Trabalhar no Dia de Tiradentes pode render salário em dobro ou um dia de folga extra!
Isso mesmo: a CLT garante direitos específicos para quem é escalado em feriados nacionais, e muita gente ainda não sabe disso.
Além disso, o feriado deste ano cai em uma terça-feira, o que abre espaço para uma folga prolongada de até quatro dias. Contudo, nem todas as categorias profissionais têm o mesmo tratamento. Algumas áreas, por exemplo, são obrigadas a manter o funcionamento normal.
A seguir, veja o que diz a lei, como funciona o pagamento em dobro e quais situações podem gerar folga compensatória para o trabalhador!
O que diz a CLT sobre trabalhar no feriado
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 70, proíbe o exercício de atividades profissionais em feriados civis e religiosos. Ou seja, em regra, ninguém deveria ser obrigado a trabalhar no Dia de Tiradentes.
No entanto, a própria legislação abre exceções. Setores considerados essenciais, como saúde, transporte, comunicação e segurança, podem manter o funcionamento normal. Nesses casos, a empresa precisa seguir regras específicas de remuneração e compensação.
De mais a mais, a CLT também permite que determinadas categorias profissionais trabalhem no feriado quando houver previsão em Convenção Coletiva. Esse tipo de acordo é firmado entre sindicatos e empregadores e vale para toda a categoria.
Quando o chefe pode exigir a escala no feriado
O empregador pode exigir o trabalho em feriados em algumas situações específicas. Confira abaixo:
- Atividades essenciais, como saúde, transporte, comunicação, indústria e serviços funerários;
- Quando existe Convenção Coletiva firmada entre empresa e sindicato;
- Nos casos previstos em contrato individual, quando permitido pela legislação;
- Em situações de emergência, quando a prestação de serviços não pode ser interrompida.
Pagamento em dobro: como funciona para quem for escalado

A regra é simples: quem for escalado para trabalhar no Dia de Tiradentes tem direito a receber o dia em dobro. Ou seja, o valor do salário referente àquela data aparece duplicado no contracheque do mês.
Por exemplo, um trabalhador que ganha R$ 100,00 por dia receberá R$ 200,00 pelo expediente cumprido no feriado. Além disso, a empresa pode optar por conceder uma folga em outra data, no lugar do pagamento extra, desde que siga as regras de compensação.
Ademais, o benefício vale para praticamente todos os tipos de contrato: carteira assinada, temporários e intermitentes. Isto é, a proteção alcança boa parte dos profissionais que cumprem expediente no feriado nacional.
Outro ponto importante: a escolha entre pagamento em dobro ou folga não pode ser feita só pelo empregador. A definição depende, em primeiro lugar, do que estiver previsto na Convenção Coletiva da categoria, firmada entre empresa e sindicato.
Contudo, quando não existe acordo coletivo sobre o assunto, a negociação pode ser feita diretamente entre empresa e funcionário. Nesse caso, ambas as partes precisam concordar com a forma de compensação escolhida, sempre dentro das regras da CLT.
Descanso prolongado: como emendar o feriado e folgar por até 4 dias
Como o Dia de Tiradentes cai em uma terça-feira, surge a possibilidade de emendar a segunda-feira, dia 20, e formar um feriadão de até quatro dias. Contudo, essa emenda depende de algumas regras.
No setor privado, não há obrigatoriedade legal de conceder o dia. A decisão cabe ao empregador, que pode liberar a folga ou exigir compensação por meio do banco de horas. Já para servidores públicos federais, a segunda-feira foi declarada ponto facultativo.
Para servidores estaduais e municipais, a definição depende de cada governo local. Em algumas cidades, por exemplo, a prefeitura suspendeu o expediente com exigência de compensação posterior das horas não trabalhadas.
E quem falta sem justificativa?
Faltar ao trabalho em um feriado após ser escalado pode trazer consequências. Em primeiro lugar, a ausência pode ser vista como insubordinação, o que configura desobediência ao superior hierárquico.
No entanto, a demissão por justa causa normalmente não ocorre por uma única falta. Costuma resultar de comportamentos repetidos, após advertências formais. A penalidade mais comum é o desconto do dia, considerado falta injustificada.
Fique por dentro dos direitos trabalhistas!
Em suma, o trabalhador escalado para o Dia de Tiradentes tem direito ao pagamento em dobro ou à folga compensatória, conforme previsto na CLT. A regra vale para empregados fixos, temporários e intermitentes, sempre com base em acordos coletivos da categoria.
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Veja, no vídeo a seguir, um resumo completo dos feriados de 2026 e descubra como aproveitar cada data:












