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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA: CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 são autorizados a solicitar R$ 6.220 a partir desta terça-feira (17)

Benefício pode ser solicitado por trabalhadores que atendem aos critérios do programa

Yasmin Santos por Yasmin Santos
17 de março de 2026, 07:37h
em Direitos do Trabalhador
Notas de 100 reais em frente a agência da Caixa representando liberação do saque calamidade do FGTS.

Saque do FGTS por calamidade pode liberar até R$ 6.220 para trabalhadores. Fonte: Blog Pensar Cursos.

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Tem dinheiro parado esperando por você — e o relógio já está correndo. A Caixa Econômica Federal abriu nesta terça-feira (17) uma nova janela de acesso a um benefício que pode colocar até R$ 6.220,00 diretamente na sua conta, pelo celular, sem fila e sem agência.

Mas existe uma condição: nem todo trabalhador se enquadra. Há regras claras, e entendê-las faz toda a diferença entre sacar ou perder o benefício.

A boa notícia é que, para quem mora nas cidades habilitadas, não importa o final do CPF — 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 estão todos autorizados, desde que as condições sejam atendidas. Quer saber se você está entre eles? Continue lendo.

Quem pode receber R$ 6.220 da Caixa

O benefício permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, limitado ao saldo disponível, por motivo de necessidade pessoal, urgente e grave em caso de desastre natural que tenha atingido sua residência, após declaração oficial da Defesa Civil do município.

📌 Veja também: Cursos online e gratuitos com certificado. Veja as opções no Pensar Cursos. Você estuda no celular, no seu tempo, e pode ganhar uma renda extra.

Não se trata de um auxílio novo criado pelo governo. É um direito do próprio trabalhador, que já existia e que muitos simplesmente desconheciam.

O dinheiro vem do FGTS, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Todo mês, o empregador deposita um percentual do salário do funcionário em uma conta vinculada ao seu nome. Esse saldo cresce com o tempo e fica guardado até que o trabalhador tenha direito a sacá-lo.

Quem está fora do benefício

Trabalhadores autônomos, MEI e informais sem FGTS não se enquadram nessa modalidade. Além disso, o trabalhador precisa residir em município que tenha sido oficialmente habilitado pela Caixa. Sem essa habilitação, não é possível solicitar o saque, independentemente do CPF.

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Quais desastres são reconhecidos para liberar o saque

Para fins do benefício, são considerados desastres naturais:

  • Enchentes ou inundações graduais;
  • Enxurradas ou inundações súbitas;
  • Alagamentos;
  • Inundações litorâneas provocadas pela invasão do mar;
  • Queda de granizo;
  • Vendavais ou tempestades;
  • Vendavais intensos ou ciclones extratropicais;
  • Vendavais muito intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
  • Tornados e trombas d’água;
  • Desastres originados pelo rompimento ou colapso de barragens que causem movimentação de massa e prejudiquem moradias.

Do que se trata este saque?

Trata-se do chamado Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Para conseguir o saque, é preciso que a cidade do beneficiário esteja entre as localidades autorizadas pela Caixa e que haja reconhecimento oficial do desastre ocorrido.

O objetivo é oferecer um suporte financeiro imediato para famílias que tiveram perdas materiais comprovadas devido a desastres naturais. O benefício é operado pela Caixa Econômica Federal conforme a regulamentação vigente, com base na publicação da situação de calamidade no Diário Oficial da União.

O que é necessário para solicitar

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa atender a quatro condições:

  • Ter saldo na conta do FGTS (ativa ou inativa);
  • Residir em município reconhecido oficialmente em situação de emergência ou calamidade pública;
  • Comprovar o endereço no município atingido com documento emitido até 120 dias antes da ocorrência;
  • Não ter realizado outro Saque Calamidade nos últimos 12 meses para o mesmo imóvel.

Cidades habilitadas a partir desta terça-feira (17): veja a lista

Município Estado Prazo Final
Peruíbe SP 02/06/2026
Palestina do Pará PA 14/06/2026
São Geraldo do Araguaia PA 14/06/2026
Trairão PA 14/06/2026
Corrente PI 14/06/2026
Riacho Frio PI 14/06/2026
Machado MG 14/06/2026
Mendes Pimentel MG 14/06/2026
São João do Paraíso MG 14/06/2026
Cabrobó PE 14/06/2026
Palmeirina PE 14/06/2026
Trabalhadora exibindo aplicativo do FGTS no celular para solicitar o Saque Calamidade após desastre natural.
Solicitação digital do Saque Calamidade do FGTS pelo aplicativo oficial. Fonte: Blog Pensar Cursos.

Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS: passo a passo

A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Siga o passo a passo abaixo:

  1. Baixe o app FGTS gratuitamente na Google Play (Android) ou App Store (iOS) e insira as informações de cadastro;
  2. Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  3. Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do município e selecione-o na lista;
  4. Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;
  5. Envie os documentos exigidos;
  6. Escolha a conta para crédito do valor (Caixa ou outro banco) e envie a solicitação.

Após o envio, a Caixa analisa o pedido e, se tudo estiver correto, o valor é creditado em até 5 dias úteis. Depois de enviada a solicitação, o acompanhamento é feito pelo próprio Aplicativo FGTS. Notificações são enviadas em caso de inconsistência ou necessidade de correção.

Documentos necessários para o Saque Calamidade do FGTS

Os documentos exigidos são:

  • Documento de identidade: são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  • Selfie (foto de rosto) com o documento de identidade visível;
  • Comprovante de residência no nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Alternativas para quem não tem comprovante de residência

Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

  • Declaração do município atestando residência na área afetada;
  • Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela Caixa nos cadastros oficiais do Governo Federal);
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a).

Atenção aos golpes: use apenas canais oficiais

Em períodos de liberação de benefícios, o risco de fraudes aumenta. Golpistas surgem com links falsos, ligações fraudulentas e sites que imitam a Caixa.

Nunca clique em links recebidos por WhatsApp ou SMS prometendo facilitar o saque. Use apenas os canais oficiais: aplicativo FGTS, site oficial da Caixa ou agências físicas.

Em caso de dúvidas, o trabalhador pode entrar em contato com a Caixa pelos telefones:

  • 4004 0104 (capitais e regiões metropolitanas)
  • 0800 104 0 104 (demais regiões)

Para mais conteúdos como este, continue acessando o Blog Pensar Cursos diariamente!

Assista ao vídeo abaixo e saiba mais:

Tags: FGTS calamidade pública 2026municípios habilitados saque FGTS 2026saque calamidade app FGTSsaque calamidade fgts
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Yasmin Santos

Yasmin Santos

Graduada em Letras Português/Inglês pela Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC), redatora do Grupo Sena Online

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Comentários 2

  1. Tatiany De Lima says:
    1 mês atrás

    Como faço

    Responder
  2. Caíque da silva says:
    1 mês atrás

    Queria saber se eu tem algum benefício

    Responder

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