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Home Direitos do Trabalhador

Não recebeu seu 13º salário? Entenda como resolver a situação!

Saiba o que você deve fazer quando o 13º salário não cai na conta na data prevista.

Isabelli Ferreira por Isabelli Ferreira
20 de dezembro de 2025, 10:19h
em Direitos do Trabalhador
Composição com notas de 100 e 50 reais em primeiro plano, moedas empilhadas ao fundo e uma moeda de 1 real em destaque à direita.

Direitos garantidos: saiba quais medidas tomar caso o depósito do seu 13º salário não tenha sido efetuado no prazo legal. Imagem: Pensar Cursos Blog

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O encerramento do ano é um período marcado compromissos financeiros, desde o planejamento das festas até a quitação de contas típicas do início de ciclo. Para muitos, o equilíbrio desse orçamento depende diretamente do décimo terceiro salário. Considerado uma garantia importante para trabalhadores com carteira assinada, o benefício deveria ser pago, em 2025, até o dia 19 de dezembro, data limite para a segunda parcela. Se esse valor não caiu na conta, o cenário pode gerar preocupação. Entenda o que fazer diante do atraso e como garantir seus direitos.

O que é o décimo terceiro e quem tem direito?

A gratificação natalina, conhecida como décimo terceiro, é garantida aos trabalhadores formais regidos pela CLT, assim como a servidores públicos. Também têm direito aposentados, pensionistas do INSS, trabalhadores rurais e avulsos, além de empregados domésticos. Estagiários, por não possuírem vínculo de emprego, não fazem parte desse grupo.

Para ter acesso ao benefício, é necessário ter trabalhado pelo menos 15 dias durante o ano e não ter sido demitido por justa causa. O valor é calculado com base no salário de dezembro ou, no caso de salários variáveis, na média dos valores recebidos ao longo do ano.

Mãos de uma pessoa contando um maço de notas de 50 reais, com foco na textura do papel-moeda e na inscrição "50 REAIS".
Garantia financeira: o décimo terceiro é um direito de trabalhadores CLT, servidores e aposentados que atuaram ao menos 15 dias no ano. Imagem: Agência Brasil

Prazos e regras para o pagamento 13º em 2025

O pagamento do 13º pode ser feito em duas parcelas. Em 2025, as empresas deveriam ter depositado a primeira até novembro e, obrigatoriamente, a segunda até 19 de dezembro. É importante destacar que pagar tudo numa única parcela em dezembro é considerado ilegal.

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Se você pediu adiantamento nas férias, recebe apenas a segunda parcela. Imposto de Renda e INSS são descontados apenas na segunda parcela e o FGTS é recolhido nas duas etapas.

O que fazer diante do atraso 13º salário?

Ao perceber que o pagamento não entrou na conta na data correta, siga estes passos:

  • Procure imediatamente o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa para relatar o ocorrido e cobrar uma solução rápida.
  • Se não houver resposta, é possível registrar denúncias pelo site da Secretaria de Inspeção do Trabalho. Para acessar, é necessário o login do portal “gov.br”.
  • Conte com o apoio do sindicato da sua categoria para formalizar a reclamação.
  • Também é possível acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) com uma denúncia formal.
  • Como último recurso, o trabalhador pode entrar com uma ação trabalhista para exigir os valores devidos.

Penalidades e consequências para o empregador

Empresas que não realizam o pagamento 13º salário na data correta são passíveis de autuação por auditores do Ministério do Trabalho. Isso pode resultar em multa de R$ 170,25 por colaborador, quantia que dobra no caso de reincidência. Além disso, algumas convenções coletivas podem exigir o pagamento do benefício com correção pela demora.

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Direitos trabalhistas e ausência de justificativa para o não pagamento

O atraso do 13º salário não encontra respaldo legal em alegações de crise econômica ou outros motivos administrativos. A legislação trabalhista é clara: todos os trabalhadores elegíveis devem receber o benefício dentro do prazo, independentemente da situação financeira da empresa. O pagamento é obrigatório e o não cumprimento configura infração trabalhista, permitindo que o trabalhador busque formas legítimas de garantia de seu direito.

Próximos passos

Percebeu que o benefício não foi depositado até 19 de dezembro? Aja rapidamente: comunique a empresa, registre denúncia nos órgãos oficiais e busque orientação jurídica, se necessário. O conhecimento dos direitos trabalhistas é o maior aliado em situações como essa e pode evitar prejuízos maiores. Para se manter sempre atualizado sobre legislação, carreira e qualificação profissional, acompanhe as novidades no Blog Pensar Cursos.

Seu caso já foi resolvido? Teve dúvidas no processo? Compartilhe suas experiências para ajudar outros trabalhadores!

Tags: atraso 13º saláriobenefícios trabalhistasdécimo terceiroDireitos Trabalhistaspagamento 13º
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Isabelli Ferreira

Isabelli Ferreira

Graduada em LETRAS Vernáculas pela Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Redatora grupo Sena Online.

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