Trabalhadores de quatro municípios têm até segunda-feira (27) para pedir o Saque Calamidade do FGTS na Caixa. A modalidade atende quem teve a moradia atingida por desastre natural, em cidade com situação de emergência ou estado de calamidade reconhecido pelo governo federal e habilitação concluída junto ao banco.
Confira, a seguir, as condições que a Caixa cobra, quais localidades ainda estão no prazo e o que acontece depois que a data limite passa.
Regras para solicitar o Saque Calamidade do FGTS
O Saque Calamidade libera parte do saldo do Fundo de Garantia para quem teve a casa atingida por desastre natural. Previsto no artigo 20, inciso XVI, da Lei nº 8.036/1990, ele exige bem mais do que morar em cidade habilitada.
Condições exigidas do trabalhador
- Ter conta no FGTS com saldo disponível, ativa ou inativa;
- Ter a própria residência atingida pelo desastre, e não apenas a cidade;
- Morar em área apontada como afetada pela Defesa Civil do município;
- Estar em localidade já habilitada pela Caixa e dentro do prazo da portaria;
- Respeitar o intervalo de 12 meses desde o último saque por calamidade, salvo quando um decreto dispensa essa carência.
Quais desastres entram na regra
A lista oficial vai além das enchentes. Entram enxurradas, alagamentos, invasão do mar, precipitação de granizo, vendavais, ciclones, tornados, trombas d’água e o rompimento de barragem que cause danos a unidades residenciais.
Há ainda um prazo que corre antes de tudo: o decreto municipal que declara emergência ou calamidade precisa sair em até 30 dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao desastre.
Cidades que encerram o prazo na segunda-feira (27)
Quatro municípios têm o prazo encerrado logo no primeiro dia útil da semana, e quem mora nessas cidades precisa concluir a solicitação até o fim de segunda-feira (27) para não perder o direito.
Confira, a seguir, a relação completa:
| Município no prazo | Último dia para solicitar |
|---|---|
| Juatuba (MG) | 27/07/2026 |
| Cachoeira do Piriá (PA) | 27/07/2026 |
| Maracanã (PA) | 27/07/2026 |
| Mojuí dos Campos (PA) | 27/07/2026 |
Moradores de outras localidades precisam conferir a data da própria cidade, porque cada portaria abre um prazo distinto. A relação oficial de municípios habilitados é atualizada pelo site do FGTS conforme novas cidades vão sendo habilitadas, e a última revisão saiu em 24 de julho de 2026.
Confirmado o direito, o teto é de R$ 6.220 por conta vinculada, sempre limitado ao saldo existente.
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ENTRAR NOS GRUPOS →Passo a passo para pedir o saque pelo aplicativo FGTS
Antes de abrir o aplicativo FGTS, deixe no celular as fotos dos documentos e do comprovante de endereço. O aplicativo está disponível nas versões Android e iOS.
Veja o passo a passo:
- Faça login no aplicativo FGTS com CPF e senha cadastrada;
- Na versão 4.0.1, toque no card “Solicitar seu saque 100% digital”; na 3.39.4, o caminho é “Meus Saques” e depois “Outras Situações de Saques”;
- Escolha “Calamidade pública” e conclua o procedimento de segurança, se o aplicativo pedir;
- Leia as condições na tela e toque em “Solicitar Saque”;
- Digite o nome do município e confirme a opção que aparecer na lista;
- Indique o tipo de comprovante de endereço e informe o CEP e o número da residência;
- Escolha entre crédito em conta de qualquer instituição financeira e saque presencial na Caixa;
- Anexe os documentos, incluindo a foto de rosto com a identidade em mãos;
- Revise os anexos antes de confirmar, porque arquivo cortado ou ilegível derruba a análise;
- Confirme o envio e acompanhe o andamento pelo próprio aplicativo.
Documentos exigidos na solicitação
O comprovante de residência é um dos documentos mais importantes. Ele precisa estar em nome do trabalhador e ter sido emitido nos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou da calamidade.
Quem não tem esse papel em mãos não fica de fora: a Caixa aceita outras provas, e cada uma delas exige um cuidado próprio.
Veja a lista completa de documentos:
- Conta de luz, água, telefone, gás, extrato bancário ou carnê de pagamento dentro desse intervalo;
- Declaração da prefeitura em papel timbrado, datada e assinada, quando não há conta em nome do trabalhador;
- Autodeclaração prevista no Decreto nº 12.019, com nome completo, data de nascimento, endereço e CPF, validada pela Caixa em cadastros oficiais;
- Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, quando o comprovante está no nome do cônjuge.
Documento de identificação, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e uma foto de rosto segurando a identidade completam o envio. Na mesma tela, o trabalhador escolhe entre crédito em conta de qualquer instituição financeira e retirada presencial.
A dispensa que acelera a entrada de cidades pequenas
Cidades com até 50 mil habitantes entram na lista por um caminho mais curto: ficam dispensadas da documentação comprobatória prevista no Decreto nº 5.113/2004.
A Caixa faz o cadastramento por conta própria, a partir das portarias de reconhecimento do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, e confere o porte do município na estimativa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Na prática, quem mora em cidade pequena costuma ver a habilitação sair antes, sem depender de planilhas e declarações enviadas pela prefeitura.
O que acontece depois que a data limite passa
Vencido o prazo, a opção some do aplicativo até que uma nova portaria reconheça outro desastre na mesma cidade. A lei do fundo admite a solicitação por 90 dias após a publicação do ato de reconhecimento, e é esse intervalo que define a data de cada município.
Quem ainda está dentro do prazo e teve o pedido recusado pode corrigir os dados, trocar os anexos e reenviar pelo aplicativo, ou procurar uma agência. A Caixa atende ainda pelos números 4004 0104, nas capitais, e 0800 104 0 104, nas demais regiões.
Prazo curto pede consulta rápida. O Blog Pensar Cursos acompanha cada portaria e mostra quais cidades entram e saem da lista: acesse e confira as próximas notícias sobre benefícios e direitos do trabalhador!
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