R$ 6.220 liberados hoje (25/03): descubra quem pode sacar esse valor escondido na CAIXA
Tem gente com até R$ 6.220 disponível e nem imagina — o valor já pode ser solicitado, mas por tempo limitado. O saque pode ser feito sem sair de casa, direto pelo celular, e está liberado em várias cidades, só que existe um detalhe importante que muita gente ainda não percebeu.
Se você não conferir agora, pode acabar perdendo esse dinheiro. Continue lendo e veja como sacar o benefício antes do prazo encerrar!
O dinheiro que todo trabalhador tem — e quase ninguém lembra
Toda vez que um trabalhador com carteira assinada recebe seu salário, algo acontece nos bastidores: o empregador deposita automaticamente uma porcentagem desse valor em uma conta aberta exclusivamente em nome daquele trabalhador.
Esse processo se repete todo mês. Num emprego de um ano, dois anos, dez anos — o saldo vai crescendo silenciosamente, sem que a maioria das pessoas preste atenção nisso.
O dinheiro não some. Não vai para o patrão. Não é desconto. Ele fica guardado, sob gestão de uma instituição federal, esperando o momento certo para ser resgatado pelo seu verdadeiro dono: você.
O problema é que muita gente só lembra desse recurso quando já está numa situação difícil — depois de uma demissão, por exemplo. Mas existe uma forma de acessá-lo antes disso acontecer, em circunstâncias bem definidas por lei.
Quando esse dinheiro pode ser liberado?
O acesso a esse fundo não é livre. Existem regras claras que determinam em quais situações o trabalhador pode fazer o saque — e isso é justamente o que torna esses recursos tão seguros e protegidos ao longo do tempo.
As situações mais comuns são demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição da casa própria. Mas há um cenário menos conhecido que abre essa janela para um grupo específico de trabalhadores — e que está em vigor agora mesmo.
Quando uma cidade é oficialmente declarada em estado de emergência ou calamidade pública pelo governo federal — seja por enchentes, secas extremas, deslizamentos ou outras situações graves —, os trabalhadores que residem naquela região passam a ter um direito temporário e imediato: acessar parte desse saldo acumulado, independentemente de estarem empregados ou não.
E é exatamente isso que está acontecendo hoje. Quer saber qual é o valor máximo que pode ser sacado? E se a sua cidade está na lista?
A resposta está logo abaixo.
Afinal, qual é esse benefício e quanto posso sacar?

O benefício em questão é o Saque Calamidade do FGTS — uma modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço quando seu município é atingido por um desastre natural com estado de emergência reconhecido pelo governo federal.
E o valor? Pode chegar a R$ 6.220 por trabalhador. Esse é o teto máximo permitido. Se o saldo disponível na sua conta for menor, o saque será proporcional ao que estiver guardado. Mas se você tem anos de carteira assinada, as chances de ter um valor significativo são bem reais.
A partir de hoje, 25 de março de 2026, novas cidades foram incluídas na lista de municípios habilitados — o que significa que ainda mais brasileiros passaram a ter acesso a esse direito. E o prazo para solicitar é limitado, então não dá para deixar para depois.
Quais cidades foram habilitadas a partir de hoje?
Confira a lista completa dos municípios com acesso liberado a partir de 25/03/2026:
- Minas Gerais (MG): Rio Novo, Silveirânia, Glaucilândia, Itaipé, Curral de Dentro e Paula Cândido
- Pará (PA): Salinópolis, Santa Maria das Barreiras e Mocajuba
- Piauí (PI): Dirceu Arcoverde
- Goiás (GO): Santo Antônio do Descoberto (prazo até 26/04/2026) e Jussara (prazo até 22/06/2026)
- Bahia (BA): Entre Rios, Jussiape, Maiquinique e Wagner
- Maranhão (MA): Lagoa do Mato e Poção de Pedras
Atenção: cada município tem um prazo diferente para solicitação — a maioria vai até 22/06/2026. Não espere a última hora!
Quem tem direito ao saque?
Para solicitar, é preciso atender a três condições básicas:
- Morar em um dos municípios habilitados — o comprovante de residência precisa ser daquela cidade.
- Ter saldo disponível no FGTS — tanto em conta ativa quanto em contas de empregos anteriores.
- Solicitar dentro do prazo — cada cidade tem sua data limite. Verifique a do seu município.
Como solicitar pelo celular — sem sair de casa
Todo o processo pode ser resolvido na palma da mão, pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente tanto para Android quanto para iOS. Veja o passo a passo:
- Instale o app FGTS e crie seu cadastro caso ainda não tenha;
- Após entrar, procure a opção “Solicitar saque” ou “Solicitar seu saque 100% digital”;
- Selecione a modalidade “Calamidade pública”, digite o nome do seu município e confirme na lista que aparecer;
- Escolha o tipo de comprovante de endereço que vai usar, informe seu CEP e o número da sua residência;
- Anexe os documentos solicitados diretamente pelo app;
- Por último, indique a conta onde deseja receber — Caixa ou qualquer outro banco de sua preferência — e confirme o pedido.
É isso. Sem fila, sem deslocamento, sem custo algum. O dinheiro cai diretamente na conta escolhida em poucos dias úteis.
O que levar na hora de solicitar?
Para evitar qualquer travamento no meio do processo, o ideal é já deixar tudo separado com antecedência. Veja o que será solicitado:
Identificação pessoal:
- Um documento oficial com foto — RG, CNH ou passaporte, com frente e verso visíveis;
- Uma selfie segurando esse mesmo documento, para confirmar sua identidade.
Comprovante de onde você mora:
- Um documento que comprove sua residência no município habilitado, emitido em até 120 dias antes da data em que a calamidade foi decretada. Vale conta de luz, água, gás, telefone fixo, internet, TV por assinatura ou fatura de cartão de crédito — desde que esteja no seu nome.
E se o comprovante não estiver no seu nome?
Não se preocupe — isso tem solução. Nesse caso, você pode usar uma das alternativas abaixo:
- Declaração emitida pela prefeitura do município, confirmando que você reside na área atingida;
- Autodeclaração contendo nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP — assinada por você mesmo;
- Certidão de casamento ou escritura de união estável, quando o comprovante de residência estiver registrado em nome do cônjuge ou companheiro(a).
Sua cidade não está na lista? Continue acompanhando!
A ausência do seu município hoje não significa que ele ficará de fora para sempre. A relação de cidades habilitadas é atualizada continuamente — sempre que uma nova situação de emergência é oficialmente reconhecida pelas autoridades, novos nomes são adicionados.
A Caixa divulga essas atualizações regularmente em seus canais oficiais. Por isso, vale o hábito de checar de tempos em tempos, especialmente se a sua região já passou — ou está passando — por alguma situação climática grave.
Não deixe esse prazo passar!
Esse é um direito que existe justamente para amparar quem está em um momento de vulnerabilidade. Se você — ou alguém que você conhece — mora em uma das cidades da lista, vale agir agora. O prazo é real, o dinheiro é seu, e o processo é acessível.
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Confira mais informações sobre o Saque Calamidade no vídeo a seguir:










