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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA confirma: CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 foram autorizados a solicitar até R$ 6.220 a partir de hoje, 1º de abril

Valor de até R$ 6.220 já está disponível conforme novos critérios da CAIXA; veja quem pode sacar

Luiza Pereira por Luiza Pereira
1 de abril de 2026, 07:53h
em Direitos do Trabalhador
Fachada azul da Caixa Econômica Federal desfocada ao fundo com leque de cédulas de R$ 50 e R$ 200 em destaque no primeiro plano, representando o Saque Calamidade do FGTS

Caixa confirma liberação de até R$ 6.220 para trabalhadores de municípios específicos — e o pedido pode ser feito pelo celular. Imagem: Blog Pensar Cursos

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Seu CPF termina em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9? Então essa notícia pode valer até R$ 6.220 para você — ou para alguém que você conhece!

A Caixa Econômica Federal confirmou, a partir desta quarta-feira (1º de abril de 2026), uma nova rodada de liberações que permite a trabalhadores solicitar um valor que já é seu por direito. Sem precisar ter sido demitido, sem aguardar aposentadoria e sem nenhuma fila de agência bancária. Tudo pelo celular, em poucos minutos.

Mas, antes de sair comemorando, vale entender com calma o que está acontecendo — porque existe um detalhe essencial, que a maioria das pessoas desconhece, e que faz toda a diferença entre quem tem direito e quem não tem.

Continue a leitura e descubra se esse benefício está liberado para você!

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De onde vem o valor de R$ 6.220?

Existe um valor guardado em seu nome que cresce mês a mês — e que a maioria das pessoas, na correria do dia a dia, simplesmente esquece que existe. Ele não aparece na sua conta corrente, não está na sua poupança e, muito provavelmente, você não lembra da última vez que sequer consultou esse saldo.

Esse dinheiro é depositado de forma automática pelo seu empregador, todo mês, ao longo de cada período trabalhado com carteira assinada. Vai se acumulando em silêncio, sem que você precise mover um dedo, sem que precise autorizar nada, sem que precise nem lembrar que ele existe. E o melhor de tudo: é inteiramente seu, registrado no seu próprio nome, esperando o momento certo para ser acessado.

A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável por guardar, administrar e movimentar esses recursos. E em determinadas situações, quando condições muito específicas são formalmente reconhecidas pelo governo, ela abre uma janela especial para que o trabalhador possa acessar esse saldo antes do prazo comum — sem precisar encerrar o emprego, sem enfrentar burocracia e sem custo algum.

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É exatamente essa janela que acaba de ser aberta, agora, para um novo grupo de trabalhadores brasileiros.

O que significa dizer que “todos os CPFs estão habilitados”?

Aqui é onde muita gente se confunde — e vale deixar bem claro.

Quando a Caixa informa que CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 estão autorizados, isso quer dizer que não existe nenhuma fila, escalonamento ou restrição por dígito final. Em alguns programas do governo, os saques são liberados aos poucos, por grupos — primeiro quem tem CPF terminado em 1, depois em 2, e assim por diante. Neste caso, isso não acontece. A liberação é imediata para todo mundo ao mesmo tempo.

Mas, atenção: isso não significa que qualquer brasileiro pode sacar automaticamente. O dígito final do CPF não garante nada por si só. O que define se você tem direito de verdade é outro critério — e é sobre ele que o próximo tópico fala.

Quem pode solicitar, o que é esse saque e quanto é possível receber?

Para entender quem tem direito, primeiro é preciso entender do que se trata essa liberação.

O benefício em questão é o Saque Calamidade do FGTS — uma modalidade emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criada justamente para situações fora do comum. O FGTS é aquele fundo formado pelos depósitos mensais que o empregador faz em nome do trabalhador, ao longo de todo o contrato de trabalho. Em circunstâncias normais, esse saldo só pode ser movimentado em situações bastante específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra do primeiro imóvel.

O Saque Calamidade, no entanto, abre uma exceção importante. Quando um município é oficialmente reconhecido como área atingida por desastre natural, os trabalhadores que residem naquela cidade passam a ter autorização para acessar esse saldo antes do prazo comum — mesmo estando empregados, mesmo sem nenhuma mudança na sua situação profissional, e sem precisar devolver nada depois.

O teto permitido para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, sempre limitado ao saldo que estiver disponível. Ou seja, se você tiver R$ 2.500 na conta, pode sacar até R$ 2.500. Se tiver R$ 10.000, o máximo permitido é R$ 6.220 — nunca além disso.

Para ter direito, é preciso atender a todos esses critérios:

  • Ter saldo disponível na conta do FGTS;
  • Não ter feito um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses;
  • Residir em área afetada por desastre natural com reconhecimento oficial;
  • Morar em um município formalmente habilitado pela Caixa;
  • Fazer o pedido dentro do prazo vigente após a habilitação.

