Um projeto que levou quase 20 anos para ser aprovado no Congresso Nacional chegou à reta final — e agora depende de uma única assinatura para virar lei. O texto que amplia a licença-paternidade para até 20 dias foi aprovado pelo Senado Federal na última quarta-feira (4) e seguiu direto para a mesa do presidente Lula.
A questão que fica no ar é inevitável: ele sanciona ou veta?
O histórico do projeto e o amplo apoio que recebeu no Congresso — aprovado em votação que uniu parlamentares de diferentes espectros políticos — indicam que a sanção é o caminho mais provável. Mas até a assinatura acontecer, nada é definitivo. Continue a leitura e veja o que já está definido!
O que diz o projeto aprovado?
O texto vai além de simplesmente ampliar o número de dias de afastamento. O projeto regulamenta um direito social que estava previsto na Constituição de 1988, mas que permaneceu travado no prazo transitório de apenas cinco dias por quase quatro décadas.
Entre as principais garantias previstas estão remuneração integral durante o afastamento, estabilidade no emprego e extensão do benefício para casos de adoção e guarda judicial — contemplando diferentes formatos de família.
O projeto garante o salário-paternidade como benefício previdenciário. Durante a licença, o pai recebe o valor integral do salário proporcional aos dias afastados.
As empresas fazem o pagamento, mas podem ser reembolsadas pelo INSS, inclusive micro e pequenas empresas, garantindo que o benefício não pese no bolso do empregador.
A ampliação será em três etapas
A estratégia adotada no texto é a de implantação progressiva, com datas já definidas:
- 10 dias a partir de 1º de janeiro de 2027
- 15 dias a partir de 1º de janeiro de 2028
- 20 dias a partir de 1º de janeiro de 2029
Ou seja, quem tiver filho a partir do ano que vem já começa a se beneficiar — mesmo que ainda não seja o prazo máximo. E a cada ano, o direito avança um degrau até chegar ao teto previsto.
Há alguma restrição ao benefício?

Sim. O projeto prevê que a licença pode ser suspensa, cessada ou indeferida em casos onde haja elementos concretos de violência doméstica ou familiar praticada pelo pai, ou abandono material em relação à criança ou adolescente sob sua responsabilidade.
A medida é vista como uma salvaguarda importante para garantir que o benefício sirva ao seu propósito real: o bem-estar da criança e da família.
Uma vitória que uniu direita e esquerda
Raramente um projeto no Congresso Nacional consegue aprovação sem resistência entre os blocos políticos. Este foi um deles.
A senadora Damares Alves, do Republicanos do Distrito Federal, afirmou que o projeto faz justiça e destacou que a votação uniu parlamentares de diferentes orientações, com apoio da sociedade civil. A senadora Augusta Brito, do PT do Ceará, e o senador Alessandro Vieira, do MDB de Sergipe, também saudaram a aprovação.
A relatora do projeto no Senado, senadora Ana Paula Lobato, do PSB do Maranhão, ressaltou em Plenário a importância da presença paterna nos primeiros dias de vida das crianças — momento que, segundo ela, é insubstituível e que a legislação brasileira negligenciou por tempo demais.
O texto é de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, que o apresentou pela primeira vez em 2007. Quase duas décadas depois, a proposta finalmente chegou ao fim do seu percurso legislativo.
E agora, qual é o próximo passo?
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção ou veto presidencial. Caso o presidente Lula assine, a lei entra em vigor, e os prazos passam a contar a partir da publicação no Diário Oficial.
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