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Home Direitos do Trabalhador

R$ 6.220 disponíveis na CAIXA para brasileiros a partir de hoje, 11 de novembro: veja o passo a passo para solicitar

Passo a passo simples: saiba com solicitar até R$ 6.220 via aplicativo oficial

Gorete Costa por Gorete Costa
11 de novembro de 2025, 10:39h
em Direitos do Trabalhador
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A CAIXA confirmou: a partir de hoje, 11 de novembro, trabalhadores de algumas regiões do Brasil podem solicitar até R$ 6.220 via CAIXA. A medida anunciada permite o acesso ao recurso de maneira ágil e sem sair de casa – tudo pelo aplicativo oficial da instituição.

O atendimento digital facilita o processo e amplia o alcance do saque, trazendo comodidade ao trabalhador. Além disso, o pagamento pode cair em conta de qualquer banco ou, se o cidadão preferir, ser retirado presencialmente. Continue na leitura para saber mais!

Atente-se aos prazos

O período para solicitar o saque de até R$ 6.220 começa hoje, 11 de novembro, e segue aberto até fevereiro de 2026, garantindo tempo suficiente para que todos os trabalhadores elegíveis possam acessar o valor de forma tranquila e organizada.

O prazo de solicitação permite que os beneficiários possam reunir a documentação necessária, seguir o passo a passo pelo aplicativo da CAIXA e realizar o pedido conforme sua conveniência, seja de casa ou em uma agência.

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Entenda o saque de R$ 6.220

O programa que pode liberar até R$ 6.220 é o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e está disponível exclusivamente para trabalhadores residentes em áreas formalmente afetadas por eventos como enchentes, enxurradas, deslizamentos e tempestades severas.

Após o reconhecimento do estado de calamidade pública ou emergência pela Defesa Civil e homologação pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, torna-se possível liberar os valores do FGTS de contas vinculadas, respeitando o limite máximo de R$ 6.220 por evento e conta.

Entre os exemplos de situações cobertas, destacam-se alagamentos, inundações costeiras, precipitação de granizo, ciclones extratropicais, vendavais e até desastres ligados ao rompimento de barragens.

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O saque é liberado individualmente para cada calamidade reconhecida, sendo necessário um intervalo mínimo de 12 meses entre pedidos, exceto para situações excepcionais como a calamidade pública ocorrida no Rio Grande do Sul em maio de 2024, conforme prevê o decreto nº 12.016.

Cédulas de real brasileiro organizadas em facho com diferentes valores, incluindo notas de 2, 5, 10 e 20 reais.
O que você precisa saber sobre o saque de R$ 6.220. Imagem: Agência Brasil

Municípios habilitados e prazos de solicitação

Vale informar que o saque só é permitido para moradores de municípios previamente habilitados pela Caixa após os trâmites oficiais.

A partir de hoje, 11 de novembro, as cidades de Rio Bonito do Iguaçu e Goioxim (Paraná) e Delfinópolis (Minas Gerais) estão aptas, e o prazo para pedido é até 90 dias após a publicação da portaria do Ministério. Interessados podem consultar a lista de localidades contempladas acessando o site oficial do FGTS.

Fique atento aos prazos finais:

  • Rio Bonito do Iguaçu – Paraná: até 06/02/2026
  • Goioxim – Paraná: até 08/02/2026
  • Delfinópolis – Minas Gerais: até 08/02/2026

Passo a passo para solicitar o saque de R$ 6.220 pelo aplicativo

Ao optar pelo aplicativo FGTS, o usuário pode realizar toda a solicitação sem sair de casa.

Confira o passo a passo de como fazer:

  1. Acesse o aplicativo FGTS no celular (iOS ou Android).
  2. No menu, selecione “Meus Saques” (ou “Solicitar seu saque 100% digital”, a depender da versão).
  3. Opte por “Outras Situações de Saques” e em seguida “Calamidade pública”.
  4. Realize o procedimento de segurança com login e senha.
  5. Leia atentamente as condições, insira o nome do município e complemente com CEP e número da residência.
  6. Anexe documentos obrigatórios: identificação, comprovante de residência recente (emitido até 120 dias antes da calamidade) e uma foto do rosto.
  7. Escolha entre crédito em conta bancária ou saque presencial.
  8. Confirme todos os dados e envie o pedido.

Logo após o envio, a CAIXA realiza a análise. Caso esteja tudo correto, o valor é liberado diretamente na conta escolhida. Caso tenham dúvidas na utilização, o atendimento está disponível por telefone (4004 0104 para capitais e 0800 104 0104 para demais regiões), com orientações detalhadas para cada etapa.

Quer conferir mais conteúdos como este? Acesse o Pensar Cursos diariamente!

Documentos necessários para o saque

  • Documento de identidade com foto;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da calamidade;
  • Foto do trabalhador segurando o documento de identificação;
  • Declaração da prefeitura, caso não haja comprovante de endereço nominal, contendo dados completos e assinatura da autoridade local;
  • Se o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento ou declaração de união estável.

Caso o cidadão não possua todos os documentos, alternativas como a declaração própria, prevista no Decreto nº 12.019, podem ser utilizadas. A conferência é feita pela instituição.

Perguntas frequentes

  • Posso sacar o valor mesmo morando em município vizinho ao afetado?
    Não, o saque é exclusivo para quem reside em cidades oficialmente reconhecidas e habilitadas.
  • Qual o prazo final para solicitar o benefício após o reconhecimento do desastre?
    O trabalhador tem até 90 dias após a publicação da portaria para fazer o pedido.
  • O valor de R$ 6.220 pode ser sacado em mais de uma conta do FGTS?
    Sim, desde que respeitado o limite por conta e evento, é possível sacar em cada conta de titularidade.
  • Há limite de quantidade de saques por desastre?
    Pode-se sacar uma vez a cada evento, desde que haja intervalo de 12 meses entre solicitações (exceto em casos previstos em decretos específicos para estados em calamidade maior).
  • O dinheiro pode ser transferido para outro banco sem custos?
    Sim, é possível escolher o crédito em conta bancária de qualquer instituição no momento do pedido.
  • O saque calamidade interfere em outros benefícios do FGTS?
    Não, ele é uma modalidade específica, mas reduz o saldo disponível para outros fins.
  • Quem mora de aluguel pode sacar o benefício?
    Desde que possua comprovante ou declaração válida de residência na área afetada, sim.
  • Há canal para reclamações em caso de negação do pedido?
    Sim, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa ou utilizar o atendimento telefônico da instituição.
Tags: fgts saque calamidadesaque calamidadesaque-calamidade CAIXA
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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