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Home Atualidades

Outubro Rosa: quais são os direitos trabalhistas das pessoas diagnosticadas com câncer de mama?

Gorete Costa por Gorete Costa
1 de outubro de 2024, 09:09h
em Atualidades
Jovem segura fita rosa, símbolo da campanha Outubro Rosa

Jovem segura fita rosa, símbolo da campanha Outubro Rosa. Imagem: Angiola Harry/Unsplash

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Hoje, 1º de outubro, marca o início do Outubro Rosa, um mês dedicado à conscientização sobre o câncer de mama. Este período não é apenas uma oportunidade para aumentar a visibilidade sobre a importância da detecção precoce e do tratamento da doença, mas também para discutir os direitos trabalhistas das pessoas diagnosticadas. Compreender esses direitos é fundamental para garantir que, ao enfrentarem essa luta, as pacientes tenham o suporte necessário em seus ambientes de trabalho.

Neste contexto, é importante conhecer as garantias e proteções oferecidas pela legislação brasileira, ressaltando a relevância de um ambiente de trabalho inclusivo e solidário. Veja abaixo quais são esses direitos:

Acesso ao FGTS e PIS/PASEP

Uma das principais preocupações para as trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama é a manutenção da renda durante o período de tratamento. A legislação brasileira prevê o acesso aos fundos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/PASEP (Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) para auxiliar nessa situação.

De acordo com a Lei 8.036/1990 e a Resolução 1/1996 do Conselho Diretor do Fundo de Participação PIS/PASEP, as trabalhadoras formais diagnosticadas com câncer de mama têm o direito de sacar integralmente esses benefícios. Esses recursos podem ser utilizados para custear despesas médicas, tratamentos e ajudar na manutenção do sustento pessoal durante o período de afastamento do trabalho.

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Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece dois benefícios para as trabalhadoras que enfrentam doenças graves, como o câncer de mama: o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez. Esses benefícios são garantidos pela Lei 8.213/1991 e visam fornecer suporte financeiro durante o período de incapacidade para o trabalho.

O auxílio-doença é concedido às trabalhadoras que se encontram temporariamente impossibilitadas de exercer suas funções profissionais devido ao tratamento do câncer de mama ou qualquer outra enfermidade. Esse benefício permite que a trabalhadora se concentre em sua recuperação sem comprometer sua renda.

Nos casos em que a trabalhadora se torna permanentemente incapacitada para exercer sua profissão e não há possibilidade de reabilitação para outra atividade, ela pode solicitar a aposentadoria por invalidez. Esse benefício garante uma renda mensal vitalícia, proporcionando segurança financeira em longo prazo.

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Isenções Fiscais

Além dos benefícios previdenciários, as trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama também podem ter direito a isenções fiscais, como a isenção do Imposto de Renda e do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves que recebem rendimentos provenientes de aposentadoria, reforma ou pensão está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988. Essa isenção visa aliviar a carga financeira das trabalhadoras durante o tratamento.

Quanto ao IPVA, 12 estados brasileiros já regulamentaram a isenção desse imposto para portadores de câncer, incluindo o Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Minas Gerais, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo. Essa medida visa facilitar a mobilidade e o acesso ao tratamento médico para as trabalhadoras afetadas pela doença.

Direitos da pessoa com câncer de mama.
Direitos da pessoa com câncer de mama. Imagem: Governo Federal

Prioridade na tramitação de processos e recebimento de precatórios

Além dos benefícios financeiros, a legislação brasileira também garante prioridade na tramitação de processos judiciais e no recebimento de precatórios para as portadoras de câncer de mama e outras doenças graves. Esses direitos são assegurados pela Lei 12.008/2009 e pela Emenda Constitucional 62/2009, respectivamente.

A prioridade na tramitação de processos visa acelerar o julgamento de causas envolvendo trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama, garantindo uma resolução mais rápida de questões legais relacionadas à sua situação profissional.

Já a prioridade no recebimento de precatórios garante que as trabalhadoras com câncer de mama tenham preferência no pagamento de valores devidos pelo poder público, até o limite equivalente ao triplo do valor fixado em lei. Essa medida visa fornecer acesso mais rápido a recursos financeiros que possam ser necessários durante o tratamento.

Proteção contra discriminação e garantia de reintegração

Além dos benefícios financeiros e processuais, é fundamental que as trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama estejam protegidas contra a discriminação no ambiente de trabalho. A legislação trabalhista brasileira proíbe a demissão arbitrária de funcionários por motivo de doença, incluindo o câncer.

Em casos de demissão durante o período de tratamento ou logo após o retorno ao trabalho, é possível solicitar a reintegração ao cargo anterior, com base na presunção de discriminação por motivo de doença. Essa medida visa proteger os direitos das trabalhadoras e evitar que sejam prejudicadas profissionalmente devido à sua condição de saúde.

Adaptações no ambiente de trabalho e flexibilidade de horários

Além dos direitos legais, é fundamental que as empresas adotem medidas para acomodar as necessidades das trabalhadoras diagnosticadas com câncer de mama. Isso pode incluir a adaptação do ambiente de trabalho, a concessão de horários flexíveis e a possibilidade de trabalho remoto, quando aplicável.

Essas medidas visam facilitar a conciliação entre o tratamento médico e as atividades profissionais, reduzindo o estresse e o desgaste físico e emocional das trabalhadoras durante esse período desafiador.

Outros direitos

Após o diagnóstico de câncer,  existem outros direitos além dos trabalhistas. Veja:
  1. Direito à Saúde: Acesso amplo e gratuito ao SUS para exames e tratamentos, incluindo medicamentos e insumos necessários para o cuidado integral.
  2. Mamografia: A Lei 11.664/08 garante o acesso a mamografias e a informação sobre detecção precoce. A Lei 14.335/22 permite a realização de exames mamográficos antes dos 40 anos, em casos de suspeita de síndromes hereditárias.
  3. Tratamento Ágil: A Lei 12.732/12 assegura que, após a suspeita de câncer de mama, os exames devem ser feitos em até 30 dias, e o tratamento iniciado em até 60 dias após o laudo patológico.
  4. Cirurgia de Reconstrução Mamária: As pacientes têm direito à cirurgia de reconstrução mamária imediatamente ou posteriormente, quando houver condições clínicas.
  5. Acesso à Justiça: Garantia de prioridade no trâmite judicial e assistência judiciária gratuita, isentando o pagamento de taxas e custas.
  6. Direitos Trabalhistas: A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) incluiu o direito de ausentar-se do trabalho até 3 dias a cada 12 meses para a realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízo salarial.
Tags: Direitos Trabalhistasdireitos trabalhistas outubro rosaOutubro rosa
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Gorete Costa

Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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