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Home Direitos do Trabalhador

CAIXA: brasileiros com CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem solicitar R$ 6.220 até hoje, 14/10

Veja quem tem direito, como solicitar e lista de municípios habilitados.

Giovanna Costa por Giovanna Costa
18 de março de 2026, 07:54h
em Direitos do Trabalhador
Mão segurando cédulas de real acima da fachada da Caixa Econômica Federal

O processo 100% digital veio para facilitar a vida de todos. Imagem: Pensar Cursos.

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A CAIXA liberou o saque para trabalhadores com CPFs de finais 0 a 9, com possibilidade de solicitação de até R$ 6.220 até hoje, 14 de outubro. A medida contempla moradores de municípios previamente habilitados por meio de ato oficial, e o pedido pode ser realizado de forma totalmente digital, sem necessidade de comparecimento presencial.

Quem tem direito ao saque de R$ 6.220 na CAIXA?

O saque do FGTS está disponível para trabalhadores residentes em municípios habilitados conforme ato oficial. A liberação segue critérios específicos definidos pelo governo federal, e a relação das localidades contempladas já pode ser consultada.

Os titulares com saldo disponível nas contas do fundo podem solicitar o valor, desde que atendam às condições estabelecidas para a concessão.

Calendário do saque e prazo para solicitar

O prazo final para pedir o saque encerra hoje, 14 de outubro, contemplando todos os finais de CPF (de 0 a 9). Caso o cidadão perca essa data, será necessário aguardar uma nova declaração de calamidade ou emergência para o município também ser habilitado novamente.

📌 Veja também: Cursos online e gratuitos com certificado. Veja as opções no Pensar Cursos. Você estuda no celular, no seu tempo, e pode ganhar uma renda extra.

A recomendação é reunir toda a documentação o quanto antes para não correr o risco de perder o prazo.

Condições para habilitação e dispensa de intervalo entre saques

Tradicionalmente, há um intervalo mínimo de 12 meses entre um saque e outro do FGTS por calamidade. Porém, devido ao Decreto nº 12.016 de 2024 para o Rio Grande do Sul, este intervalo foi temporariamente suspenso, desde que a situação de calamidade tenha sido oficialmente reconhecida.

Para outros estados, o prazo de 12 meses permanece valendo quando se tratar de emergência e não calamidade pública.

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Desastres naturais que garantem o saque calamidade

  • Enchentes/inundações graduais ou bruscas
  • Deslizamentos de terra
  • Alagamentos, enxurradas ou invasão do mar
  • Granizo, vendavais, tempestades, ciclones, tornados ou trombas d’água
  • Rompimento de barragens que cause danos residenciais
Homem carregando bebê enrolado em cobertor com socorrista em rua inundada e cheia de lama
Se sua região foi impactada por eventos naturais, procure apoio e acesse os recursos disponíveis. Imagem: Agência Brasil.

Passo a passo para solicitar o saque caixa digital pelo aplicativo FGTS

Como solicitar na versão 3.39.4 do app FGTS

  • Acesse o aplicativo FGTS
  • Selecione “Meus Saques” > “Outras Situações de Saques” > “Calamidade Pública”
  • Confirme login e senha, se necessário
  • Leia as condições e clique em “Solicitar Saque”
  • Informe o município, CEP e número da residência
  • Anexe documento de identidade, comprovante de residência (emitido até 120 dias antes do desastre) e selfie com documento
  • Escolha receber via crédito em conta (de qualquer banco) ou sacar presencialmente

Como solicitar na versão 4.0.1 do app FGTS

  • Abra o app e selecione o card “Solicitar seu saque 100% digital” ou menu “Saques”
  • Escolha “Solicitar Saque” e depois “Calamidade Pública”
  • Realize login e siga as instruções para envio dos documentos
  • Preencha dados do endereço, envie foto dos documentos necessários e escolha a forma de recebimento

Veja como sacar seu dinheiro em 3 minutos!

Documentos necessários para comprovação

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes do evento
  • Documento de identidade (RG, CNH ou equivalente)
  • CPF — próprio ou informado na identidade
  • Foto de rosto segurando o documento
  • Declaração da Prefeitura em caso de ausência do comprovante de endereço
  • Certidão de casamento/união estável se o endereço estiver em nome do cônjuge
  • CTPS (Carteira de Trabalho) em caso de atendimento presencial

Se for necessário, a declaração da Prefeitura deve estar em papel timbrado, com dados completos e assinatura da autoridade responsável.

