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Home Direitos do Trabalhador

Calendário PIS 2024 já está disponível? Descubra quem tem direito ao recebimento

Caroline Falcão por Caroline Falcão
25 de abril de 2025, 08:44h
em Direitos do Trabalhador
PIS 2024

Saiba sobre o calendário de pagamentos do PIS para 2024. Foto: Divulgação

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Atualmente, há confusão entre muitos trabalhadores brasileiros quanto ao cronograma de pagamentos do PIS (Programa de Integração Social) para o ano-base 2022.

A falta de clareza sobre as datas de pagamento se deve à ausência até o momento de um anúncio oficial dessas datas, o que difere do padrão usual de ter o calendário do PIS/PASEP definido até dezembro do ano anterior.

Essa indefinição ocorreu devido aos atrasos no cronograma do PIS/PASEP causados pela pandemia. Isso resultou em um intervalo de dois anos entre o ano-base e o período de recebimento, em contraste com o intervalo de um ano normalmente observado.

O montante do Programa de Integração Social é calculado com base no salário mínimo do ano do pagamento, o que significa que o valor do PIS referente a 2024 só será determinado após o governo divulgar o salário mínimo de 2024.

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Por conseguinte, é provável que as informações sobre os valores das parcelas do Programa de Integração Social sejam anunciadas simultaneamente com as datas de pagamento.

Quem tem direito ao PIS?

O benefício do PIS será concedido aos trabalhadores que estiveram empregados com carteira assinada durante os 12 meses do ano-base, ou seja, em 2022 no caso atual. No entanto, existem outros critérios que precisam ser cumpridos para que um trabalhador seja elegível para receber o PIS.

Esses critérios ainda não foram divulgados, portanto, é crucial que os trabalhadores acompanhem as atualizações fornecidas pelas autoridades competentes nos canais oficiais de comunicação.

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Quando o calendário de pagamento será divulgado?

Até o momento, não há informações oficiais sobre a data de divulgação do calendário de pagamentos do PIS para o ano-base 2022. No entanto, a expectativa é que essa divulgação aconteça em breve, considerando as demandas resultantes da crise econômica impulsionada pela pandemia.

Dada a atual incerteza, é aconselhável que os trabalhadores se mantenham informados por meio dos canais de comunicação governamentais oficiais para obter informações confiáveis e precisas sobre o benefício.

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Quando serão anunciados os valores do PIS/Pasep referentes ao ano-base 2022?

A questão sobre a data de pagamento do abono salarial para aqueles que trabalharam em 2022 tem sido levantada com frequência pelos trabalhadores. Em 2021, devido à pandemia de Covid-19, o pagamento do PIS/Pasep relacionado ao ano-base 2020 teve de ser adiado. Isso aconteceu porque os recursos destinados a essa finalidade foram redirecionados pelo governo federal para combater a doença.

Nesse contexto, o calendário foi retomado sequencialmente a partir do ponto em que havia sido interrompido. Dessa forma, o abono salarial do ano-base 2020 foi pago em 2022, e o PIS/Pasep do ano-base 2022 foi liberado neste ano.

Consequentemente, seguindo a lógica dos eventos recentes, a expectativa é que o pagamento para as pessoas que trabalharam em 2022 ocorra no próximo ano.

No entanto, é importante ressaltar que a situação pode mudar a qualquer momento, pois o governo federal ainda não emitiu nenhum anúncio oficial sobre o assunto. Além disso, vale destacar que os valores pagos pelo PIS/Pasep variam consideravelmente, dependendo da quantidade de meses em que o indivíduo trabalhou com carteira assinada.

Para calcular o valor do próximo abono salarial, é necessário dividir o valor total do salário mínimo, que atualmente está em R$ 1.320, por 12 (representando os meses do ano). Em seguida, multiplique o resultado pelo número de meses em que você trabalhou durante o ano-base. Esse será o valor a receber do PIS/Pasep.

Quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep?

Para ser elegível ao abono salarial do PIS/Pasep, não basta apenas ter trabalhado com carteira assinada. É exigido que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, durante o ano-base, e que sua remuneração mensal não exceda dois salários mínimos.

Além disso, é necessário estar inscrito nos programas do PIS/Pasep por pelo menos 5 anos e ter os dados atualizados no Rais (Relação Anual de Informações Sociais).

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Caroline Falcão

Jornalista com longa experiência em redação de artigos para sites e blogs.

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