O seguro-desemprego 2026 passou por atualizações que afetam milhões de trabalhadores brasileiros. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621, o seguro-desemprego terá novos valores a partir de fevereiro deste ano, após a atualização da tabela anual de cálculo pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Em 2025, as parcelas variaram entre R$ 1.528 e R$ 2.424,11. Agora, em 2026, nenhum beneficiário receberá valor inferior ao novo piso nacional. Essa correção segue o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), assegurando que o poder de compra do trabalhador seja preservado durante o período de transição entre empregos.
O que é o seguro-desemprego e como funciona em 2026
O seguro-desemprego é um benefício temporário pago a trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos sem justa causa. Seu objetivo principal é oferecer assistência financeira enquanto a pessoa busca uma nova colocação no mercado de trabalho.
O cálculo do valor considera a média dos últimos três salários recebidos antes da demissão. Dependendo dessa média, o trabalhador se enquadra em uma das faixas estabelecidas pela tabela oficial do MTE.
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Como o valor é calculado
A fórmula de cálculo segue três faixas salariais. Para salários mais baixos, o multiplicador aplicado é maior, garantindo uma proteção proporcional. Já para salários mais elevados, o valor do benefício possui um teto máximo.
O reajuste de 2026 acompanha o INPC acumulado e o novo salário mínimo. Dessa forma, trabalhadores que receberiam valores abaixo de R$ 1.621 terão suas parcelas automaticamente ajustadas para o piso vigente.
Novos valores do seguro-desemprego em 2026
Com a atualização da tabela, os valores do seguro-desemprego 2026 apresentam as seguintes características:
- Valor mínimo: R$ 1.621 (equivalente ao salário mínimo)
- Valor máximo: Corrigido com base no INPC (valores oficiais divulgados pelo MTE)
- Número de parcelas: De 3 a 5, conforme tempo de trabalho
A regra que impede o pagamento de valores inferiores ao salário mínimo vigente garante que todos os beneficiários tenham uma renda básica durante o período de desemprego.
Quem tem direito ao seguro-desemprego
O benefício pode ser solicitado por diferentes categorias de trabalhadores. Confira abaixo quem está apto a receber:
Trabalhadores urbanos e rurais
Empregados demitidos sem justa causa que possuam vínculo empregatício comprovado. As exigências de tempo mínimo variam conforme o número de solicitações anteriores.
Empregados domésticos
Trabalhadores domésticos com carteira assinada que foram dispensados sem justa causa também têm direito ao benefício, desde que atendam aos requisitos de tempo de serviço.
Pescadores artesanais
Durante o período de defeso (proibição da pesca para preservação das espécies), pescadores artesanais podem solicitar o seguro-desemprego como forma de compensação pela paralisação da atividade.
Trabalhadores resgatados
Pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão têm direito a três parcelas do benefício, independentemente de vínculos anteriores.
Trabalhadores com contrato suspenso
Empregados que tiveram o contrato suspenso para participar de cursos de qualificação profissional oferecidos pelo empregador podem receber o benefício durante esse período.
Requisitos para o primeiro pedido de seguro-desemprego
Para solicitar o benefício pela primeira vez, o trabalhador deve comprovar:
- Ter recebido salários por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses antes da demissão
- Não possuir renda própria suficiente para sua manutenção e de sua família
- Não estar recebendo benefício previdenciário de prestação continuada (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente)
Nas solicitações seguintes, as exigências de tempo de serviço diminuem progressivamente.
Como solicitar o seguro-desemprego em 2026
A solicitação pode ser feita de forma simples e rápida por diferentes canais. O pedido pode ser realizado pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br. Essas plataformas permitem acompanhar todo o processo sem precisar sair de casa.
Atendimento presencial
As unidades do Sistema Nacional do Emprego (Sine) continuam oferecendo atendimento presencial para trabalhadores que preferem ou necessitam de auxílio no processo de solicitação.
Documentação necessária
- Documento de identificação com foto
- Carteira de Trabalho
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Comprovante de inscrição no PIS/PASEP
- Requerimento do Seguro-Desemprego (fornecido pelo empregador)
Após a apresentação de toda a documentação, o benefício costuma ser liberado em até 30 dias.
Prazos para solicitar o benefício
O trabalhador deve ficar atento aos prazos estabelecidos para não perder o direito. A solicitação deve ser feita:
- Trabalhador formal: do 7º ao 120º dia após a demissão
- Empregado doméstico: do 7º ao 90º dia após a demissão
- Pescador artesanal: durante o período de defeso, em até 120 dias do início da proibição
- Trabalhador resgatado: até o 90º dia após o resgate
Perder esses prazos significa abrir mão do benefício, por isso é fundamental organizar a documentação o mais rápido possível após a demissão.
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