Municípios habilitados para o saque calamidade nesta terça-feira, 14/10

A relação de cidades aptas é atualizada regularmente. Até esta terça-feira, (14/10), podem solicitar o saque, moradores residentes nas seguintes localidades:

  • Amazonas (AM): Anori, Carauari, Uarini
  • Rio Grande do Sul (RS): Barão do Triunfo, Caçapava do Sul, Dom Feliciano, Itacurubi, Itaqui, Jari, Nova Palma, Palmeira das Missões, Pinhal Grande, Rosário do Sul, Santa Margarida do Sul, Santo Antônio das Missões, São Borja, São Jerônimo, São Lourenço do Sul, Silveira Martins, Uruguaiana
  • Santa Catarina (SC): Fraiburgo, Ibiam, Lebon Régis

Dúvidas comuns sobre o saque caixa e orientações práticas

O processo 100% digital veio para facilitar a vida de todos. Ainda assim, pode ser necessário buscar apoio em situações como dificuldades de acesso ao app, falta de documentos e dúvidas quanto ao município estar ou não habilitado. O ideal é consultar sempre os canais oficiais da CAIXA e da Defesa Civil do seu estado.

O atendimento da CAIXA também está disponível por telefone: 4004 0104 (capitais) ou 0800 104 0 104 (demais regiões).

Etapas para habilitação de municípios junto à CAIXA

Para que os moradores possam acessar o benefício, é indispensável a habilitação oficial do município junto à CAIXA. Isso inclui a emissão de decreto de calamidade, reconhecimento pela União e envio da documentação exigida.

  • O município baixa e preenche formulários oficiais
  • Documentos como listagem de áreas afetadas, assinaturas e planilhas são enviados à CAIXA
  • Após análise e aprovação, os moradores podem solicitar o saque normalmente

Para cidades com até 50 mil habitantes, a burocracia é reduzida e algumas etapas são dispensadas, agilizando o acesso ao benefício.

E sua situação: seu município foi habilitado? Você já preparou a documentação para garantir o auxílio? Aproveite o recurso para reconstruir sua casa e proteger sua família em momentos difíceis. Para informações atualizadas, continue acompanhando o Pensar Cursos.

Perguntas Frequentes

  • 1. Quem pode solicitar o saque calamidade do FGTS? Todo trabalhador com saldo no FGTS, que reside em município habilitado e teve a casa atingida por desastre natural reconhecido oficialmente.
  • 2. Posso sacar o valor se meu CPF tiver qualquer final? Sim, todos os finais de CPF (de 0 a 9) estão aptos até a data limite.
  • 3. É preciso ir até uma agência para fazer o saque? Preferencialmente, a solicitação é feita pelo aplicativo FGTS, mas saques presenciais também são permitidos.
  • 4. Quantos dias demoram para o dinheiro cair na conta? Após aprovação da documentação, geralmente em até 5 dias úteis o valor é creditado.
  • 5. Posso sacar de várias contas, se tiver saldo disponível? Sim, é possível sacar de cada conta vinculada ao FGTS, respeitando o limite de R$ 6.220 por conta, desde que sejam referentes ao mesmo titular.
  • 6. O saque calamidade interfere em outros benefícios? Não, o saque calamidade não impede o recebimento de outros auxílios sociais.
  • 7. Já saquei no ano passado. Posso sacar agora de novo? Depende: para municípios do RS com calamidade reconhecida federalmente em 2024, o intervalo de 12 meses foi suspenso. Para outras localidades, a regra do intervalo permanece.
  • 8. Quais são os documentos validados como comprovante de residência? Contas de água, luz, telefone, gás, extratos bancários ou outros comprovantes emitidos até 120 dias antes do evento.
  • 9. O que fazer se o aplicativo apresentar erro? Caso encontre dificuldades no app, entre em contato com a CAIXA pelos canais oficiais de atendimento telefônico ou procure uma agência presencialmente.
Tags: calendario saque fgtsdocumentos saque fgtsfgts calamidademunicípios habilitados fgtssaque caixasaque calamidade
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Giovanna Costa

Giovanna Costa

Graduanda em Letras pela Universidade do Estado da Bahia(UNEB). Redatora grupo Sena Online

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