Pensão por Morte: Cálculo pode ser reajustado em 2024! Entenda

O cálculo da pensão por morte poderá passar por revisão em 2024.

O ministro Carlos Lupi declarou em uma entrevista concedida nesta quarta-feira (22) que o cálculo da pensão por morte poderá passar por revisão em 2024.

Conforme apontado por Lupi, o cálculo sofreu uma redução de 40% com a reforma de 2019. Um grupo dentro do ministério está analisando possíveis modificações na emenda constitucional 103, de novembro de 2019.

De acordo com a publicação, os primeiros resultados desse debate são esperados para 2024.

O ministro da Previdência explicou que o objetivo é discutir os impactos da reforma e identificar os pontos que necessitam de correção, visando não agravar ainda mais as dificuldades enfrentadas pelo povo brasileiro. Essas discussões estão previstas para o próximo ano.

Qual é o estado atual do benefício de pensão por morte?

A pensão por morte, na situação presente, concede uma parcela familiar correspondente a 50% do benefício do segurado falecido, no caso de este estar aposentado, ou sobre a aposentadoria por invalidez que lhe seria concedida, acrescida de 10% por dependente, até atingir o limite de 100%.

Antes da reforma, o benefício de pensão por morte equivalia a 100% do valor do benefício do segurado. Conforme exemplificado por Lupi, uma viúva sem filhos recebe atualmente 60%, sendo este o motivo em discussão no ministério.

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O que é a pensão por morte?

A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Brasil. Este benefício é destinado aos dependentes de um segurado da Previdência Social que faleceu.

Os dependentes podem incluir cônjuge, companheiro, filhos, enteados e dependentes economicamente do segurado.

O objetivo principal da pensão por morte é prover uma fonte de sustento para a família do segurado que veio a óbito, garantindo uma segurança financeira após a perda do provedor principal.

O valor da pensão por morte é calculado com base na média dos salários de contribuição do segurado falecido, considerando-se um percentual para o cônjuge ou companheiro e um adicional por dependente, até o limite de 100%.

É importante ressaltar que, ao longo do tempo, as regras para a concessão e o cálculo da pensão por morte podem sofrer alterações devido a reformas na legislação previdenciária.

Por isso, é recomendável consultar as informações mais recentes junto ao INSS ou a fontes oficiais para compreender as condições vigentes.

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Quem tem direito?

O direito à pensão por morte é concedido aos dependentes do segurado da Previdência Social que faleceu. Os dependentes incluem:

  1. Cônjuge ou companheiro(a): A pessoa casada legalmente ou em união estável com o segurado falecido.
  2. Filhos: Tanto filhos naturais quanto adotivos, desde que sejam menores de 21 anos ou, se forem estudantes universitários ou cursando escola técnica de nível médio, até 24 anos.
  3. Enteados: Desde que comprovem dependência econômica em relação ao segurado falecido.
  4. Pais: Desde que comprovem dependência econômica em relação ao segurado falecido.
  5. Irmãos: Desde que comprovem dependência econômica em relação ao segurado falecido, sendo necessário ser menor de 21 anos ou, se estudante universitário ou cursando escola técnica de nível médio, até 24 anos.

A dependência econômica é um critério importante para determinar quem tem direito à pensão por morte.

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Como solicitar a pensão por morte?

Para solicitar a pensão por morte, é necessário seguir alguns passos junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Aqui estão as orientações gerais:

  1. Reúna Documentação:
    • Certidão de óbito do segurado falecido.
    • Documentos pessoais do dependente que deseja requerer a pensão (CPF, RG, Certidão de Nascimento ou Casamento).
    • Documentos que comprovem a qualidade de dependente, como certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, entre outros.
  2. Agendamento:
    • Agende um horário para atendimento presencial em uma agência do INSS ou realize o agendamento online pelo site oficial do INSS.
  3. Acesso ao Meu INSS:
    • Se preferir, você pode fazer a solicitação online através do Meu INSS.
  4. Preenchimento do Requerimento:
    • No atendimento presencial ou no Meu INSS, preencha o requerimento de pensão por morte, fornecendo todas as informações solicitadas.
  5. Acompanhamento:
    • Acompanhe o andamento do pedido através do Meu INSS ou consultando o número do protocolo fornecido no ato do requerimento.
  6. Análise e Decisão:
    • O INSS irá analisar a documentação e a situação para tomar uma decisão sobre a concessão do benefício.
  7. Recebimento do Benefício:
    • Se a solicitação for aprovada, o dependente começará a receber a pensão por morte.

É importante ressaltar que as regras e procedimentos podem variar, e é recomendável consultar o site oficial do INSS ou entrar em contato diretamente com o órgão para obter informações específicas e atualizadas.

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