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Home Direitos do Trabalhador

Como saber se tenho dinheiro no PIS/Pasep de 1971 a 1988?

Entenda quem tem direito e como fazer a consulta de forma simples e rápida.

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
14 de abril de 2026, 16:19h
em Direitos do Trabalhador
Pessoa abrindo carteira com notas de dinheiro, representando consulta de valores antigos do PIS/Pasep entre 1971 e 1988.

Saiba se há dinheiro disponível no PIS/Pasep de 1971 a 1988 hoje mesmo!/ Imagem: Blog Pensar Cursos

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Milhares de trabalhadores e familiares podem ter valores esquecidos nos antigos fundos do PIS/Pasep, relativos ao período de 1971 a 1988. A dúvida é frequente: afinal, como identificar se você ou algum parente tem direito a esse ressarcimento? Com prazos definidos e regras específicas, conhecer o funcionamento do processo pode garantir o acesso a recursos importantes.

O assunto interessa a quem teve carteira assinada ou exerceu cargo público entre 1971 e 1988, mas ainda não sacou o valor referente às cotas do PIS/Pasep. A chance gira em torno do dinheiro que ficou acumulado, agora sob responsabilidade do Tesouro Nacional.

Descubra a seguir quem pode solicitar, como consultar, quais documentos apresentar e por quais meios obter o saldo caso tenha direito. Continue lendo e não perca nenhuma informação importante!

O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?

O ressarcimento refere-se à restituição das cotas dos extintos fundos do PIS (Programa de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), criados para trabalhadores e servidores públicos entre 1971 e 1988.

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Esses fundos foram extintos e os saldos remanescentes transferidos ao Tesouro Nacional, mas permanece o direito de resgate para quem ainda não sacou. O processo permite recuperar valores que continuam disponíveis para quem se enquadra nos critérios estabelecidos, seja o titular ou beneficiários legais.

Quem tem direito ao saque das cotas?

Tem direito ao ressarcimento todo trabalhador que teve saldo em contas do PIS/Pasep vinculadas a vínculo empregatício formalizado em carteira ou atuação como servidor público entre 1971 e 1988 e que não realizou o saque até a extinção dos fundos.

Em caso de falecimento do titular, os beneficiários legais – como herdeiros reconhecidos ou dependentes habilitados à pensão por morte – também podem requerer o valor. A verificação é válida até cinco anos após a transferência para o Tesouro Nacional.

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Como consultar e pedir o ressarcimento do PIS/Pasep: passo a passo

Aplicativo FGTS da CAIXA exibido no celular com tela de consulta em notebook ao fundo, representando a consulta do ressarcimento do PIS/Pasep.
A consulta ao ressarcimento do PIS/Pasep pode ser feita sem sair de casa./ Imagem: Blog Pensar Cursos

O interessado pode verificar se há saldo e solicitar o ressarcimento pelos seguintes meios:

  • No aplicativo FGTS (disponível na Play Store e App Store), acessível apenas ao titular;
  • Pelo portal Repis Cidadão.
  • Presencialmente, em qualquer agência da CAIXA.

Após reunir os documentos necessários, o passo a passo inclui:

  1. Acessar o aplicativo FGTS ou se dirigir a uma agência da Caixa.
  2. Inserir ou apresentar os documentos solicitados;
  3. Solicitar o ressarcimento, caso identificado saldo;
  4. Aguardar análise da solicitação pela CAIXA e pelo Ministério da Fazenda.

Documentos exigidos para consulta e solicitação

Para consulta ou pedido de ressarcimento, é indispensável apresentar documento oficial de identificação. No caso do beneficiário legal de um titular falecido, além de documento próprio, são necessários:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS da Previdência Social com relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  • Declaração de dependentes emitida pelo órgão pagador do benefício; ou
  • Autorização judicial ou declaração de herdeiros lavrada em cartório, acompanhada de autorização de saque assinada pelos dependentes ou sucessores capazes e concordantes.

Prazos e calendário para recebimento

O crédito é depositado exclusivamente em conta individual da CAIXA:

  • Conta corrente, poupança ou Conta Digital, conforme disponibilidade do beneficiário;
  • Conta Poupança Social Digital (automática e sem custo caso não possua outra na CAIXA).

Os pagamentos são efetuados de acordo com o período de solicitação do valor. Veja o cronograma definido para 2026:

Solicitação até Crédito em conta Dia da semana
31/12/2025 26/01/2026 Segunda-feira
31/01/2026 25/02/2026 Quarta-feira
28/02/2026 25/03/2026 Quarta-feira
31/03/2026 27/04/2026 Segunda-feira
30/04/2026 25/05/2026 Segunda-feira
31/05/2026 25/06/2026 Quinta-feira
30/06/2026 27/07/2026 Segunda-feira
31/07/2026 25/08/2026 Terça-feira
31/08/2026 25/09/2026 Sexta-feira
30/09/2026 26/10/2026 Segunda-feira
31/10/2026 25/11/2026 Quarta-feira
30/11/2026 28/12/2026 Segunda-feira
31/12/2026 Janeiro 2027 –

Caso não haja recursos disponíveis no orçamento, o ressarcimento ocorre no ano seguinte, com acréscimo de atualização monetária.

Qual é o valor disponível e como é feito o cálculo?

O valor para ressarcimento corresponde ao saldo individual da conta vinculada, já corrigido conforme as previsões legais até a data da transferência ao Tesouro Nacional.

Não existe valor mínimo nem teto pré-definido; o saldo varia conforme o histórico individual de contribuições e atualização monetária aplicada. O pagamento está condicionado à disponibilidade orçamentária do Governo Federal e, se necessário, pode ser repassado com atualização no ano seguinte.

Situações especiais e exceções

Em casos de beneficiários legais apresentarem dúvidas quanto à documentação ou habilitação, orienta-se buscar atendimento presencial na CAIXA. O pedido só será aceito se os documentos estiverem corretos e completos.

Se houver erro ou divergência nos dados, o processo pode ser indeferido até regularização. Valores não requeridos dentro do prazo de cinco anos deixam de estar disponíveis para resgate.

Para mais informações como esta e atualizações sobre benefícios, acesse o Blog Pensar Cursos e fique por dentro das novidades.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para entender mais sobre o ressarcimento do PIS/Pasep:

Tags: calendário ressarcimento pis pasep 2026canais de consulta ressarcimento pis pasepconsulta ressarcimento pis pasep
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Ana Julia Nery

Redatora do grupo Sena Online. Especialista em conteúdos de benefícios sociais e direitos do trabalhador

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