Milhares de trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada entre 1971 e 1988 têm direito ao ressarcimento do PIS/Pasep. O que muitos não sabem é que o pagamento não é feito automaticamente e o prazo para solicitá-lo se encerra nesta quinta-feira, dia 30 de abril.
Para garantir que o seu pagamento seja depositado o quanto antes, confira a seguir as principais orientações.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento do PIS/Pasep consiste na devolução dos saldos não retirados das cotas dos fundos do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), que foram oficialmente encerrados em 2020.
Esses valores pertencem a pessoas do setor privado ou a servidores públicos que participaram do programa entre 1971 e 1988, mas que não sacaram os recursos. Desde o término dos fundos, a Caixa Econômica Federal é responsável pela gestão e realização desses pagamentos.
Quem pode receber o ressarcimento?
Podem receber:
- Trabalhadores que participaram do PIS ou Pasep e ainda possuem cotas a sacar;
- Herdeiros ou dependentes legais de cotistas, apresentando os documentos exigidos.
Segundo a Caixa Econômica Federal e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), é necessário constar como inscrito nos programas e manter saldo disponível para poder pedir os valores.
Como se calcula o valor a receber?
O valor a ser resgatado varia conforme o saldo disponível nas cotas do titular, acrescido da atualização monetária até o momento do pagamento. Quantias já sacadas anteriormente não serão pagas novamente, somente o saldo remanescente estará disponível para resgate.
Calendário de pagamentos do ressarcimento
O recebimento do valor não ocorre de forma automática. O trabalhador deve formalizar o pedido para iniciar o processo de depósito em conta. A data do crédito depende do momento em que o pedido é realizado, sempre seguindo o calendário definido para cada período.
Confira as datas exatas na tabela abaixo:
| Período do pedido | Data do crédito | Status ou dia da semana |
|---|---|---|
| Até 31/12/2025 | 26/01/2026 | Pago |
| Até 31/01/2026 | 25/02/2026 | Pago |
| Até 28/02/2026 | 25/03/2026 | Pago |
| Até 31/03/2026 | 27/04/2026 | Pago |
| Até 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira (próximo pagamento) |
| Até 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| Até 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| Até 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| Até 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| Até 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| Até 31/12/2026 | Janeiro 2027 | – |
Conforme a tabela, quem solicitar até quinta-feira (30) poderá sacar o valor no próximo lote de pagamentos. Caso o trabalhador não solicite dentro do prazo, só poderá realizar a solicitação em maio e receber o pagamento no mês de junho.
Como conferir o saldo das cotas?
Você pode consultar as cotas do PIS/Pasep dos seguintes modos:
- Usando o aplicativo FGTS (apenas para o responsável titular);
- Na página do Tesouro Nacional, voltada para ressarcimentos;
- Diretamente nas agências da Caixa Econômica Federal, tanto para titulares quanto para herdeiros.
Como solicitar o ressarcimento do PIS/Pasep?

O pedido pode ser feito de maneira totalmente digital. Confira o passo a passo:
- Abra o aplicativo FGTS;
- Entre utilizando seu CPF e senha cadastrada;
- Busque pela seção específica do PIS/Pasep;
- Preencha os dados solicitados e anexe os documentos necessários (foto ou PDF);
- Acompanhe o andamento pelo app ou, se necessário, procure uma agência da Caixa.
Documentos obrigatórios para consulta e pedido
Para titulares:
- Documento com foto, como RG, CNH ou equivalente.
Para herdeiros ou dependentes:
- Certidão do PIS/Pasep emitida pela Previdência Social que liste os dependentes;
- Comprovante fornecido pelo órgão pagador da pensão por morte;
- Declaração judicial ou de cartório atestando condição de único herdeiro e autorização formal para saque.
Situações especiais e outras orientações
Caso existam informações desatualizadas ou não haja saldo, é preciso corrigir os dados junto à Caixa Econômica Federal.
Em situações de dúvida ou se faltar alguma documentação, busque suporte no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Defensoria Pública ou na própria Caixa Econômica Federal.
O que fazer se o pedido for recusado?
Em caso de recusa, tanto o titular quanto o herdeiro podem pedir nova análise, apresentando documentos adicionais ou corrigindo dados. Persistindo o problema, procure a Caixa ou solicite ajuda do MTE.
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Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba mais sobre o PIS/Pasep:















