Menor de idade PODE ou não PODE ser cobrado no FIES? MEC responde HOJE (03)

Com base nas atualizações recentes da portaria, as instituições de ensino superior que participam do FIES agora são contempladas com uma maior segurança jurídica

Na última sexta-feira (22), foi publicado pelo Ministério da Educação (MEC) um normativo que modifica as condições das regulamentações referentes à arrecadação de pagamentos educacionais pelas Instituições de Ensino Superior participantes do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

A partir de agora, essas instituições poderão oferecer aos beneficiários do FIES ou FIES Social mensalidades mais baixas do que as cobradas do restante dos alunos.  A Portaria nº 239/2024 publicada no Diário Oficial da União (DOU) altera a Portaria nº 209/2018.

Os beneficiários do FIES poderão pagar mensalidades mais baixas em instituições de ensino

Com base nas atualizações recentes da portaria, as instituições de ensino superior que participam do FIES agora são contempladas com uma maior segurança jurídica. Sendo assim, é possível que sejam oferecidos benefícios financeiros exclusivamente aos beneficiários do FIES Social, sem a obrigação de estender as mesmas condições e custos reduzidos para outros estudantes participantes do programa.

Desta forma, não será necessário conceder descontos na mensalidade aos indivíduos que recebam financiamento e não atendam aos requisitos exigidos pelo programa FIES Social. Além do mais, a regulamentação reitera que é proibido qualquer tipo de tratamento discriminatório entre os alunos que são beneficiados pelo FIES e aqueles que não o são em uma mesma instituição.

O tipo de discriminação a que se refere o documento envolve também a sua apresentação através de cláusulas em contratos de prestação de serviços educativos, ou instrumentos jurídicos celebrados pelo prestador de instituições de ensino superior com outras instituições públicas, ou privadas.

Sobre o programa FIES Social

A nova versão do Fundo de Financiamento Estudantil é chamada de FIES Social e tem como objetivo financiar integralmente os cursos em instituições de ensino superior para estudantes carentes que estejam registrados no Cadastro Único (CadÚnico).

Em fevereiro deste ano, o MEC apresentou uma nova forma de auxílio para mais de 100 mil cidadãos que desejam abandonar suas mensalidades em cursos superiores. Além do mais, o FIES Social inclui a provisão de vagas dedicadas não só à população carente, mas também aos estudantes negros, indígenas e portadores de deficiência.

Como funciona?

Com o FIES Social, os alunos podem financiar mensalidades de cursos de graduação particulares das Instituições de Ensino Superior com juros mais baixos. O pagamento é feito após a conclusão da graduação.

É importante lembrar que há um limite máximo de financiamento para cursos, o qual é de R$ 42.983,70 por semestre no caso da graduação em geral. A única exceção é o curso de Medicina, que tem limite maior de financiamento, de R$ 60 mil por semestre.

O montante é transferido diretamente para a instituição de ensino, e as condições de pagamento – incluindo prazos e valores – são condições com base na renda do aluno inscrito e no custo da mensalidade.

É necessário cumprir alguns pré-requisitos para participar, que são:

  • Ser pessoa cadastrada no CadÚnico, sistema utilizado por famílias de baixa renda para acesso a programas sociais como Bolsa Família e Minha Casa Minha Vida;
  • Ter uma renda familiar por pessoa de máximo meio salário mínimo;
  • Para conseguir atender aos requisitos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), é preciso obter no mínimo 450 pontos e não zerar a redação.
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