A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece um limite máximo de carga horária mensal para policiais e bombeiros militares.
Se você quer saber mais detalhes sobre essa proposta e como ela impactará a vida desses profissionais, confira a seguir as principais informações.
O que é a limitação da carga horária para policiais e bombeiros militares?
A recente aprovação do Projeto de Lei 5967/23 na Câmara dos Deputados criou uma regra federal para a quantidade máxima de horas trabalhadas por policiais militares e bombeiros militares em todo o Brasil.
Pela proposta, a carga horária comum desses profissionais será de até 144 horas por mês, com exceção das escalas de serviço ordinário de plantão de 24 horas, que poderão somar até 192 horas mensais em razão da natureza da atividade.
O texto busca, segundo o relator, corrigir distorções históricas e impedir que a excepcionalidade de jornadas longas vire uma regra, preservando a saúde dos trabalhadores da segurança pública e reconhecendo direitos em casos de sobrecarga.
A nova regra abrange todo o país?
A nova legislação proposta se destina a policiais militares e bombeiros militares de todos os estados e do Distrito Federal. São profissionais diretamente envolvidos em atividades de policiamento, salvamento e proteção à sociedade. A aplicação se dará em âmbito nacional, mas ainda depende de análise e aprovação posterior pelo Senado Federal antes de valer como lei.
Como será feito o controle e cálculo das horas?
O limite mensal padrão será de 144 horas trabalhadas. Em regimes especiais, como plantão de 24 horas, o teto sobe para 192 horas mensais. O que ultrapassar esse valor entrará em um banco de horas como crédito de horas extras.
Quando o trabalho extra ocorrer em domingos ou feriados, esse tempo será contabilizado em dobro no banco de horas. Isso garante reconhecimento formal do esforço excedente realizado nessas datas.
Documentação necessária para acompanhamento e comprovação
O projeto não detalha mudanças nos procedimentos documentais já adotados pelas corporações. Em geral, policiais e bombeiros deverão continuar utilizando seus sistemas de ponto ou registro de escala para comprovar as horas trabalhadas e eventuais créditos no banco de horas.
Para esclarecer procedimentos específicos de cada estado, recomenda-se consultar o regulamento interno do órgão correspondente ou o canal oficial de gestão de pessoal.
Como funciona a convocação extraordinária para turnos adicionais?
Pelas regras previstas, a convocação compulsória para turnos extras será reservada a situações de emergência ou necessidade excepcional. São exemplos autorizados por lei: estado de sítio, estado de defesa, estado de guerra, calamidade pública ou intervenção federal.
Fora desses contextos, o profissional não poderá ser obrigado a extrapolar a carga horária estabelecida, salvo acordo ou necessidade institucional devidamente fundamentada.
O que fazer se a carga horária extrapolar o limite sem compensação?
Nos casos em que a carga excedente não for registrada no banco de horas ou houver negativa de compensação, o profissional deve documentar as ocorrências e buscar orientação junto ao setor de recursos humanos da própria corporação. Persistindo o problema, recomenda-se procurar os canais oficiais de ouvidoria ou suporte jurídico destinados à categoria.
Alterações na legislação e próximos passos
A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, atualizando as regras federais sobre direitos desses servidores. Atualmente, questões relacionadas à jornada dependem de leis estaduais e do Distrito Federal, mas o projeto estabelece padrão mínimo nacional.
A aprovação na Câmara representa apenas uma etapa. O texto segue agora para apreciação do Senado, podendo sofrer ajustes antes de eventual sanção presidencial. Até a aprovação final, ainda poderão ocorrer mudanças no conteúdo ou detalhamento das regras.
Situações especiais e questionamentos jurídicos
Alguns parlamentares levantaram dúvidas sobre a constitucionalidade da medida, já que legislar sobre direitos desses profissionais é atribuição dos estados, de acordo com a Constituição Federal. Essa discussão poderá chegar ao Supremo Tribunal Federal caso haja contestação jurídica depois de promulgada a lei definitiva.
Enquanto não há decisão definitiva, trabalhadores que atuam em regimes diferenciados de plantão ou convocação para situações emergenciais devem buscar orientação junto às suas corporações e acompanhar novidades pelos canais oficiais.
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Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e confira mais informações sobre a redução da carga horária de diferentes tipos de trabalhadores:










