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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA confirma: CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar saque de até R$ 6.220 a partir de hoje, 18 de março

Veja como acessar pelo app e os novos prazos da CAIXA

Luiza Pereira por Luiza Pereira
18 de março de 2026, 07:55h
em Direitos do Trabalhador
Maço de cédulas de R$ 100 saindo do dispensador de um caixa eletrônico da CAIXA Econômica Federal, representando a liberação do Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220 para CPFs de finais 0 a 9 residentes em municípios habilitados

Veja como solicitar o benefício de até R$ 6.220 pelo aplicativo da CAIXA no celular, sem sair de casa — disponível para CPFs de finais 0 a 9. Imagem: Blog Pensar Cursos

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E se você pudesse sacar uma quantia que já é sua por direito — e que estava parada, esperando por você?

A Caixa Econômica Federal acaba de confirmar uma informação que pode fazer muita diferença no bolso de milhares de trabalhadores brasileiros: CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 estão habilitados a solicitar um saque de até R$ 6.220 a partir desta quarta-feira, 18 de março de 2026.

Mas antes de sair correndo para o banco, vale entender direitinho o que está por trás dessa liberação — e se você é uma das pessoas que podem aproveitar. Continue a leitura e veja quem pode solicitar o saque ainda hoje!

Você sabia que o seu dinheiro pode ser liberado em situações específicas?

Muita gente não sabe, mas existe uma regra importante: em determinadas circunstâncias especiais, o trabalhador pode ter acesso a valores que normalmente ficam guardados — sem precisar esperar pelas condições tradicionais de retirada.

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Isso não é novidade. Já existe há algum tempo uma previsão legal que permite esse tipo de movimentação em casos específicos, reconhecidos pelo poder público. O que muda é que, dependendo da situação em que você se encontra, essa porta pode estar aberta agora — e muita gente simplesmente não sabe disso.

A questão é: será que você está dentro desse grupo?

Quando o governo abre exceções — e por que isso importa para você

O governo federal, em parceria com a CAIXA, possui mecanismos que permitem liberar recursos em situações emergenciais específicas. Quando certas condições são reconhecidas oficialmente, moradores de regiões determinadas passam a ter acesso a uma modalidade especial de saque.

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Esse processo segue um trâmite formal: o reconhecimento da situação pelo poder público, seguido da habilitação dos municípios junto à CAIXA. Somente após essa confirmação oficial é que os trabalhadores residentes nessas localidades conseguem acionar o benefício.

E é exatamente isso que está acontecendo agora — com cidades específicas entrando nessa lista a partir de hoje.

Mas afinal, por que todos os CPFs estão elegíveis?

Quando a Caixa Econômica Federal informa que todos os CPFs — com finais de 0 a 9 — podem solicitar o saque, isso quer dizer apenas que não existe mais restrição baseada no dígito final do documento. Ou seja, qualquer trabalhador pode fazer o pedido, independentemente do número final do seu CPF.

No entanto, é importante deixar claro: essa liberação geral não significa que todos têm direito automático ao benefício. O final do CPF, por si só, não garante o saque.

Para realmente ter acesso ao valor, o trabalhador precisa cumprir outros critérios específicos, que serão detalhados a seguir. Por isso, antes de tomar qualquer decisão ou iniciar a solicitação, vale a pena conferir todas as condições com atenção.

De onde vem o valor de R$ 6.220 e como ele funciona?

Esse valor está ligado a uma modalidade específica do FGTS chamada Saque Calamidade. Ela existe justamente para ajudar trabalhadores que vivem em cidades afetadas por desastres naturais — como enchentes, deslizamentos ou fortes chuvas — quando o município decreta estado de emergência ou calamidade pública reconhecido oficialmente.

Na prática, funciona assim: o governo autoriza temporariamente o saque do FGTS nessas situações, e a Caixa Econômica Federal libera o acesso ao dinheiro para quem se enquadra nas regras.

E é aí que entra o valor de R$ 6.220.

Esse número não é aleatório — ele representa o limite máximo que cada trabalhador pode retirar por solicitação nessa modalidade. Ou seja:

  • Se você tiver R$ 6.220 ou mais no FGTS, pode sacar até esse teto.
  • Se tiver menos que isso, pode retirar todo o saldo disponível na conta.

Quem tem direito ao Saque Calamidade do FGTS?

