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Home Benefícios Sociais

Quais são os procedimentos legais que a família de uma pessoa falecida precisa fazer?

Lucas Grosso por Lucas Grosso
25 de junho de 2024, 18:44h
em Benefícios Sociais, Concurso Unificado, Concursos Públicos, Dicas, Economia
the good funeral guide GFxPZSLxkk unsplash

the good funeral guide GFxPZSLxkk unsplash

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Um dos momentos mais tristes e inevitáveis de nossa vida é… A Morte. Todos nós morreremos, e isso é um fato concreto. O problema é que, nossos problemas não acabam com a morte.

Isso é, depois que uma pessoa falece, há alguns procedimentos que precisam ser feitos, para que todos os documentos e bens da pessoa falecida sejam desligados e transferidos aos relativos herdeiros.

Inclusive porque, o não registro de óbito de uma pessoa, junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) pode ser configurado como estelionato (considerando que o falecido recebesse pensão ou aposentadoria).

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Logo, quais são os procedimentos legais que a família de uma pessoa falecida precisa fazer? Veja em nosso artigo.

 

1.     Registrando o óbito

O registro de morte de um paciente que tenha vindo a morrer em um hospital, sem qualquer indício suspeito, é feito por um médico, e então o atestado é enviado para o Serviço de Verificação de Óbito (SVO), para que o órgão emita um registro de morte natural.

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No caso de haver alguma questão suspeita, o médico e/ou a família precisam acionar a perícia do Instituto Médico Legal (IML), e aguardar o fim das investigações.

No caso de mortes fora de um hospital, a polícia precisa ser acionada, e o corpo e local de morte passam por uma perícia, para se analisar o local da morte. O cadáver, então, é enviado ao IML, para a determinação da causa mortis.

 

2.     Sepultamento ou cremação

Depois de todos os registros médico-policiais resolvidos, a família deve fazer o sepultamento ou cremação, de acordo com orientações da pessoa falecida, registradas em cartório ou de acordo com determinação e comum acordo da família.

 

3.     A “papelada”

Depois dos encaminhamentos do corpo, o serviço funerário recolherá os dados e documentos do morto, e encaminha tudo para um cartório de registro civil.

Então, um membro da família deverá começar os procedimentos legais, com a certidão de óbito definitiva em mãos.

Na maioria dos casos, o bloqueio de contas bancárias é feito automaticamente, após o cartório onde a morte foi registrada notificar a Receita Federal, e a família precisa notificar o INSS.

Também é preciso se fazer um inventário, junto de um advogado determinado pela família ou pelo falecido, e iniciar o processo junto a um cartório ou a um juiz de registros (nesse último caso, principalmente, se há brigas entre os herdeiros).

Esse advogado vai levantar os dados com um inventariante (a pessoa que é escolhida pelos herdeiros), para verificar o espólio (bens, dívidas, testamento e similares).

 

4.     O planejamento sucessório

O planejamento sucessório é o nome formal para o encaminhamento do espólio do morto, considerando testamento, filhos, dívidas e pagamentos de taxas como o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e Imposto Sobre A Transmissão De Bens Imóveis (ITBI).

Esse planejamento será apresentado ao juiz responsável pelo processo de divisão de bens e, após a aprovação dele, os herdeiros recebem suas partes.

Tags: CartórioDireito CivilDireito PatrimonialFalecimentoherdeirosINSSMortetestamento
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Lucas Grosso

Lucas Grosso

Formado em Letras, com Mestrado em Literatura. Adoro livros, e nunca paro de estudar coisas das mais variadas, de Poesia à Francês, passando por História e Psicologia. Tenho dois livros de poesia publicados, e outros a caminho.

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