Milhões de brasileiros poderão receber pagamentos de R$ 4.521, independentemente de o final do CPF terminar em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9. As liberações estão confirmadas para os meses de junho, julho, agosto.
Mas quem tem direito? Quais são as regras de cada depósito? Continue a leitura para entender as liberações e não perder os prazos!
Como é composto o valor de R$ 4.521?
O valor a ser pago soma dois benefícios distintos: R$ 2.900 do ressarcimento do PIS/Pasep, mais R$ 1.621 do Abono Salarial.
O abono, anual e de caráter automático, é destinado a trabalhadores da iniciativa privada ou servidores públicos que, no ano-base 2024, tiveram remuneração média de até R$ 2.766,00.
Já o ressarcimento, para trabalhadores com saldo remanescente do antigo PIS/Pasep (período de trabalho entre 1971 e 1988), é pago mediante solicitação formal. Quanto ao valor, o montante não é fixo, apresentando uma média entre R$ 2.800 e R$ 2.900.
Deste modo, quem tiver direito a R$ 2.900 do ressarcimento PIS/Pasep, mais R$ 1.621 do Abono Salarial (caso tenha trabalhado 12 meses no ano-base), receberá R$ 4.521, independentemente de o final do CPF terminar em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9.
Como será o calendário de pagamentos em 2026?
Os depósitos seguem um cronograma unificado por mês de nascimento para o Abono Salarial.
Veja as datas:
- Nascidos em julho e agosto: pagamento em 15 de junho
- Nascidos em setembro e outubro: pagamento em 15 de julho
- Nascidos em novembro e dezembro: pagamento em 17 de agosto
Quem tem direito ao Abono Salarial de R$ 1.621?
O Abono Salarial é direcionado a trabalhadores de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para a Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Para 2026, são elegíveis aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais, em média, no ano-base de 2024, e tiveram vínculo cadastrado corretamente pelo eSocial.
Segundo a Resolução Codefat/MTE nº 1.032/2025, o valor corresponde ao salário mínimo integral em 2026 (R$ 1.621), podendo ser proporcional conforme meses trabalhados no ano-base.
Veja:
| Meses trabalhados | Valor (R$) |
|---|---|
| 1 | 136 |
| 2 | 271 |
| 3 | 406 |
| 4 | 541 |
| 5 | 675 |
| 6 | 811 |
| 7 | 946 |
| 8 | 1.081 |
| 9 | 1.216 |
| 10 | 1.351 |
| 11 | 1.486 |
| 12 | 1.621 |
Entenda o ressarcimento do PIS/Pasep
Têm direito ao ressarcimento trabalhadores do setor público ou privado que exerceram atividade entre 1971 e 1988 e ainda não realizaram o saque dos valores. Os saldos foram transferidos ao Tesouro Nacional, podendo ser solicitados pelo titular ou herdeiro legal.
O acesso à consulta pode ser feito pelo aplicativo FGTS, site Repis Cidadão e qualquer agência Caixa.
Para garantir o valor, é necessário fazer a solicitação e o pagamento das cotas cai no mês seguinte ao do pedido, após a aprovação. Quem quis receber em junho precisava ter solicitado até 31 de maio.
Veja as datas de maio a agosto:
- Solicitações até 31 de maio: crédito em 25 de junho.
- Solicitações até 30 de junho: crédito em 27 de julho.
- Solicitações até 31 de julho: crédito em 25 de agosto.
O calendário segue até janeiro de 2027.
Como consultar e solicitar o ressarcimento das cotas
O ressarcimento das cotas do PIS/Pasep começa pela consulta: o trabalhador verifica se tem saldo a receber do antigo fundo.
Veja onde fazer cada etapa.
Onde consultar o saldo
- Pelo aplicativo FGTS, exclusivamente pelo titular (disponível na Play Store e na App Store).
- Pelo site Repis Cidadão.
- Em qualquer agência da Caixa, pelo titular ou pelo beneficiário.
Onde solicitar o ressarcimento
- Pelo aplicativo FGTS.
- Em qualquer agência da Caixa.
Agora que você já conhece os detalhes sobre os valores, o calendário e quem tem direito aos pagamentos do PIS/Pasep e do Abono Salarial, veja abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes.
Confira para não perder nenhuma informação importante e garantir seus benefícios com segurança!
Perguntas frequentes
O pagamento é automático?
O Abono Salarial é liberado automaticamente para quem cumpre todos os requisitos e tem dados corretos no sistema. Já o ressarcimento do PIS/Pasep depende de solicitação ativa pelo beneficiário.
Posso acumular os dois valores?
Sim, é possível receber tanto o Abono Salarial quanto o ressarcimento do PIS/Pasep, caso o trabalhador se enquadre em ambos os critérios e prazos regulamentares.
Quais documentos o herdeiro precisa apresentar?
Além de documento de identificação pessoal, é exigida certidão ou declaração oficial de dependentes habilitados à pensão, ou autorização judicial/de declaração de herdeiros com anuência dos sucessores.
Assista ao vídeo abaixo e entenda os detalhes do Abono Salarial PIS/Pasep:
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