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Home Curiosidades

Dia do Trabalho: quem trabalha no feriado de 1º de maio ganha quanto a mais? Entenda

Feriado nacional cai em uma sexta-feira e gera direito a pagamento em dobro ou folga compensatória para quem precisa cumprir expediente, segundo a CLT

Luiza Pereira por Luiza Pereira
27 de abril de 2026, 17:29h
em Curiosidades, Dicas, Direitos do Trabalhador
Homem observa calendário 2026 enquanto planeja os próximos feriados nacionais.

Após o 1º de maio, próximos feriados nacionais devem render novas oportunidades de descanso prolongado em 2026. Imagem: Blog Pensar Cursos.

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Você sabia que o seu salário pode dobrar nesta sexta-feira, 1º de maio? Pois é exatamente isso que diz a CLT para quem é escalado para trabalhar no Dia do Trabalho!

O feriado nacional cai bem no fim da semana e abre a possibilidade de um “feriadão” de três dias para quem folga aos sábados e domingos. Para outros, no entanto, o expediente continua normalmente — só que com regras especiais no contracheque.

E não é pouca coisa. Trabalhar nessa data sem receber o adicional ou a folga compensatória pode até render processo trabalhista contra a empresa.

Confira, a seguir, tudo o que muda no bolso de quem trabalha no feriado, quem é obrigado a comparecer e o que diz a lei sobre cada situação!

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Por que o 1º de maio virou feriado em todo o mundo

O Dia do Trabalho não é um feriado qualquer. A data nasceu de uma greve histórica nos Estados Unidos, durante a Revolução Industrial, em que operários reivindicavam jornada de 8 horas diárias e melhores condições de trabalho.

De lá para cá, o 1º de maio se transformou em símbolo da luta dos trabalhadores em diversos países. No Brasil, a data se tornou feriado nacional ainda no início do século XX e está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como dia obrigatório de descanso.

Apesar disso, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como saúde, transporte, segurança e comércio em determinadas condições. Ou seja, nem todo mundo realmente folga nessa data — e é aí que entram os direitos garantidos por lei.

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Feriado pode render descanso prolongado neste final de semana

Em 2026, o 1º de maio cai em uma sexta-feira. Para quem trabalha de segunda a sexta e folga aos fins de semana, a configuração é perfeita: três dias seguidos de descanso, sem precisar emendar com folga adicional.

Já os trabalhadores escalados para os setores essenciais terão um cenário diferente. Comércio, indústria, transportes, saúde, comunicações e segurança são alguns dos exemplos em que o expediente continua normalmente, ainda que com adicionais.

Vale lembrar: trabalhar no feriado não é uma escolha simples. A CLT define direitos claros para quem cumpre expediente nessa data — e ignorar essas regras pode trazer prejuízos tanto para o trabalhador quanto para a empresa.

Qual valor extra para quem trabalha no feriado

A regra principal é simples: quem é escalado para trabalhar no feriado tem direito a receber o valor do dia em dobro. Em outras palavras, o trabalhador recebe o salário normal do dia mais um adicional equivalente, totalizando 200% da remuneração diária.

Por exemplo: se o salário diário do trabalhador é de R$ 100,00, ao cumprir expediente no 1º de maio ele deve receber R$ 200,00 referentes ao trabalho no feriado. Esse valor é somado ao salário do mês.

A outra possibilidade prevista em lei é a folga compensatória. Em vez de receber em dobro, o trabalhador pode tirar uma folga em outro dia da semana ou do mês. Nesse caso, o valor pago no feriado segue o normal, sem o adicional de 100%.

Existe ainda uma terceira opção: o banco de horas. Quando há acordo coletivo ou individual, as horas trabalhadas no feriado podem ser lançadas no banco e compensadas posteriormente, conforme as regras do contrato.

Pagamento em dobro ou folga: quem tem o poder de escolha?

