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Home Direitos do Trabalhador

Mais brasileiros ganham direito ao saque de R$ 6.220 a partir desta sexta-feira, 28/11 – Informação é confirmada pela CAIXA!

Entenda quem pode solicitar o benefício e como funciona o processo de liberação.

Geovana Farias por Geovana Farias
28 de novembro de 2025, 22:39h
em Direitos do Trabalhador
Notas de dinheiro, incluindo cédulas de R$ 50 e R$ 200, representando o saque liberado de até R$ 6.220 pela Caixa.

O saque de até R$ 6.220, liberado pela Caixa Econômica, com novo prazo para saque confirmado. Foto: Pensar Cursos

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A partir desta sexta-feira, 28 de novembro, moradores de novas localidades no Brasil podem acessar o saque de R$ 6.220,00 do FGTS, de acordo com a confirmação da CAIXA.

A novidade tem despertado o interesse de milhares de pessoas que procuram uma forma mais simples de obter apoio financeiro, já que o pedido e o saque podem ser realizados totalmente online, sem excesso de burocracia e dentro de um prazo determinado.

Se você estiver entre os elegíveis, poderá receber o valor. No entanto, é importante compreender como o processo funciona e quais são as regras, pois nem todos os cidadãos podem acessar esse benefício. Veja se o seu nome está na lista de contemplados e saiba como solicitar o saque antes do vencimento do prazo estabelecido pela CAIXA.

Quem pode solicitar até R$ 6.220 pela CAIXA?

O saque está disponível ao trabalhador que teve sua residência atingida por desastre natural, desde que o município esteja habilitado para essa modalidade. O benefício contempla vítimas de enchentes, inundações, alagamentos, deslizamentos de terra, tempestades e outros eventos similares.

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Cada saque é limitado ao saldo da conta vinculada e pode ser realizado até 90 dias após a publicação da situação de emergência pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Pessoas que realizaram saque anterior devem observar o intervalo de 12 meses, exceto moradores de cidades do Rio Grande do Sul em calamidade reconhecida em maio de 2024, conforme decreto vigente.

Documentação obrigatória para solicitação

Para solicitar o valor, é necessário apresentar:

  • Documento de Identidade;
  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade; pode ser conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário, carnês, entre outros;
  • Na ausência do comprovante, declaração do governo municipal ou do Distrito Federal (em papel timbrado, com assinatura e dados completos do titular);
  • Se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a), certidão de casamento ou união estável;
  • CPF e, para atendimento presencial, a CTPS física ou digital.

Alternativas para quem não tem comprovante de endereço

No caso de ausência do comprovante, o trabalhador pode apresentar uma declaração própria, informando dados pessoais e endereço completo. A CAIXA fará a checagem junto a cadastros oficiais do Governo Federal.

Passo a passo para solicitar o saque pelo aplicativo

A CAIXA disponibiliza o aplicativo Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que os interessados realizem a solicitação do saque calamidade do FGTS. Veja:

  1. Acesse o aplicativo FGTS e vá em “Meus Saques”.
  2. Selecione “Outras Situações de Saques” e clique em “Calamidade pública”.
  3. Faça o login (caso solicitado) e leia as condições.
  4. Clique em “Solicitar Saque”.
  5. Informe o nome do município e selecione-o na lista.
  6. Selecione o tipo do comprovante de endereço, digite CEP e número da residência.
  7. Escolha entre crédito em conta bancária (de qualquer banco) ou saque presencial.
  8. Anexe os documentos solicitados: identidade, comprovante de residência emitido até 120 dias antes da calamidade e foto de rosto segurando o documento.
  9. Confirme os documentos e envie.

A CAIXA analisará seu pedido e, estando tudo correto, depositará o valor em sua conta.

Critérios para solicitação do saque em municípios habilitados

Para o acesso ao saque, o trabalhador deve residir em área declarada em calamidade pública ou situação de emergência por desastre natural, reconhecida por portaria federal específica.

O limite liberado é de até R$ 6.220,00 por conta vinculada no FGTS, desde que haja saldo suficiente. A solicitação deve ocorrer até 90 dias após a publicação da portaria federal que reconhece oficialmente o evento no município.

Em caso de novo desastre natural, o trabalhador pode ter direito novamente ao saque, respeitando o prazo de 12 meses entre as liberações, exceto em casos onde decretos específicos dispensam esse intervalo, como no estado do Rio Grande do Sul em maio de 2024.

Prazos e municípios habilitados para o saque

Os municípios habilitados a partir desta sexta-feira- (28) são:

  • Muniz Freire – Espírito Santo
  • Mato Rico – Paraná
  • Dionísio Cerqueira – Santa Catarina
  • Américo Brasiliense – São Paulo
  • Regente Feijó – São Paulo

    Uma visão de cima de uma mesa escura com uma xícara de café, um caderno, uma caneta e cédulas de 100 reais espalhadas.
    Confira o passo a passo completo para solicitar o saque calamidade do FGTS de forma 100% digital, garantindo agilidade e segurança. Foto: Pensar Cursos

O que são desastres naturais que autorizam o saque?

São considerados desastres naturais situações como enchentes, inundações litorâneas, chuvas intensas, quedas de granizo, tempestades, ciclones, furacões, tornados, trombas d’água e até o rompimento de barragens. O reconhecimento depende de avaliação técnica e declaração da Defesa Civil, sempre seguida da publicação em portaria pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Como receber o dinheiro do saque calamidade

O valor pode ser creditado em conta bancária, inclusive de outros bancos, ou retirado presencialmente em agência da CAIXA, lotérica ou correspondente bancário. Após o envio e aprovação dos documentos, o crédito costuma ser realizado em poucos dias úteis. Acompanhe o andamento do processo pelo próprio aplicativo.

Tags: calamidade públicacidade em calamidadesaque calamidade do FGTSsaque da caixa
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Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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