O Senado Federal aprovou na quarta-feira, 4 de março, o projeto de lei que expande gradualmente a licença-paternidade no Brasil. A proposta, que agora aguarda a sanção presidencial, regulamenta um direito previsto na Constituição de 1988 e estabelece um novo modelo de custeio para o benefício, fortalecendo a participação paterna nos primeiros dias de vida da criança.
Com a mudança, o papel do pai no cuidado com os filhos ganha um novo reconhecimento legal e prático, alinhando o Brasil a tendências globais de valorização da paternidade ativa. Continue lendo e confira os detalhes dessa mudança.
O que muda com a nova proposta?
O Projeto de Lei 5.811/2025, que agora segue para sanção presidencial, estabelece uma ampliação progressiva do período de afastamento para pais. Atualmente fixada em cinco dias, a licença será estendida ao longo dos próximos anos, garantindo mais tempo de convivência entre pai e filho logo após o nascimento ou adoção.
A implementação será gradual, seguindo o cronograma abaixo:
Veja Também: 2200 Cursos GRÁTIS para você emitir seu Certificado
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
Essa medida regulamenta um direito social previsto na Constituição de 1988, que até então permanecia com o prazo transitório estabelecido na época. O projeto, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, foi relatado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e recebeu amplo apoio no Plenário.
Salário-paternidade e estabilidade no emprego
Uma das inovações mais relevantes da proposta é a criação do salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. Isso significa que, durante o período de afastamento, o pai terá direito à sua remuneração integral, assegurando a tranquilidade financeira da família.
O pagamento será de responsabilidade da empresa, que poderá solicitar o reembolso ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A medida também contempla as micro e pequenas empresas, que terão direito ao mesmo mecanismo de reembolso, mitigando o impacto financeiro e reduzindo a resistência na contratação de homens em idade fértil.
Além da questão financeira, o projeto garante estabilidade provisória no emprego ao pai, protegendo-o contra demissões sem justa causa durante o período da licença. Essa proteção aproxima as regras da paternidade ao modelo já consolidado para a licença-maternidade.

Proteção ampliada: Casos específicos e vulnerabilidades
A nova legislação demonstra uma sensibilidade especial para situações que demandam maior apoio e presença paterna. O texto prevê condições específicas que ampliam ou garantem o benefício:
- Filhos com deficiência: O período da licença será acrescido de um terço, oferecendo mais tempo para os cuidados iniciais.
- Adoção e Guarda Judicial: O direito é estendido a pais adotantes ou que obtiveram a guarda judicial de uma criança ou adolescente para fins de adoção.
- Casos excepcionais: Em situações de falecimento da mãe ou parto antecipado, o benefício do pai será mantido.
A lei também estabelece vedações importantes, visando sempre o bem-estar da criança. A licença poderá ser suspensa ou indeferida se houver indícios concretos de prática de violência doméstica ou abandono material por parte do pai.
Um marco para a Política Nacional de Cuidados
A aprovação é vista como um resultado direto da articulação da Política Nacional de Cuidados, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). Segundo Luana Pinheiro, diretora de Economia do Cuidado, a medida contribui para a corresponsabilização entre homens e mulheres desde o início da vida da criança.
“Sabemos que a ampliação da licença-paternidade para 20 dias ainda está aquém do ideal, mas representa um avanço muito importante”, defendeu a diretora. A proposta reflete uma demanda histórica reafirmada em eventos como a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres e demonstra o compromisso do governo em promover uma organização social dos cuidados mais justa e sustentável.
Ao ampliar a participação do pai nos cuidados com o recém-nascido, a medida busca fortalecer o vínculo familiar, reduzir a sobrecarga historicamente atribuída às mulheres e estimular avanços na igualdade de gênero tanto no mercado de trabalho quanto na sociedade.
Fique por dentro de mais informações como essa diariamente no Blog Pensar Cursos.














