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Home Direitos do Trabalhador

Pagamento de até R$ 6.220 é liberado para CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9; solicitação pode ser feita a partir de hoje, 15/5

Fiquem atentos aos prazos e exigências do processo.

Thais Reis por Thais Reis
15 de maio de 2026, 09:20h
em Direitos do Trabalhador
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Atenção, moradores! A Caixa Econômica Federal começou a liberar nesta sexta-feira (15) pagamentos de até R$ 6.220 para trabalhadores com CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9.

A solicitação pode ser feita sem sair de casa, mas o prazo para envio dos pedidos é limitado e varia conforme cada cidade habilitada. Veja quem pode receber, quais documentos são exigidos e como funciona o processo de liberação do valor.

Valor máximo pode chegar a R$ 6.220

O limite de liberação permitido nesta modalidade é de até R$ 6.220 por trabalhador, desde que exista saldo disponível na conta do fundo. O valor liberado depende da quantia existente nas contas vinculadas do beneficiário e das regras previstas.

Segundo as regras atuais, a solicitação pode ser feita por trabalhadores que residam em áreas oficialmente reconhecidas em situação de emergência pública. A liberação ocorre após validação das informações enviadas pelo solicitante.

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Quem pode solicitar o saque?

O saque é destinado aos trabalhadores que residem em municípios oficialmente reconhecidos pelo governo federal em situação de desastre natural.

Entre os eventos que podem gerar direito ao benefício estão:

  • Enchentes;
  • Tempestades;
  • Deslizamentos;
  • Vendavais;
  • Alagamentos;
  • Chuvas intensas;
  • Outros eventos climáticos severos.

Além da comprovação de residência na área afetada, o trabalhador não pode ter realizado outro saque pelo mesmo motivo em período inferior ao permitido pela legislação.

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Documentos são obrigatórios para fazer o pedido

Os trabalhadores que desejam solicitar o saque precisam apresentar documentos atualizados durante o processo.

A documentação é utilizada para confirmar a identidade do solicitante e comprovar residência na área afetada pela situação de emergência.

Entre os principais documentos exigidos estão:

  • Documento oficial com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;
  • Selfie segurando o documento de identificação;
  • Dados bancários para recebimento do valor.

Em algumas situações, o sistema pode solicitar documentos adicionais para validação cadastral ou atualização das informações do trabalhador.

Qual é o saque disponível e quais são as novas cidades?

A partir desta quinta-feira (15), novas cidades passaram a ter autorização para solicitar o Saque-Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Segundo a Caixa Econômica Federal, os municípios habilitados nesta etapa são:

Limoeiro (Pernambuco – PE)

  • Solicitações permitidas até 3 de agosto de 2026.

Rio Bonito do Iguaçu (Paraná – PR)

  • Solicitações permitidas até 12 de agosto de 2026.
Celular com aplicativo do FGTS em destaque e notas de dinheiro ao fundo
Veja como funciona o procedimento para realizar a solicitação do Saque Calamidade do FGTS pelo aplicativo. Imagem: Blog Pensar Cursos

Procedimento para realizar a solicitação

O pedido do Saque-Calamidade pode ser feito de forma totalmente digital pelo aplicativo oficial do FGTS, sem necessidade de comparecimento presencial às agências da Caixa Econômica Federal. Para solicitar o benefício, o trabalhador deve seguir algumas etapas no aplicativo.

Confira o passo a passo:

  • Baixar ou atualizar o aplicativo FGTS no celular;
  • Acessar a conta com CPF e senha cadastrados;
  • Selecionar a opção “Solicitar saque”;
  • Escolher a modalidade “Calamidade pública”;
  • Informar o município atingido;
  • Enviar os documentos exigidos pelo sistema;
  • Indicar uma conta bancária para recebimento do valor;
  • Acompanhar a análise da solicitação diretamente pelo aplicativo.

Entre os documentos normalmente exigidos estão documento oficial com foto, comprovante de residência recente e selfie segurando a identidade.

Após a aprovação do cadastro, o valor pode ser creditado em conta de qualquer instituição financeira indicada pelo trabalhador.

Prazo para solicitar o Saque-Calamidade do FGTS

O trabalhador possui até 90 dias para solicitar o saque após a publicação da habilitação do município pela Caixa Econômica Federal. Depois do encerramento desse prazo, novos pedidos deixam de ser aceitos para aquela localidade.

Dicas para evitar problemas na liberação do saque

Muitos trabalhadores enfrentam dificuldades durante a análise do Saque-Calamidade por causa de erros simples no envio das informações.

Por isso, especialistas recomendam atenção redobrada no preenchimento dos dados e na qualidade dos documentos enviados pelo aplicativo.

Confira as principais orientações:

  • Mantenha os dados cadastrais atualizados no aplicativo FGTS;
  • Envie fotos nítidas dos documentos;
  • Utilize comprovante de residência legível e recente;
  • Confira se o município informado está habilitado para o saque;
  • Verifique se há saldo disponível na conta do FGTS;
  • Acompanhe regularmente a situação da solicitação no aplicativo;
  • Utilize apenas canais oficiais da Caixa Econômica Federal;
  • Desconfie de mensagens prometendo liberação imediata do benefício.

A recomendação é realizar o pedido quanto antes para evitar congestionamentos próximos ao encerramento do prazo da cidade habilitada.

Quer acompanhar novas informações sobre Saque-Calamidade do FGTS? Continue acessando o Blog Pensar Cursos para conferir outras atualizações. Não deixe de assistir ao vídeo completo abaixo:

Tags: cidades habilitadas FGTS calamidadedireito saque calamidade fgtssaque emergencial fgtsvalor saque calamidade fgts 2026
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Thais Reis

Graduada em Pedagogia. Redatora especialista em Benefícios Sociais e Direitos do Cidadão do grupo Sena Online.

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