MEI cancelado: veja os 6 motivos que fazem isso acontecer

O MEI cancelado é uma situação que pode gerar problemas para o empreendedor individual. Este artigo vai ajudá-lo a entender as principais razões para o cancelamento do MEI e como evitar essa situação.

Falha no pagamento do DASN-MEI

A primeira razão pela qual um MEI pode ser cancelado é a falta de pagamento da DASN-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI). Este é um documento que deve ser pago mensalmente pelo MEI e a falta de pagamento por dois anos consecutivos pode levar ao bloqueio do acesso ao sistema e ao cancelamento do CNPJ.

Para evitar isso, é vital estar atento às datas de vencimento e evitar atrasos. O pagamento correto e em dia da DASN-MEI é fundamental para manter a regularidade do MEI.

Exceder o limite de faturamento

O segundo motivo para ter o MEI cancelado é ultrapassar o limite de faturamento anual do MEI. Este limite é atualmente de R$ 81.000,00 por ano. Se o faturamento do MEI ultrapassar esse limite, é necessário mudar a categoria tributária da empresa.

A regularização dessa situação é importante para evitar multas e o cancelamento do CNPJ.

Desenvolver atividades não permitidas

Outra razão para ter o MEI cancelado é o desenvolvimento de atividades econômicas que não são permitidas para MEIs. Estas atividades incluem a fabricação de bebidas alcoólicas, veículos automotores e materiais bélicos.

É importante que o MEI verifique se a atividade econômica que está desenvolvendo é permitida para MEIs e, se necessário, altere a atividade econômica para evitar o cancelamento do CNPJ.

Ter débitos em aberto

Ter débitos em aberto com o INSS, Receita Federal ou outros órgãos governamentais também pode levar ao cancelamento do CNPJ do MEI. Para evitar isso, é importante negociar e pagar essas dívidas para manter a regularidade do MEI.

Possuir vínculo com outra empresa

Um MEI não pode ser sócio de outra empresa. Se essa condição for desrespeitada, pode ocorrer o cancelamento do CNPJ. Para evitar essa situação, é importante que o MEI verifique se não possui vínculo com outra empresa.

Contratar mais de um funcionário

Por fim, a contratação de mais de um funcionário também pode levar ao cancelamento do CNPJ do MEI. O MEI só pode ter um funcionário registrado no regime CLT. Se houver mais de um funcionário sem registro, a Receita Federal pode cancelar o CNPJ do negócio.

Como regularizar a situação do MEI

A regularização do MEI é fundamental para evitar problemas com o governo e manter os benefícios fiscais e previdenciários. Se você tem débitos pendentes ou outras irregularidades como MEI, siga estes passos para regularizar sua situação:

  1. Pague o DASN-MEI atrasado: Acesse o Portal do Simples Nacional e emita um DAS com o valor pendente para pagamento à vista ou solicite um parcelamento da dívida.

  2. Verifique o limite de faturamento: Certifique-se de que seu faturamento anual não ultrapassa o limite estabelecido para o MEI.

  3. Verifique sua atividade econômica: Certifique-se de que sua atividade econômica está de acordo com o CNAE permitido para MEIs.

  4. Regularize suas dívidas: Regularize quaisquer dívidas com o INSS, Receita Federal ou outras entidades governamentais.

  5. Verifique seu vínculo com outras empresas: Certifique-se de que não possui vínculo com outra empresa.

  6. Verifique a contratação de funcionários: Certifique-se de que não contratou mais de um funcionário.

Manter a regularidade do MEI é fundamental para garantir o acesso aos benefícios previdenciários, a simplificação fiscal e evitar complicações legais e financeiras. Não permita que seu MEI seja cancelado por falta de atenção a esses detalhes importantes.

O que é MEI?

O MEI é o indivíduo que opera como pequeno empresário de forma individual. Ao se formalizar como MEI, o empreendedor obtém uma série de vantagens que facilitam o caminho para o sucesso.

Quais são as condições para se tornar MEI?

Para se formalizar como MEI, o empreendedor deve atender a várias condições:

  1. Faturamento: O rendimento anual não deve ultrapassar R$ 81 mil. Se a formalização ocorrer em um momento que não seja o início do ano, o faturamento deve ser proporcional a R$ 6.750,00 por mês. Este rendimento médio é determinado pela Lei Complementar 123/2006.

  2. Sociedade e administração: O MEI não pode ter sócio em sua empresa, nem pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa. Ele também não pode ser sócio de uma sociedade empresarial de natureza contratual ou administrador de uma sociedade empresarial, sócio ou administrador em uma sociedade simples.

  3. Funcionários: O MEI pode ter no máximo um empregado que recebe no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir.

  4. Atividades permitidas: O MEI deve exercer uma das ocupações econômicas que são permitidas para essa categoria. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.

  5. Servidores públicos: Um servidor público federal em atividade não pode se tornar MEI.

Benefícios de ser MEI

A formalização como MEI traz uma série de benefícios para o empreendedor. Alguns dos principais incluem:

  1. Emissão de Notas Fiscais: O MEI pode emitir notas fiscais, o que pode ajudar a conquistar mais clientes.

  2. Acesso a crédito: Bancos e outras instituições financeiras costumam oferecer condições especiais de crédito para MEIs.

  3. Direitos previdenciários: Ao pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o MEI tem direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade.

  4. Simples Nacional: O MEI é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas um valor fixo mensal que varia de acordo com a atividade exercida.

Como se formalizar como MEI?

Para se formalizar como MEI, o empreendedor deve seguir alguns passos:

  1. Verificar se a sua atividade é permitida para MEI.

  2. Acessar o Portal do Empreendedor e preencher o formulário de inscrição.

  3. Após a inscrição, o empreendedor receberá o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) e o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

  4. O próximo passo é pagar mensalmente o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

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