O que é o FGTS?
Um dos mais importantes benefícios que os trabalhadores CLT recebem, no Brasil é o FGTS.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista criado em 1966, e seu sentido é o de resguardar financeiramente o trabalhador demitido sem justa causa.
Além disso, ele pode ser usado em situações especiais, como é o caso de compra de imóveis.
Entretanto, vale dizermos, ele não é aplicado a regimes de trabalho como o de funcionalismo público ou freelance, uma vez que o valor a ser depositado é de responsabilidade do empregador.
Logo, como funciona o Fundo de Garantia? Quais classes de trabalhadores têm direito a ele? Como acontece o cálculo?
Para saber tudo sobre o FGTS, leia nosso artigo.
1. Quando começou?
O FGTS foi criado em 1966, e foi implantado no ano seguinte, e desde então, ele vem sendo aprimorado pelas diferentes gestões federais brasileiras.
2. Qual é o valor do FGTS?
Atualmente, o valor do FGTS é de 8% do valor do salário pago ao trabalhador CLT e 2% no caso de jovens aprendizes.
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3. Quem tem direito ao FGTS?
Além dos trabalhadores sob regime de CLT, outras classes de trabalhadores têm direito ao benefício, tais como trabalhadores rurais, atletas profissionais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.
Servidores públicos e Pessoas Jurídicas não têm direito, pois seu sistema de rendimentos é diferente.
Porém, os trabalhadores celetistas – isso é, funcionários públicos contratados sob regime CLT – também têm direito.
Trabalhadores freelance também não recebem FGTS (porque, muitas vezes, eles não têm vínculo nenhum com o contratante).
Já terceirizados têm, mas quem paga é a empresa que faz a mediação.
4. Quando o GTS é pago?
Mensalmente, junto com o salário – ou seja, ele não é parte do salário, mas um acréscimo a ele.
5. Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?
De maneira geral, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é feito em 3 situações: demissão sem justa causa, aposentadoria e compra de casa própria.
Outros casos também existem (como calamidade pública, doença grave, falecimento do titular, saque-aniversário entre outros), mas eles precisam ser analisados de acordo com a situação do trabalhador.
6. A empresa pode não pagar o FGTS ao empregado CLT?
Não. No caso de funcionários com regime CLT, o pagamento do fundo é obrigatório.
O não pagamento pode implicar em medidas legais, por parte do empregado, inclusive no caso chamado de “demitir a empresa”.
A “rescisão indireta” ocorre quando o funcionário constata que seu empregador não está cumprindo os acordos legais à que tem direito, incluindo o FGTS.
7. Acordos de demissão dão direito a um percentual de FGTS?
Sim, quando há um acordo de demissão, a empresa precisa pagar uma multa no valor de 20% sobre o FGTS. Contudo, esse acordo precisa estar firmado (isso é, registrado em documentos oficiais), antes de acontecer a demissão propriamente dita.
8. Trabalhadores que pedem demissão podem requerer o FGTS?
Podem, desde que a demissão seja consensual – uma decisão conjunta.