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Home Direitos do Trabalhador

Novas REGRAS do FGTS para 2024! Descubra o que foi alterado!

Caroline Falcão por Caroline Falcão
4 de dezembro de 2023, 07:24h
em Direitos do Trabalhador
FGTS

Saque FGTS pelos trabalhadores. Foto: Divulgação

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À medida que 2024 se aproxima, surgem possíveis modificações no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), visando aprimorar sua eficácia para os trabalhadores. O governo federal analisa alterações nas modalidades de saque deste benefício assegurado pelas Leis Trabalhistas, funcionando como uma reserva financeira acumulada ao longo de diferentes vínculos empregatícios.

O FGTS, gerido atualmente pela Caixa Econômica Federal, abrange diversas categorias de trabalho, como trabalhadores avulsos, intermitentes, rurais, temporários, domésticos, contratados após 05/10/1988, safreiros (trabalhadores rurais em época de colheita), atletas profissionais e diretores não empregados. Com várias situações permitindo o saque do fundo, as novas diretrizes para 2024 podem trazer inovações, como a possível redução no uso do saque-aniversário.

O que se conhece sobre as novas regras do FGTS em 2024?

As propostas de mudança estão em fase de estudo pelo Governo Federal, com foco principal na reformulação do saque-aniversário e na potencial liberação dos saldos retidos nas contas dos trabalhadores que adotaram essa opção.

Atualmente, ao escolher o saque-aniversário, as contas do fundo são bloqueadas por 25 meses. Somente após esse período é possível retornar ao saque rescisão, se desejado. Durante esse intervalo, se o trabalhador for demitido, ele receberá apenas a multa rescisória, não o saldo total de suas contas.

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Qual o propósito da reformulação do FGTS em 2024?

Segundo o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, a intenção da reformulação do FGTS é fortalecer sua função primordial: oferecer suporte financeiro ao trabalhador desempregado. Assim, as mudanças buscam garantir um acesso mais amplo ao fundo em diferentes circunstâncias.

O FGTS em 2024 está caminhando para uma fase de transformação, com possíveis benefícios aos trabalhadores. Embora as mudanças estejam em fase de estudo, é fundamental que os trabalhadores se mantenham informados sobre esses possíveis ajustes, já que qualquer transição pode impactar diretamente suas finanças e a forma como acessam seus recursos.

Saques do FGTS disponíveis para o próximo ano

Saque-Aniversário

Nesta opção, o trabalhador pode receber anualmente, no mês do seu aniversário, uma parte do valor disponível na conta do FGTS. Contudo, ao escolher essa modalidade, ele abre mão do saque-rescisão, que estaria disponível em caso de demissão sem justa causa.

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Saque-Rescisão

Trata-se do tipo mais comum de saque do FGTS, liberando o valor total acumulado na conta quando o trabalhador é demitido sem justa causa. É importante ressaltar que para ter direito ao saque-rescisão, o trabalhador não pode ter optado pelo saque-aniversário.

Saque Calamidade

Este saque é liberado em situações de desastres naturais. Quando a região de moradia é afetada por vendavais, enchentes, deslizamentos e outros desastres naturais, o saque calamidade pode ser autorizado para ajudar o trabalhador a lidar com prejuízos e enfrentar dificuldades.

Em situações como essa, o valor do saque pode chegar a no máximo R$ 6.220, contanto que a cidade esteja na lista das regiões afetadas com direito ao saque do benefício.

Outros Tipos de Saque do FGTS

Além das modalidades mencionadas, há outros tipos de saque do FGTS que podem ser realizados em circunstâncias específicas. Segue a lista completa:

– Liquidação, amortização e pagamento de parcelas de financiamentos imobiliários;
– Saque por determinação judicial;
– Garantia consignado;
– Saque de conta inativa (de até R$ 80);
– Permanência de três anos fora do regime do FGTS;
– Saque de Fundos Mútuos de Privatização (FMP);
– Saque Prótese e Órtese;
– Saque por conta FGTS inativa por 3 anos consecutivos;
– Doenças graves;
– Idade igual ou superior a 70 anos;
– Falecimento do titular da conta;
– Rescisão por força maior ou culpa recíproca;
– Rescisão do contrato de trabalho por acordo entre trabalhador e empregador;
– Contrato por prazo determinado.

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Caroline Falcão

Jornalista com longa experiência em redação de artigos para sites e blogs.

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