Imposto de Renda 2024 se inicia em MARÇO! Fique por dentro das mudanças

No exercício fiscal de 2024, a obrigatoriedade de declaração recai sobre aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, considerando o período de janeiro a dezembro de 2023.

Com a chegada do ano de 2024, abre-se a temporada do Imposto de Renda, um período crucial para milhões de contribuintes que buscam cumprir suas obrigações fiscais.

O início desse processo está marcado para o mês de março, trazendo consigo não apenas a responsabilidade de prestar contas ao fisco, mas também a expectativa de compreender as mudanças que podem impactar a declaração deste ano.

Neste contexto, é essencial manter-se informado sobre as atualizações e ajustes que foram implementados, garantindo uma abordagem assertiva e conforme as normativas vigentes.

Fique por dentro das mudanças no Imposto de Renda 2024 e assegure uma declaração precisa e tranquila.

Mudanças no Imposto de Renda 2024

Em 2023, o Imposto de Renda de Pessoas Físicas (IRPF) passou por duas mudanças substanciais que terão impacto nas declarações do ano-calendário anterior, refletindo diretamente no processo de prestação de contas deste ano.

A primeira alteração relevante ocorreu com a sanção de uma lei pelo governo federal, que atualizou as bases da tabela progressiva de cobrança do Imposto de Renda. Essa modificação elevou a faixa de isenção do imposto de R$ 1.903,98 para R$ 2.112.

Com essa atualização, a renda mensal que não ultrapasse o montante de R$ 2.112 desobriga o contribuinte de declarar e pagar o IR. Adicionalmente, a segunda mudança significativa diz respeito ao desconto direto na fonte, que agora será aplicado a quem recebe salário de R$ 2.640, o dobro do salário mínimo vigente em 2023, que era de R$ 1.320 e passou a ser R$ 1.412 em 2024.

Para implementar essa medida, a faixa de isenção do imposto foi expandida para R$ 2.112, permitindo uma dedução automática de R$ 528.

É relevante observar que as novas normas serão divulgadas em fevereiro, quando a Receita Federal costuma publicar as diretrizes gerais para a declaração do IR referente ao ano anterior.

Em preparação para esse processo, os contribuintes podem adotar medidas antecipadas, como a criação de uma pasta contendo todos os documentos essenciais.

Nessa pasta, devem ser organizados e reunidos comprovantes de pagamentos, como mensalidades escolares, planos dentários e médicos, além de recibos de aluguéis e documentos de compra e venda de veículos.

Vale ressaltar que aqueles que declaram IR de anos anteriores a 2023 estarão sujeitos às normas da tabela antiga de isenção. Para quem perdeu o prazo, a possibilidade de pagamento de multa pelo atraso está disponível, e eventuais pendências podem ser verificadas no portal Gov.br.

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024?

No exercício fiscal de 2024, a obrigatoriedade de declaração recai sobre aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, considerando o período de janeiro a dezembro de 2023.

Nesse cálculo, entram os rendimentos provenientes de salários, pró-labore, lucros sujeitos à tributação e inclusive os valores recebidos como Auxílio Emergencial. É fundamental levar em conta também os rendimentos auferidos por seus dependentes.

Para verificar se você precisa efetuar a declaração do Imposto de Renda 2024, a primeira condição a ser observada é ter ultrapassado o limite de rendimentos tributáveis, ou seja, recebido acima de R$ 28.559,70. Além disso, existem outros critérios obrigatórios para a apresentação da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF):

  • Total de rendimentos (mesmo isentos ou não tributáveis) superior a R$ 40 mil;
  • Ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • Operações na bolsa de valores cuja soma seja superior a R$ 40 mil ou que tenham apuração de ganhos sujeitos à incidência do imposto, nas apurações mensais;
  • Receita bruta proveniente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • Posse ou propriedade de bens ou direitos com valor superior a R$ 300 mil;
  • Novos residentes no Brasil;
  • Isenção de imposto sobre imóvel residencial pela aquisição de outro imóvel dentro de 180 dias.

Além disso, é possível escolher entre a Declaração Completa, indicada para quem possui gastos dedutíveis de valor considerável, ou a Simplificada, que proporciona automaticamente um desconto de 20% na declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).

Nova tabela do Imposto de Renda 2024

Com a perspectiva de mudanças significativas na cobrança do Imposto de Renda no próximo ano, a Receita Federal divulgou alterações visando a ampliação da faixa de isenção.

Uma novidade anunciada é a introdução de um desconto simplificado mensal no valor de R$ 528. Esse desconto foi estabelecido para operacionalizar a nova faixa de isenção, que foi fixada em R$ 2.640, equivalente ao dobro do salário mínimo praticado em 2023, estabelecido em R$ 1.320.

Com as ampliações nas isenções, um número significativo de brasileiros ficará isento do pagamento do Imposto de Renda. Estima-se que cerca de 13,7 milhões de contribuintes pessoas físicas serão beneficiados por essa medida.

Além disso, a projeção do Governo Federal é de que, até 2026, a faixa de isenção alcance o patamar de R$ 5 mil mensais.

Essas atualizações são implementadas para corrigir a defasagem existente na tabela atual do Imposto de Renda, cujos índices não foram reajustados integralmente desde 1996.

A nova tabela, com vigência a partir de maio deste ano, será aplicada nos pagamentos referentes a 2024. Levando em conta a inflação, a defasagem atual do Imposto de Renda é estimada em 155%.

Confira a nova tabela do Imposto de Renda:

  • Renda de até 2.112,00 – Alíquota zero
  • Renda de 2.112,01 até 2.826,65 – Alíquota de 7,5%
  • Renda de 2.826,66 até 3.751,05 – Alíquota de 15%
  • Renda de 3.751,06 até 4.664,68 – Alíquota de 22%
  • Renda acima de 4.664,68 – Alíquota de 27,5%
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