Preencheu todos esses pontos? O dinheiro pode estar disponível para você — e cair na conta em até 5 dias úteis depois da análise.

As cidades habilitadas a partir de hoje, 1º de abril

Totem da Caixa Econômica Federal com leque de notas de R$ 50 e R$ 200 ao fundo, simbolizando a liberação do Saque Calamidade do FGTS para novos municípios em 1º de abril de 2026
Trabalhadores de novos municípios já podem solicitar o Saque Calamidade do FGTS de até R$ 6.220 a partir de 1º de abril de 2026. Imagem: Blog Pensar Cursos

A partir desta quarta-feira, 1º de abril, novos municípios passaram a integrar oficialmente a lista de cidades contempladas, com prazo para solicitação até 29 de junho de 2026. Confira abaixo:

Cidade Estado Motivo Prazo
Biritinga Bahia Chuvas intensas até 29/06/2026
São Gabriel Bahia Chuvas intensas até 29/06/2026
Bonito Pará Chuvas intensas até 29/06/2026
Nova Esperança do Piriá Pará Chuvas intensas até 29/06/2026
São Domingos do Araguaia Pará Chuvas intensas até 29/06/2026
Casimiro de Abreu Rio de Janeiro Chuvas intensas até 29/06/2026
Nova Porteirinha Minas Gerais Chuvas intensas até 29/06/2026

Mora em alguma dessas cidades, ou conhece alguém que mora? O prazo é real, limitado, e deixar passar essa janela significa abrir mão de um dinheiro que já é seu por direito.

E mesmo que a sua cidade não apareça nessa lista agora, vale ficar de olho. A Caixa atualiza a relação de municípios habilitados com frequência, e novas localidades podem ser incluídas a qualquer momento — então vale acompanhar as novidades de perto.

Como solicitar pelo celular — sem fila, sem agência

Todo o processo é feito de forma digital, pelo aplicativo FGTS, disponível gratuitamente tanto para Android quanto para iOS. Não é preciso ir a nenhuma agência nem enfrentar fila.

Veja o passo a passo:

  1. Baixe o app FGTS na Google Play ou App Store;
  2. Na tela inicial, acesse “Solicitar seu saque 100% digital” ou navegue até “Saques” e toque em “Solicitar saque”;
  3. Escolha a opção “Calamidade pública”, digite o nome do seu município e selecione na lista que aparecer;
  4. Informe o tipo de comprovante de endereço, o CEP e o número da sua residência;
  5. Anexe os documentos solicitados;
  6. Indique a conta em que deseja receber o valor e finalize o pedido.

Após o envio, a Caixa faz a análise e, se tudo estiver correto, o crédito é feito em até 5 dias úteis. Dá para acompanhar tudo pelo próprio aplicativo, sem precisar ligar para nenhum número ou se deslocar a qualquer lugar.

Documentos necessários — separe antes de começar

Ter tudo em mãos antes de abrir o aplicativo evita interrupções no meio do processo. Você vai precisar de:

  • Documento de identidade — RG, CNH ou passaporte, com frente e verso;
  • Selfie com o documento — uma foto do seu rosto com o documento visível na mesma imagem;
  • Comprovante de residência em seu nome — pode ser conta de luz, água, gás, telefone, internet, TV ou fatura de cartão, desde que emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade.

Não tem comprovante no seu próprio nome? A Caixa aceita alternativas:

  • Declaração emitida pelo município confirmando que você mora na área afetada;
  • Declaração feita pelo próprio trabalhador, com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço com CEP — os dados serão cruzados com os cadastros oficiais do governo;
  • Certidão de casamento ou escritura de união estável, nos casos em que o comprovante esteja no nome do cônjuge ou companheiro.

Não deixe esse dinheiro parado!

Se você mora em uma das cidades habilitadas hoje, o momento de agir é este — o prazo existe, o processo é simples, e o dinheiro já é seu, esperando apenas a sua solicitação.

Vale também compartilhar essa informação com familiares e amigos que vivem nessas regiões. Uma mensagem no grupo da família pode fazer uma diferença real no bolso de quem mais precisa.

Gostou do conteúdo? Aqui no Blog Pensar Cursos tem muito mais te esperando. Todos os dias são publicadas informações atualizadas sobre benefícios sociais, direitos trabalhistas, novidades do governo e calendários de pagamento. Continua navegando — o próximo conteúdo que pode fazer diferença no seu bolso!

Quer entender melhor como funciona esse benefício? Assista ao vídeo abaixo e tire todas as suas dúvidas sobre o Saque Calamidade do FGTS antes de fazer a sua solicitação:

Tags: auxílio emergencial fgtscalamidade pública caixadesastre ambiental caixasaque calamidade fgts
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Luiza Pereira

Luiza Pereira

Graduanda em Pedagogia pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Redatora do grupo Sena Online.

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