O trabalhador que não sacar o abono salarial dentro do calendário oficial ainda pode ter uma nova chance de receber o dinheiro. O valor não retirado pode ser solicitado em até cinco anos após o encerramento do cronograma de pagamentos, desde que sejam seguidas as regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Em 2026, o benefício pode chegar a R$ 1.621,00, valor correspondente ao salário mínimo vigente. O pagamento varia conforme o número de meses trabalhados no ano-base.
As regras para identificação, processamento e pagamento do abono salarial estão previstas na Resolução Codefat/MTE nº 1.032, de dezembro de 2025. Ao todo, cerca de 26,9 milhões de trabalhadores devem receber o benefício em 2026, movimentando aproximadamente R$ 33,5 bilhões.
Quem perder o prazo do calendário oficial, porém, não consegue resgatar o valor diretamente nos bancos. Nesses casos, é necessário aguardar uma convocação especial do MTE e solicitar a recuperação pelos canais oficiais do órgão.
O abono salarial de 2026, referente ao ano-base 2024, ficará disponível para saque até 30 de dezembro de 2026.
Requisitos para ter direito ao abono esquecido
O acesso ao abono salarial retroativo depende do cumprimento integral dos critérios exigidos no ano-base correspondente ao pagamento. A análise considera as condições do trabalhador durante o período de referência, não as circunstâncias atuais.
O trabalhador elegível deve estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com vínculo formal por no mínimo 30 dias no ano-base e manter remuneração média mensal dentro do teto previsto para a concessão do benefício.
No calendário de 2026, referente ao ano-base 2024, o teto de renda foi fixado em R$ 2.766,00. Esse limite passou a ser corrigido pelo INPC, abandonando a regra anterior de dois salários mínimos.
Empregados domésticos, trabalhadores rurais contratados por pessoa física, trabalhadores urbanos empregados por pessoa física e empregados de pessoa física equiparados à jurídica não possuem direito ao benefício.
Como verificar valores disponíveis
A verificação de valores pendentes pode ser realizada pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo Portal Emprega Brasil ou pelo telefone 158. O sistema exibe o histórico de pagamentos dos últimos exercícios.
No aplicativo Carteira de Trabalho Digital (disponível para Android e iOS), o trabalhador deve acessar a aba “Benefícios” e selecionar a opção “Abono Salarial”. A plataforma mostra a situação de cada ano-base, indicando se há quantias não sacadas dentro do prazo de cinco anos.
O telefone 158, da Central Alô Trabalho, funciona gratuitamente das 7h às 22h, de segunda a sábado, exceto feriados nacionais. O atendente consulta a situação cadastral e orienta sobre os procedimentos adequados.
Procedimento para solicitar o pagamento retroativo

Imagem: Blog Pensar Cursos
Após o término do calendário anual, o saque automático nos canais bancários deixa de estar disponível. O trabalhador que não retirou o benefício dentro do prazo regular precisa formalizar pedido junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
O protocolo pode ser feito presencialmente em unidades do Ministério do Trabalho ou no Sine, mediante apresentação de documento de identificação e CPF.
A Plataforma Facilita é o canal digital oficial do MTE para esclarecer dúvidas ou solicitar o cadastro de recursos do abono salarial, oferecendo atendimento remoto ágil.
O prazo médio para resposta do Ministério é de até 30 dias. Durante esse período, a equipe técnica analisa possíveis erros no processamento automático, falhas no envio de informações pela empresa empregadora ou inconsistências cadastrais.
Recurso administrativo para benefício negado
Nem sempre o pagamento é liberado automaticamente, mesmo quando o trabalhador cumpre todos os requisitos. Inconsistências cadastrais, falhas no envio de informações pelo empregador ou divergências em sistemas oficiais podem impedir o crédito.
