O que é o FGTS?

Um dos mais importantes benefícios que os trabalhadores CLT recebem, no Brasil é o FGTS.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista criado em 1966, e seu sentido é o de resguardar financeiramente o trabalhador demitido sem justa causa.

Além disso, ele pode ser usado em situações especiais, como é o caso de compra de imóveis.

Entretanto, vale dizermos, ele não é aplicado a regimes de trabalho como o de funcionalismo público ou freelance, uma vez que o valor a ser depositado é de responsabilidade do empregador.

Logo, como funciona o Fundo de Garantia? Quais classes de trabalhadores têm direito a ele? Como acontece o cálculo?

Para saber tudo sobre o FGTS, leia nosso artigo.

 

1.     Quando começou?

O FGTS foi criado em 1966, e foi implantado no ano seguinte, e desde então, ele vem sendo aprimorado pelas diferentes gestões federais brasileiras.

 

2.     Qual é o valor do FGTS?

Atualmente, o valor do FGTS é de 8% do valor do salário pago ao trabalhador CLT e 2% no caso de jovens aprendizes.

 

3.     Quem tem direito ao FGTS?

Além dos trabalhadores sob regime de CLT, outras classes de trabalhadores têm direito ao benefício, tais como trabalhadores rurais, atletas profissionais, empregados domésticos e trabalhadores avulsos.

Servidores públicos e Pessoas Jurídicas não têm direito, pois seu sistema de rendimentos é diferente.

Porém, os trabalhadores celetistas – isso é, funcionários públicos contratados sob regime CLT – também têm direito.

Trabalhadores freelance também não recebem FGTS (porque, muitas vezes, eles não têm vínculo nenhum com o contratante).

Já terceirizados têm, mas quem paga é a empresa que faz a mediação.

 

4.     Quando o GTS é pago?

Mensalmente, junto com o salário – ou seja, ele não é parte do salário, mas um acréscimo a ele.

 

5.     Quando o trabalhador pode sacar o FGTS?

De maneira geral, o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é feito em 3 situações: demissão sem justa causa, aposentadoria e compra de casa própria.

Outros casos também existem (como calamidade pública, doença grave, falecimento do titular, saque-aniversário entre outros), mas eles precisam ser analisados de acordo com a situação do trabalhador.

 

6.     A empresa pode não pagar o FGTS ao empregado CLT?

Não. No caso de funcionários com regime CLT, o pagamento do fundo é obrigatório.

O não pagamento pode implicar em medidas legais, por parte do empregado, inclusive no caso chamado de “demitir a empresa”.

A “rescisão indireta” ocorre quando o funcionário constata que seu empregador não está cumprindo os acordos legais à que tem direito, incluindo o FGTS.

 

7.     Acordos de demissão dão direito a um percentual de FGTS?

Sim, quando há um acordo de demissão, a empresa precisa pagar uma multa no valor de 20% sobre o FGTS. Contudo, esse acordo precisa estar firmado (isso é, registrado em documentos oficiais), antes de acontecer a demissão propriamente dita.

 

8.     Trabalhadores que pedem demissão podem requerer o FGTS?

Podem, desde que a demissão seja consensual – uma decisão conjunta.

 

 

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