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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA confirma: CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar R$ 6.220 somente até o dia 23/03, próxima segunda-feira

Veja se você tem direito ao pagamento da CAIXA e como solicitar!

Quezia Andrade por Quezia Andrade
21 de março de 2026, 09:29h
em Direitos do Trabalhador
Prédio da Caixa Econômica Federal com ilustração de dinheiro indicando liberação de R$ 6.220 para saque dentro do prazo informado.

Brasileiros têm até segunda-feira (23/03) para solicitar os R$ 6.220 disponibilizados pela Caixa. Imagem: Blog Pensar Cursos

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A Caixa Econômica Federal anunciou uma liberação que pode beneficiar milhões de brasileiros, com um valor de até R$ 6.220. Mas atenção: o pagamento deve ser solicitado até a próxima segunda-feira, dia 23 de março. Todos os cidadãos com CPFs terminados em qualquer número (0 a 9) têm direito ao saque, desde que atendam aos critérios relacionados.

A solicitação é feita de maneira digital, com o objetivo de facilitar o acesso e acelerar o processo para aqueles que mais necessitam. A seguir, veja como funciona e quem pode solicitar o pagamento da CAIXA.

Quem tem direito ao pagamento de R$ 6.220?

Trabalhador segurando notas de real ilustrando saque calamidade do FGTS de até R$ 6.220 liberado pela CAIXA.
Trabalhadores podem sacar até R$ 6.220 na CAIXA.
Imagem: Blog Pensar Cursos

O valor de até R$ 6.220 está disponível para trabalhadores que possuem saldo em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A liberação, contudo, se destina a cidadãos que residem em áreas que foram oficialmente reconhecidas pelo Governo Federal como estando em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Para ter acesso ao recurso, o trabalhador precisa, primeiramente, confirmar se seu município de residência foi habilitado pela CAIXA para receber os saques. Essa habilitação ocorre após a prefeitura local decretar a situação de emergência e o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional publicar uma portaria oficial validando a condição.

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Veja como funciona o pagamento

O depósito em questão é o Saque Calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Esta modalidade permite ao trabalhador sacar até R$ 6.220,00 de cada conta de sua titularidade no FGTS, sempre limitado ao saldo disponível. O objetivo é amparar financeiramente pessoas que sofreram perdas materiais em suas residências devido a desastres naturais graves.

A legislação considera como desastre natural uma série de eventos, tais como:

  • Enchentes, alagamentos e inundações;
  • Vendavais, tornados e furacões;
  • Deslizamentos de terra;
  • Precipitações de granizo;
  • Rompimento ou colapso de barragens.

É importante ressaltar que o trabalhador pode solicitar o saque para cada novo evento de desastre natural que afete sua moradia, desde que seja respeitado um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro pela mesma razão. A solicitação deve ser feita em até 90 dias após a publicação da portaria do governo que reconhece a calamidade no município.

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Municípios com prazo final: atenção ao dia 23 de março de 2026

O prazo final de 23 de março de 2026, uma segunda-feira, é específico para os trabalhadores residentes nos municípios de Seara (SC) e Itumirim (MG). Moradores destas localidades que foram afetados pelo desastre natural reconhecido oficialmente e que possuem saldo em contas do FGTS devem se apressar para fazer a solicitação.

Além dessas cidades, outros municípios também possuem prazos de solicitação se encerrando no final de março de 2026. É fundamental que os residentes verifiquem a data limite para sua localidade. Para consultar a lista completa e atualizada de todos os municípios habilitados e seus respectivos prazos, os trabalhadores podem acessar o site oficial do FGTS da CAIXA.

Passo a passo para solicitar o valor

A forma mais prática e rápida de solicitar o Saque Calamidade é através do aplicativo oficial do FGTS, disponível para celulares Android e iOS. O processo é 100% digital, evitando a necessidade de ir a uma agência. Siga os passos abaixo:

  1. Abra o aplicativo FGTS e faça o login com seu CPF e senha.
  2. Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques” ou “Solicitar seu saque 100% digital”.
  3. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”.
  4. Selecione o motivo do saque: “Calamidade pública”.
  5. O aplicativo solicitará que você informe o nome do seu município. Digite e selecione-o na lista que aparecerá.
  6. Após selecionar o município, o sistema pedirá que você envie os documentos necessários. Prepare-se para anexar fotos legíveis.
  7. Informe uma conta bancária de sua titularidade (pode ser de qualquer banco) para receber o valor sem custos, ou escolha a opção de sacar presencialmente.
  8. Envie os documentos solicitados, que incluem um documento de identificação, comprovante de residência e uma selfie (foto de rosto) segurando seu documento de identidade.
  9. Revise todas as informações e documentos anexados e confirme a solicitação.

Após a conclusão, a CAIXA irá analisar o pedido. Se toda a documentação estiver correta e as condições forem atendidas, o valor será creditado na conta informada em alguns dias.

Documentação necessária: o que você precisa ter em mãos

A falta ou inconsistência de qualquer item pode levar ao indeferimento do pedido. Tenha os seguintes documentos separados:

  • Documento de Identidade: RG, CNH ou outro documento oficial com foto.
  • CPF: O número já é usado no login, mas tenha o documento em mãos.
  • Comprovante de Residência: Deve estar em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, fatura de cartão, etc.) e ter sido emitido nos 120 dias anteriores à data de decretação da calamidade.
  • Selfie com o Documento: O aplicativo solicitará que você tire uma foto sua segurando o documento de identidade ao lado do rosto.

O que fazer se não tiver comprovante de residência?

A legislação prevê alternativas para quem não possui um comprovante de residência em seu nome:

  • Cônjuge/Companheiro(a): Se o comprovante estiver no nome do seu cônjuge ou companheiro(a), basta anexar também a Certidão de Casamento ou a Escritura Pública de União Estável.
  • Declaração Municipal: A prefeitura pode emitir uma declaração em papel timbrado, assinada por uma autoridade competente, atestando que você reside na área afetada.
  • Autodeclaração: Conforme o Decreto nº 12.019, o trabalhador pode apresentar uma declaração própria informando seus dados completos (nome, CPF, data de nascimento e endereço). A CAIXA validará essas informações em cadastros oficiais do Governo Federal.

Fique por dentro de mais informações como essa no portal do Blog Pensar Cursos.

Saiba mais sobre o Saque Calamidade:

Tags: saque caixasaque calamidade da caixasaque calamidade do FGTS
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Quezia Andrade

Quezia Andrade

Biomédica CRBM2 nº 17394. Redatora do grupo Sena Online.

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