A apresentação de recurso administrativo permite solicitar a revisão do benefício. O pedido deve ser feito em até 90 dias após a negativa. Canais disponíveis para protocolar o recurso:
- Atendimento presencial nas Superintendências Regionais do Trabalho
- Unidades do Sistema Nacional de Emprego (Sine)
- Atendimento telefônico da Caixa (PIS) ou do Banco do Brasil (Pasep)
- Plataforma Facilita do MTE
O primeiro passo é identificar o motivo da negativa consultando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou os canais oficiais. As causas mais comuns incluem ausência de RAIS/eSocial, tempo de serviço insuficiente ou renda acima do limite.
Prazo de prescrição do benefício
A legislação trabalhista assegura que o benefício permanece disponível para solicitação por um período de até cinco anos após o encerramento do cronograma original.
Os valores que não forem sacados até 30 de dezembro retornam ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Se o pedido não for feito dentro do prazo legal de cinco anos, os recursos são incorporados definitivamente ao Tesouro Nacional.
A contagem do prazo inicia no dia seguinte ao encerramento do calendário de pagamentos do exercício correspondente. O trabalhador com abono pendente de 2021, por exemplo, tem até o final de 2026 para requerer a liberação.
Diferença entre abono salarial e cotas do antigo PIS/Pasep
O abono salarial é diferente das cotas do antigo Fundo PIS/Pasep. Essas cotas foram encerradas e transferidas para o FGTS em 2020. Atualmente, eventuais saques devem ser tratados diretamente com a Caixa, dentro das regras do FGTS.
Os recursos das cotas foram transferidos para a conta única do Tesouro Nacional em agosto de 2023 e podem ser consultados pelo sistema Repis Cidadão, no portal Gov.br. Tanto o próprio cotista quanto os herdeiros legais podem verificar e sacar o valor.
Caso exista quantia a receber, o pedido de ressarcimento deve ser protocolado em uma agência da Caixa Econômica Federal. O prazo para solicitar o saque das cotas é até setembro de 2028.
Calendário do abono salarial 2026
O calendário do abono salarial de 2026 foi atualizado com pagamentos entre 16 de fevereiro e 17 de agosto. As datas de pagamento são definidas conforme o mês de nascimento do trabalhador:
| Nascidos em | Liberação a partir de |
|---|---|
| Janeiro | 16/02/2026 |
| Fevereiro | 16/03/2026 |
| Março e abril | 15/04/2026 |
| Maio e junho | 15/05/2026 |
| Julho e agosto | 15/06/2026 |
| Setembro e outubro | 15/07/2026 |
| Novembro e dezembro | 17/08/2026 |
O saque fica disponível até 30 de dezembro de 2026.
Formas de recebimento do benefício
A Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do abono devido a trabalhadores vinculados a empregadores contribuintes do PIS (iniciativa privada). O Banco do Brasil paga os valores devidos a trabalhadores com vínculo em órgãos contribuintes do Pasep (setor público).
Na Caixa, o crédito é feito prioritariamente em conta corrente, poupança ou conta digital. Para não correntistas, há opção de conta poupança social digital aberta automaticamente e movimentada pelo aplicativo CAIXA Tem.
Trabalhadores sem conta podem sacar em agências, lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes CAIXA Aqui. No Banco do Brasil, o pagamento ocorre por crédito em conta, transferência via TED ou PIX, ou saque presencial em agências.
Canais oficiais de atendimento
O trabalhador pode obter informações e solicitar revisões pelos seguintes canais:
- Central Alô Trabalho (158): gratuito, funciona das 7h às 22h, de segunda a sábado
- Carteira de Trabalho Digital: aplicativo disponível para Android e iOS
- Portal Emprega Brasil: acesso pelo Gov.br
- Plataforma Facilita: atendimento digital do MTE
- Superintendências Regionais do Trabalho: atendimento presencial em cada estado
Em caso de divergências cadastrais ou dúvidas sobre o processamento, a orientação é buscar atendimento direto nas unidades do Ministério do Trabalho ou pelo telefone 158, com CPF em mãos para agilizar a consulta.
Para mais informações, acesse o portal Blog Pensar Cursos.
Veja no vídeo abaixo se você está entre os trabalhadores que podem receber o abono salarial neste mês de maio:









