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Home Dicas

Padres (e outros religiosos) têm direitos trabalhistas?

Lucas Grosso por Lucas Grosso
7 de agosto de 2023, 00:48h
em Dicas, Empregos
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Uma das ocupações que mais exigem um dom é a de sacerdote religioso. Isso porque, sem um dom para ser de uma religião, uma pessoa, efetivamente, não pode ser sacerdote. Afinal, como ela vai trabalhar em algo que não acredita, não é?

Isso não significa que padres ou pastores (ou monges, babalorixás, dentre outros) não trabalhem. Eles trabalham. Só que, nesse caso, trabalham com algo que gostam.

Inclusive, no site da Classificação Brasileira de Ocupações (COB), há diversos títulos religiosos, listados na categoria “2631-05 – Ministro de culto religioso”. Ou seja, é possível que um religioso trabalhe e se aposente do “cargo” de sacerdote.

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Então, retomamos a pergunta inicial: padres (e outros religiosos) têm direitos trabalhistas? A resposta é SIM.

Todavia, para que o sacerdote usufrua de seus direitos trabalhistas, alguns procedimentos legais e burocráticos são necessários. Em algumas religiões, baseadas no voluntariado, os membros da congregação sequer se registram como trabalhadores. Por quê?

Para entender mais, saber como funciona a relação entre ministros religioso e as Leis Trabalhistas (e o que vem com elas, como aposentadoria e férias remuneradas), leia nosso artigo.

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Ser ministro religioso não é um trabalho

Antes de falarmos sobre como funciona a remuneração de religiosos, á válido fazer uma distinção: ser padre, pastor, rabino, pai de santo ou demais cargo religioso não é um trabalho uma vez que sua formação, jornada não podem ser definidos pelo Ministério do Trabalho.

Afinal, o Brasil é um país laico, ou seja, não tem uma religião oficial. Dessa forma, organizações religiosas têm o direito a organizarem suas estruturas internas da forma que crerem ser melhor.

Então, cada religião traz uma estrutura e organização próprias. Logo, se a sua ocupação remunerada for ser um ministro religioso, esse é seu trabalho. Porém, quem define se você é um ministro ou não, não é o Ministério do Trabalho, mas sua congregação.

 

Contribuindo com a Previdência Social sendo sacerdote

Assim, chegamos a um ponto central, na hora de pensarmos sobre religiosos, em relação às Leis Trabalhistas: como um ministro religioso se valida na Previdência Social?

Vale dizermos que não ter registro não impede você de ter sua igreja, terreiro ou ministério. Porém, se você quer usufruir de direitos trabalhistas atuando como sacerdote, é preciso ter algumas garantias legais.

A primeira é a comprovação de sua atividade religiosa e isso se faz tendo seu nome registrado nos documentos e atas da instituição, registrados em cartório.

A segunda, talvez até mais importante do que a primeira, são as contribuições à previdência por pelo menos 15 anos, além ter completado a idade mínima de 65 anos para homens e 61 para mulheres.

Com as contribuições regulares no Instituto Nacional do Seguro Social, um sacerdote consegue obter os mesmos direitos que demais trabalhadores, como férias remuneradas, auxilio por incapacidade – e claro, a aposentadoria.

Quem remunera os sacerdotes

E afinal, quem paga o salário de um sacerdote? Isso varia conforme a denominação religiosa, suas regras internas e suas fontes de renda.

Tags: AposentadoriaCLTDireitos TrabalhistasINSSReligião
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Lucas Grosso

Lucas Grosso

Formado em Letras, com Mestrado em Literatura. Adoro livros, e nunca paro de estudar coisas das mais variadas, de Poesia à Francês, passando por História e Psicologia. Tenho dois livros de poesia publicados, e outros a caminho.

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