As instituições interessadas em oferecer vagas por meio do programa de financiamento estudantil devem concluir os procedimentos de adesão até 15 de junho, conforme edital publicado nesta segunda-feira (8).
A participação é restrita às mantenedoras de instituições de ensino superior (IES) que já tenham firmado Termo de Adesão ao Fies e ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies).
A seguir, confira as principais etapas, exigências e pontos de atenção para a adesão, de acordo com as regras estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
Como funciona a participação das instituições?

Imagem: Blog Pensar Cursos
Toda a tramitação deve ocorrer de modo eletrônico, através do Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no módulo FiesOferta. O acesso ao FiesOferta só é permitido mediante cadastro realizado no “Login Único” do governo federal, o que requer criação de conta gov.br para todos os representantes legais e colaboradores envolvidos na operação.
A assinatura do Termo de Participação também se dá exclusivamente no ambiente digital do sistema, utilizando assinatura eletrônica. As informações cadastrais, como dados sobre a instituição e seus cursos, devem estar atualizadas tanto no Cadastro e-MEC quanto no FiesOferta.
Caso ocorra alguma alteração durante o processo seletivo, como mudança de mantença, extinção de curso ou alteração de local de oferta, tal fato precisa ser comunicado imediatamente por meio da funcionalidade específica do sistema.
Prazos e etapas: até 15 de junho para proposta de vagas
As mantenedoras que pretendem ofertar vagas devem preencher e enviar, até 15 de junho, todas as informações relacionadas a cada curso, turno e local de oferta. Essas informações abrangem:
- Valores das semestralidades escolares, incluindo descontos regulares ou temporários;
- Valor máximo financiável (Compromisso Fies) e valores para Fies Social;
- Forma de reajuste durante todo o curso, limitada ao percentual do IPCA;
- Confirmação sobre processo seletivo próprio para ingresso e proposta do número de vagas ofertadas.
O quantitativo mínimo ofertado deve ser de seis vagas por curso, turno e local de oferta. Ainda, o número de vagas proposto deve considerar a distribuição anual de vagas do Cadastro e-MEC, número de ingressantes com financiamento já contratado, estimativas de matrículas para o segundo semestre e eventuais inscrições postergadas.
Critérios de seleção de vagas e reservas pelo MEC
Após o envio das propostas, elas são submetidas à avaliação da Secretaria de Educação Superior (Sesu/MEC). A seleção ocorre com base em:
- Disponibilidade orçamentária e financeira do Fies;
- Medidas regulatórias que impactem sobre o número de vagas autorizadas;
- Demanda social por região e conceito dos cursos (segundo o Sinaes);
- Prioridade para áreas como Engenharias, Ciências Físicas, Computação, Educação e Saúde.
Metade das vagas aprovadas é reservada ao Fies Social, voltado a estudantes com renda familiar per capita de até 0,5 salário mínimo e inscrição ativa no Cadastro Único (CadÚnico), com dados validados até 9 de julho.
Há, ainda, percentuais reservados para estudantes autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência, segundo a proporção da unidade federativa do local da instituição.
Regras específicas para cursos e vagas
Somente cursos superiores com avaliação positiva, conforme normativas do MEC, podem participar da seleção para o Fies 2026. Para Medicina, o regramento permite oferta de até 100% das vagas, salvo para cursos recém-autorizados, que ficam limitados a 25%. Para cursos com conceito cinco, pode-se disponibilizar até 100% das vagas; conceito quatro, 40%; conceito três, 30%.
Caso a mantenedora opte por receber mais alunos além dos limites definidos, com a devida declaração, as vagas adicionais serão desconsideradas para distribuição, mas poderão ser ocupadas.
Procedimentos e responsabilidades das instituições
Todas as instituições devem garantir a efetiva disponibilidade das vagas informadas e respeitar as regras para matrícula dos pré-selecionados, inclusive de novos ingressantes. Não é permitido condicionar a matrícula do candidato pré-selecionado à sua aprovação em processo seletivo próprio da instituição, nem cobrar taxas de inscrição relacionadas ao Fies. O acesso gratuito à internet deve ser garantido em horários definidos pela IES para a inscrição dos candidatos.
A divulgação das vagas selecionadas deve ser feita nos sites das instituições e em locais de grande circulação, sempre acompanhada do conteúdo integral do edital. As comissões permanentes de supervisão precisam estar atuantes para validação das inscrições.
Retificações e ajustes: Período de 16 a 22 de Junho
O edital estipula um período específico para retificação dos Termos de Participação, que vai de 16 a 22 de junho. Esse prazo deve ser utilizado pelas mantenedoras que identificarem a necessidade de ajustes nas informações anteriormente enviadas quanto a valores, vagas ou condições de oferta.
Cumprimento das condições legais
O cumprimento das obrigações assumidas pelas participantes é obrigatório, incluindo a observância das normas sobre dados pessoais (LGPD) e combate à corrupção. O MEC pode alterar o cronograma de adesão caso necessário, sempre divulgando eventuais mudanças em seus canais oficiais. Todo o processo tramita segundo o horário oficial de Brasília, obedecendo aos prazos definidos no edital.
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