Jovem mulher negra de cabelos cacheados segurando smartphone branco com expressão animada diante do logotipo da CAIXA Econômica Federal, ilustrando a facilidade de solicitar o Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220 pelo aplicativo sem sair de casa
CAIXA libera Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220 para trabalhadores de Mongaguá (SP) e Rio das Ostras (RJ); solicitação pode ser feita até 13 de maio e 3 de junho de 2026, respectivamente. Imagem: Blog Pensar Cursos

De forma resumida, pode solicitar quem:

  • Tem saldo no FGTS;
  • Não fez saque por calamidade nos últimos 12 meses;
  • Mora em área afetada por desastre natural;
  • Vive em município com situação reconhecida pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • Faz o pedido dentro do prazo (geralmente até 90 dias).

Se cumprir tudo isso, pode ter acesso ao saque.

Quais cidades foram habilitadas a partir de 18 de março?

A CAIXA confirmou que, a partir desta quarta-feira, 18 de março de 2026, duas cidades passam a estar habilitadas para o Saque Calamidade:

  • Mongaguá – SP | Prazo para solicitação: até 13 de maio de 2026
  • Rio das Ostras – RJ | Prazo para solicitação: até 3 de junho de 2026

Se você mora em uma dessas cidades — ou conhece alguém que mora — essa informação é urgente. Os prazos são limitados, e perder essa janela pode significar deixar de acessar um dinheiro que já é seu.

Agora, mesmo que você não more em uma área afetada neste momento, vale a pena ficar atento: a lista de municípios habilitados é atualizada com frequência pela Caixa Econômica Federal.

Por isso, o ideal é acompanhar diretamente os canais oficiais, como o aplicativo e o portal do FGTS. Novas cidades podem ser incluídas a qualquer momento, dependendo do reconhecimento de situações de emergência.

Como solicitar pelo aplicativo FGTS: passo a passo simples e rápido

A solicitação é feita de forma totalmente digital, pelo aplicativo FGTS, direto do seu celular — e leva poucos minutos.

Veja o passo a passo:

  1. Baixe o app FGTS gratuitamente na Google Play (Android) ou App Store (iOS) e faça seu cadastro;
  2. Acesse a opção “Solicitar seu saque 100% digital” ou, no menu inferior, vá em “Saques” e selecione “Solicitar saque”;
  3. Clique em “Calamidade pública”, informe o nome do seu município e selecione-o na lista;
  4. Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da sua residência;
  5. Envie os documentos exigidos (veja quais são no tópico abaixo);
  6. Escolha a conta onde quer receber o valor e envie a solicitação.

Após o envio, a CAIXA analisa o pedido e, se tudo estiver correto, o valor é creditado em até 5 dias úteis. Você pode acompanhar o andamento pelo próprio aplicativo — e será notificado caso haja alguma inconsistência ou necessidade de correção.

Documentos necessários para solicitar o Saque Calamidade

Antes de iniciar o pedido, separe os documentos com antecedência para agilizar o processo. Veja o que é exigido:

  1. Documento de identidade — são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);
  2. Selfie com o documento — uma foto do seu rosto segurando o documento de identidade visível;
  3. Comprovante de residência no seu nome — conta de luz, água, telefone, gás, internet, TV ou fatura de cartão de crédito, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

E se eu não tiver comprovante de residência no meu nome?

A CAIXA aceita as seguintes alternativas:

  1. Declaração do município atestando que você reside na área afetada;
  2. Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP — as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal;
  3. Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja no nome do cônjuge ou companheiro(a).

Fique atento aos prazos — esse dinheiro tem data de validade

Se você é morador de Mongaguá (SP), tem até 13 de maio de 2026. Se mora em Rio das Ostras (RJ), o prazo vai até 3 de junho de 2026.

Gostou dessa matéria? Continue navegando pelo Blog Pensar Cursos! Aqui você encontra conteúdos sobre direitos trabalhistas, benefícios sociais, dicas de qualificação profissional e oportunidades para transformar sua vida. Explore os conteúdos e compartilhe com quem também precisa ficar por dentro.

Para mais informações sobre o Saque Calamidade, assista ao vídeo a seguir:

Tags: auxílio calamidade pública fgtsdesastre ambiental fgtssaque calamidade fgtssaque emergencial Caixa
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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