dinheiro cai na conta?

O crédito é realizado no mês seguinte ao da solicitação, após o deferimento do pedido pelo Ministério da Fazenda.

As datas exatas de crédito para cada grupo de solicitações seguem o calendário oficial de 2026:

Solicitações realizadas até Recebe em
31/12/2025 26/01/2026 — segunda-feira
31/01/2026 25/02/2026 — quarta-feira
28/02/2026 25/03/2026 — quarta-feira
31/03/2026 27/04/2026 — segunda-feira
30/04/2026 25/05/2026 — segunda-feira
31/05/2026 25/06/2026 — quinta-feira
30/06/2026 27/07/2026 — segunda-feira
31/07/2026 25/08/2026 — terça-feira
31/08/2026 25/09/2026 — sexta-feira
30/09/2026 26/10/2026 — segunda-feira
31/10/2026 25/11/2026 — quarta-feira
30/11/2026 28/12/2026 — segunda-feira
31/12/2026 Janeiro de 2027

Atenção: o pagamento está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o valor será pago no ano seguinte, com correção. O acompanhamento do deferimento ou indeferimento pode ser feito em qualquer agência da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

Gostou do conteúdo? No Blog Pensar Cursos, você encontra informações como essa todos os dias. Acesse agora e fique sempre bem informado(a)!

Confira no vídeo o calendário completo do PIS/Pasep 2026, a nova regra de renda que mudou tudo e descubra exatamente quando você vai receber:

Tags: antigo pis pasepressarcimento do pis pasepsolicitação ressarcimento pis pasep
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Thais Reis

Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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