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Home Direitos do Trabalhador

Quem pode solicitar PIX de R$ 6.220 até amanhã, 23/09? CAIXA atualiza lista!

Saiba se você tem direito ao PIX de R$ 6.220: solicite antes do prazo final!

Gorete Costa por Gorete Costa
18 de março de 2026, 07:54h
em Direitos do Trabalhador
Fachada moderna do prédio da Caixa Econômica Federal em dia claro com céu azul.

Saque de até R$ 6.220 disponível na CAIXA até 23/09. Imagem: Agência Brasil

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O prazo está chegando ao fim! Até amanhã, 23 de setembro, você pode verificar se tem direito ao PIX de R$ 6.220, conforme atualização da CAIXA. Se você ainda não conferiu, é hora de agir, pois o benefício pode estar ao seu alcance. Quer saber mais? Continue a leitura desta matéria!

Detalhes do pagamento de R$ 6.220

A CAIXA Econômica Federal divulgou novas informações sobre o benefício do PIX de R$ 6.220, que pode ser solicitado até amanhã, 23 de setembro. Para aqueles que atendem aos requisitos, o pagamento será feito após aprovação do banco, mas é fundamental que os beneficiários façam a consulta para garantir que não perderão o prazo.

O valor é destinado a cidadãos que atendem a critérios como vulnerabilidade ambiental. A solicitação é simples, podendo ser feita através do aplicativo disponibilizado pela CAIXA.

Se você ainda não solicitou ou conferiu se é elegível para o benefício, não perca tempo.

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Quais são as principais características do benefício?

O benefício de até R$ 6.220 oferece várias vantagens que tornam tudo mais simples e rápido.

Veja as principais características:

  • Solicitação 100% online: Solicite de qualquer lugar!
  • Pagamento em até 5 dias após aprovação.
  • Indique sua conta: Pode ser da CAIXA ou de outra instituição, sem taxas.
  • Aplicativo gratuito: Disponível nas plataformas Android e iOS.
 Dinheiro em reais sendo sacado em caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal.
Conheça os detalhes do benefício que libera R$ 6.220 para CPFs selecionados. Imagem: Pensar Cursos

O que é o benefício que libera R$ 6.220?

Esse benefício permite ao trabalhador retirar até R$ 6.220 de cada conta do FGTS, desde que haja saldo disponível, quando ocorrer um desastre natural (como alagamentos ou fortes chuvas) que afete sua residência. Trata-se do saque calamidade do FGTS.

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O saque é liberado somente após a declaração oficial da Defesa Civil do município. Lembre-se: um saque pode ser feito para cada evento de desastre, porém, deve-se respeitar um intervalo mínimo de 12 meses entre cada solicitação.

Mas atenção:

Com a publicação do Decreto nº 12.016, de 07/05/2024, foi dispensado o intervalo de 12 meses entre os saques para municípios do Rio Grande do Sul que foram atingidos por calamidade pública, conforme reconhecido pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em maio de 2024. Caso a situação seja de emergência, o prazo de 12 meses continua a ser aplicado.

Quer conferir mais conteúdos sobre direitos do trabalhador? Continue no Pensar Cursos!

Quais situações dão direito ao saque de R$ 6.220?

Para o saque calamidade do FGTS, considera-se desastre natural:

  • Inundações graduais ou enchentes;
  • Inundações rápidas ou súbitas;
  • Inundações litorâneas resultantes de invasão abrupta do mar;
  • Queda de granizo;
  • Tempestades e ventanias;
  • Ventos muito fortes ou ciclones extratropicais;
  • Ventos extremamente fortes, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Rompimento de barragens, com deslizamentos que atingem áreas residenciais.

Quem pode solicitar até 23/09?

De acordo com atualização da CAIXA, alguns brasileiros têm até 23 de setembro para solicitar o valor. Estes brasileiros devem cumprir todas as regras e residir nas seguintes cidades:

AL (Alagoas)

  • Passo de Camaragibe

AM (Amazonas)

  • Caapiranga
  • Japurá
  • Maraã
  • São Paulo de Olivença

MA (Maranhão)

  • Guimarães
  • Presidente Sarney

PA (Pará)

  • Curuá
  • Maracanã
  • Palestina do Pará
  • Quatipuru

PE (Pernambuco)

  • São José da Coroa Grande

RS (Rio Grande do Sul)

  • Itaqui (Portaria 1896)
  • Maçambará
  • Mostardas
  • Quevedos (Portaria 1890)
  • São Francisco de Assis (Portaria 1890)
  • São Francisco de Paula
  • Soledade
  • Toropi (Portaria 1890)

Como fazer a solicitação?

Para solicitar o valor de até R$ 6.220, baixe o APP FGTS e siga o procedimento indicado no site da CAIXA. Durante o processo, lembre-se de enviar os documentos necessários conforme indicado.

Veja abaixo os documentos que serão solicitados:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (emitido nos últimos 120 dias), como conta de luz, água, telefone, etc.
    • Se não houver comprovante, pode ser substituído por uma declaração do Governo Municipal ou do Distrito Federal, com assinatura, data e informações do trabalhador (nome, CPF, data de nascimento, endereço completo).
    • Se não houver comprovante nem declaração, o trabalhador pode apresentar declaração própria com as mesmas informações, que será validada pela CAIXA.
  • Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).
  • Documento de identificação do trabalhador.
  • CPF do trabalhador.
  • CTPS física ou digital ou qualquer outro documento que comprove vínculo empregatício (se o atendimento for presencial na Agência CAIXA).

Quer saber mais sobre o saque calamidade do FGTS? Assista ao vídeo abaixo:

Tags: data saque calamidade do fgtsregras saque calamidade do fgtssolicitação saque calamidadesolicitação saque calamidade do fgts
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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