Trabalhador consulta calendário no notebook para conferir o feriado de 1º de maio.
CLT garante pagamento em dobro ou folga compensatória para quem trabalha no 1º de maio. Imagem: Freepik.

Essa é uma das dúvidas mais frequentes — e a resposta não é tão direta. A definição do tipo de compensação depende, em primeiro lugar, do que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, ou seja, o acordo feito entre empresas e sindicatos.

Quando existe convenção coletiva regulando o tema, a regra dela prevalece. Já se não houver acordo coletivo nem individual prevendo folga, o pagamento em dobro pelo trabalho no feriado é obrigatório, segundo determina a CLT.

Vale destacar um ponto importante: o empregador não pode decidir de forma unilateral. Se a empresa simplesmente impuser folga sem acordo, o trabalhador pode reivindicar o pagamento em dobro pela via judicial.

O chefe pode obrigar o trabalhador a comparecer no feriado?

A resposta curta é: sim, em determinadas situações. O artigo 70 da CLT proíbe atividades em feriados nacionais como regra geral, mas, abre exceções para setores considerados essenciais. Entre eles estão:

  • Indústria e comércio em geral, conforme regulamentação específica;
  • Transportes públicos e privados;
  • Comunicações (TV, rádio, jornais e telefonia);
  • Serviços funerários;
  • Atividades ligadas à segurança pública e privada;
  • Saúde, com plantões hospitalares e atendimentos de emergência.

Além desses setores, o empregador também pode solicitar o trabalho no feriado quando houver Convenção Coletiva permitindo essa prática. Nesse caso, o acordo precisa estar formalizado e em vigor.

O que acontece com quem falta após ser escalado para o feriado?

Aqui vai uma curiosidade que muita gente não sabe: faltar ao trabalho depois de ter sido escalado pode, sim, gerar consequências sérias. Em alguns casos, a falta é considerada insubordinação — ou seja, desobediência ao superior.

No entanto, especialistas em direito trabalhista afirmam que a demissão por justa causa raramente acontece por um fato isolado. Geralmente, esse tipo de dispensa exige um conjunto de comportamentos faltosos, com advertências escritas e tentativas anteriores de correção de conduta.

Em situações de falta única, a punição mais comum é o desconto do dia trabalhado e o registro como falta injustificada. Por isso, vale conversar antes com o RH ou o sindicato em caso de impossibilidade de comparecer.

Quais são os próximos feriados nacionais em 2026

Depois do 1º de maio, o calendário ainda reserva boas oportunidades de descanso até o fim do ano. Confira a lista oficial dos próximos feriados nacionais e pontos facultativos:

  • 4 de junho (quinta-feira): Corpus Christi (ponto facultativo nacional).
  • 7 de setembro (segunda-feira): Independência do Brasil.
  • 12 de outubro (segunda-feira): Nossa Senhora Aparecida.
  • 28 de outubro (quarta-feira): Dia do Servidor Público (ponto facultativo).
  • 2 de novembro (segunda-feira): Finados.
  • 15 de novembro (domingo): Proclamação da República.
  • 20 de novembro (sexta-feira): Dia da Consciência Negra.
  • 25 de dezembro (sexta-feira): Natal.

Vale lembrar que pontos facultativos não são feriados oficiais. Cada estado ou município pode decidir se a data será dispensada ou não, dependendo da regulamentação local.

Continue acompanhando tudo!

No Blog Pensar Cursos, você encontra conteúdos atualizados sobre legislação trabalhista, direitos do trabalhador, oportunidades de qualificação profissional e muito mais.

Continue navegando pelo portal e descubra outras dicas que podem ajudar você a entender melhor seus direitos no dia a dia!

Quer aproveitar ao máximo cada folga até o fim do ano? Confira, a seguir, todos os feriados que ainda estão por vir em 2026 e comece a planejar suas próximas viagens, descansos e emendas:

Tags: 1º de maio feriadoCLT feriadoDia do Trabalhoferiado 2026folga compensatóriapagamento em dobro feriado
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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