Milhares de trabalhadores e familiares podem ter valores esquecidos nos antigos fundos do PIS/Pasep, relativos ao período de 1971 a 1988. A dúvida é frequente: afinal, como identificar se você ou algum parente tem direito a esse ressarcimento? Com prazos definidos e regras específicas, conhecer o funcionamento do processo pode garantir o acesso a recursos importantes.
O assunto interessa a quem teve carteira assinada ou exerceu cargo público entre 1971 e 1988, mas ainda não sacou o valor referente às cotas do PIS/Pasep. A chance gira em torno do dinheiro que ficou acumulado, agora sob responsabilidade do Tesouro Nacional.
Descubra a seguir quem pode solicitar, como consultar, quais documentos apresentar e por quais meios obter o saldo caso tenha direito. Continue lendo e não perca nenhuma informação importante!
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento refere-se à restituição das cotas dos extintos fundos do PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), criados para trabalhadores e servidores públicos entre 1971 e 1988.
Esses fundos foram extintos e os saldos remanescentes transferidos ao Tesouro Nacional, mas permanece o direito de resgate para quem ainda não sacou. O processo permite recuperar valores que continuam disponíveis para quem se enquadra nos critérios estabelecidos, seja o titular ou beneficiários legais.
Quem tem direito ao saque das cotas?
Tem direito ao ressarcimento todo trabalhador que teve saldo em contas do PIS/Pasep vinculadas a vínculo empregatício formalizado em carteira ou atuação como servidor público entre 1971 e 1988 e que não realizou o saque até a extinção dos fundos.
Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais – como herdeiros reconhecidos ou dependentes habilitados à pensão por morte – também podem requerer o valor. A verificação é válida até cinco anos após a transferência para o Tesouro Nacional.
Como consultar e pedir o ressarcimento do PIS/Pasep: passo a passo

O interessado pode verificar se há saldo e solicitar o ressarcimento pelos seguintes meios:
- No aplicativo FGTS (disponível na Play Store e App Store), acessível apenas ao titular;
- Pelo portal Repis Cidadão.
- Presencialmente, em qualquer agência da CAIXA.
Após reunir os documentos necessários, o passo a passo inclui:
- Acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma agência da Caixa.
- Inserir ou apresentar os documentos solicitados;
- Solicitar o ressarcimento, caso identificado saldo;
- Aguardar análise da solicitação pela CAIXA e pelo Ministério da Fazenda.
Documentos exigidos para consulta e solicitação
Para consulta ou pedido de ressarcimento, é indispensável apresentar documento oficial de identificação. No caso do beneficiário legal de um titular falecido, além de documento próprio, são necessários:
- Certidão PIS/PASEP/FGTS da Previdência Social com relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
- Declaração de dependentes emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
- Autorização judicial ou declaração de herdeiros lavrada em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada pelos dependentes ou sucessores capazes e concordantes.
Prazos e calendário para recebimento
O crédito é depositado exclusivamente em conta individual da CAIXA:
- Conta corrente, poupança ou Conta Digital, conforme disponibilidade do beneficiário;
- Conta Poupança Social Digital (automática e sem custo caso não possua outra na CAIXA).
Os pagamentos são efetuados de acordo com o período de solicitação do valor. Veja o cronograma definido para 2026:
| Solicitação até | Crédito em conta | Dia da semana |
|---|---|---|
| 31/12/2025 | 26/01/2026 | Segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 | Quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 | Quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 | Segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 | Segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 | Quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 | Segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 | Terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 | Sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 | Segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 | Quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 | Segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro 2027 | – |
Caso não haja recursos disponíveis no orçamento, o ressarcimento ocorre no ano seguinte, com acréscimo de atualização monetária.
Qual é o valor disponível e como é feito o cálculo?
O valor para ressarcimento corresponde ao saldo individual da conta vinculada, já corrigido conforme as previsões legais até a data da transferência ao Tesouro Nacional.
Não existe valor mínimo nem teto pré-definido; o saldo varia conforme o histórico individual de contribuições e atualização monetária aplicada. O pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária do Governo Federal e, se necessário, pode ser repassado com atualização no ano seguinte.
Situações especiais e exceções
Em casos de beneficiários legais apresentarem dúvidas quanto à documentação ou habilitação, orienta-se buscar atendimento presencial na CAIXA. O pedido só será aceito se os documentos estiverem corretos e completos.
Se houver erro ou divergência nos dados, o processo pode ser indeferido até regularização. Valores não requeridos dentro do prazo de cinco anos deixam de estar disponíveis para resgate.
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Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender mais sobre o ressarcimento do PIS/Pasep:















