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Home Tecnologia

Influenciadores mirins agora precisam de alvará judicial na Meta; entenda

Alvará obrigatório para influenciadores mirins redefine contratos e responsabilidade de marcas nas redes sociais brasileiras

Lorena Santos por Lorena Santos
14 de junho de 2026, 18:59h
em Tecnologia
Criança gravando vídeo em quarto decorado com luzes neon para redes sociais.

Saiba qual é a nova exigência da Meta para os influenciadores mirins. Imagem: Blog Pensar Cursos.

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A empresa Meta passará a exigir que influenciadores mirins apresentem alvará judicial para manter perfis comerciais no Instagram, Facebook e Threads.

Essa medida faz parte de um acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público de São Paulo (MPSP). Continue a leitura para saber mais detalhes sobre as novas regras.

O que mudou nas plataformas da Meta para criadores mirins?

Desde a publicação do acordo, a empresa implementou rotinas internas para identificar perfis administrados por menores de idade envolvidos em publicidade, promoções e atividades comerciais.

A exigência visa adequar as práticas digitais ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Digital), respondendo ao crescimento de crianças influenciadoras no ambiente digital brasileiro.

📌 Veja também: Cursos online e gratuitos com certificado. Veja as opções no Pensar Cursos. Você estuda no celular, no seu tempo, e pode ganhar uma renda extra.

O foco da regra são perfis com protagonismo infantil, conteúdo recorrente e potencial de monetização — definidos, entre outros critérios, pelo patamar de 29 mil seguidores.

As contas identificadas passam a receber notificações, alertando sobre a necessidade de apresentar alvará judicial para permanência da atividade comercial do menor.

Quem precisa do alvará judicial?

Somente influenciadores mirins com atividade econômica comprovada, como recebimento de pagamentos por publicidade ou campanhas, precisam apresentar autorização judicial. Contas pessoais, familiares ou sem remuneração não são incluídas.

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A exigência atende ao entendimento de que o trabalho infantil artístico ou publicitário, mesmo no ambiente digital, deve cumprir protocolos de proteção previstos em lei.

Menores atuando como criadores de conteúdo entram na mesma categoria de menores em trabalhos artísticos tradicionais, que já demandam alvará emitido pela Vara da Infância e da Juventude.

Os órgãos públicos envolvidos orientam que os pais ou responsáveis revisem contratos, pagamentos e parcerias para identificar se a conta se enquadra na obrigatoriedade, evitando autuações e bloqueios por descumprimento das regras.

Quais as consequências para quem não apresentar o documento?

Após a notificação, pais e responsáveis têm até 20 dias para enviar o alvará judicial para a Meta. Caso o documento não seja providenciado no prazo, a plataforma bloqueia a conta em até 10 dias nos sistemas brasileiros, conforme o acordo vigente.

O termo também prevê sanções para a própria empresa, em caso de descumprimento. A Meta poderá ser penalizada com multa de R$ 100 mil por cada criança ou adolescente vinculado a contas irregulares que não forem bloqueadas.

Além disso, há a previsão de multa de R$ 300 mil pelo não cumprimento de outras obrigações estabelecidas no acordo.

Caso o perfil bloqueado atinja atividades de anunciantes ou terceiros, a regularização pode ser retomada após a análise do alvará pela equipe da Meta e validação junto ao Judiciário.

Criança sorridente tira selfie com camiseta estampada de corações.
Nova regra da Meta exige alvará judicial para perfis de influenciadores mirins no Brasil. Imagem: Magnific.

Como obter o alvará judicial?

O alvará judicial é a permissão oficial expedida por juiz da Vara da Infância e da Juventude permitindo que crianças ou adolescentes atuem como influenciadores digitais, desde que sejam garantidas condições compatíveis com seu desenvolvimento e direitos.

Siga o passo a passo abaixo:

  1. Consulta prévia: antes de requisitar o documento, é recomendável procurar orientação jurídica especializada ou a defensoria pública para confirmar a necessidade do alvará, conforme o perfil e a atividade do menor.
  2. Reunião de documentos: é necessário apresentar RG, CPF do menor, documentos dos pais/responsáveis, comprovante de residência, dados do perfil digital, contratos, roteiros e proposta de atividade (incluindo carga horária, conteúdos e valores recebidos).
  3. Petição à Vara da Infância: com os documentos, a petição solicita autorização detalhando de modo transparente o papel do menor, intensidade da exposição digital e contrapartidas.
  4. Avaliação judicial: o juiz pode exigir audiências, ouvir o Ministério Público e solicitar laudos psicossociais sobre o impacto na vida do influenciador mirim antes de decidir pelo deferimento ou não do alvará.
  5. Entrega à Meta: após a concessão, digitalize e envie o documento conforme instruções da notificação na plataforma, mantendo cópia guardada para possíveis averiguações futuras.

Você deve renovar o alvará sempre que houver alteração nas condições contratuais, agentes envolvidos ou volume da exposição, conforme já ocorre com trabalho infantil artístico fora da internet.

Para não perder nenhum conteúdo como este, continue acessando o Blog Pensar Cursos.

Tags: alvará judicial para influenciadores mirinsinfluenciadores mirinsnovas regras Meta
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Lorena Santos

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Redatora do Grupo Sena Online

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