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Home Direitos do Trabalhador

Estes CPFs estão na LISTA para receber R$ 3.000 na próxima segunda-feira (10)

Fátima Azevedo por Fátima Azevedo
7 de março de 2025, 09:09h
em Direitos do Trabalhador
Notas de 100 reais em frente a uma agência da Caixa Econômica Federal.

CPFs selecionados podem sacar R$ 3.000 na Caixa a partir de segunda-feira (10). Imagem: Pensar Cursos

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A Caixa Econômica Federal anunciou uma novidade que beneficiará milhões de trabalhadores brasileiros. Nesta próxima segunda-feira, dia 10, terá início o pagamento de até R$ 3.000 para determinados CPFs que se enquadram em critérios específicos. Esta medida faz parte de uma iniciativa do governo federal para injetar recursos na economia e auxiliar os trabalhadores que enfrentaram dificuldades nos últimos anos.

O pagamento será realizado de forma escalonada, priorizando aqueles que já possuem conta bancária cadastrada. Para os demais, a retirada poderá ser realizada nos pontos de atendimento da Caixa, incluindo casas lotéricas, caixas eletrônicos e agências bancárias.

Esta notícia gerou grande expectativa entre os trabalhadores, que aguardam para verificar se seus CPFs estão na lista dos beneficiados. Nas próximas seções, veja detalhas de quem tem direito a receber, como será feito o pagamento e quais documentos serão necessários para efetuar o saque.

Quem tem direito ao pagamento de R$ 3.000?

O pagamento de R$ 3.000 será destinado a um grupo específico de trabalhadores. Os critérios para receber este valor incluem:

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  1. Ter optado pela modalidade de saque-aniversário do FGTS
  2. Ter sido demitido sem justa causa entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025
  3. Possuir saldo disponível na conta do FGTS

É importante ressaltar que nem todos os trabalhadores que se enquadram nesses critérios receberão exatamente R$ 3.000. Este é o valor máximo que será liberado nesta primeira etapa de pagamentos. O valor exato dependerá do saldo disponível na conta do FGTS de cada trabalhador.

Aqueles que possuem saldo superior a R$ 3.000 receberão o valor restante em uma segunda etapa de pagamentos, prevista para iniciar em 17 de junho.

Como verificar se o CPF está na lista?

Para saber se o CPF está na lista dos beneficiados, o trabalhador pode seguir os seguintes passos:

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4 de maio de 2026, 14:59h
  1. Utilizar o aplicativo do FGTS, disponível para dispositivos móveis com sistema Android e iOS
  2. Fazer login com o CPF e senha cadastrada
  3. Na tela inicial, procurar por notificações sobre o novo saque
  4. Se não houver notificações, selecione a opção “Saque-Aniversário” no menu principal
  5. Verificar se há informações sobre o novo saque disponível

Caso o trabalhador não tenha acesso ao aplicativo, pode entrar em contato com a central de atendimento da Caixa pelo telefone 0800 726 0207 ou comparecer a uma agência do banco para obter informações.

Calendário de pagamentos

O cronograma de pagamentos foi estabelecido conforme o mês de nascimento do trabalhador. Confira as datas:

  • Janeiro, Fevereiro, Março e Abril: 06 de março
  • Maio, Junho, Julho e Agosto: 07 de março
  • Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro: 10 de março

É fundamental ficar atento a essas datas para não perder o prazo de saque. O valor ficará disponível por 90 dias após a data de liberação.

 Pessoa usando o celular para consultar o FGTS online.
Trabalhadores podem conferir o calendário de pagamentos do FGTS pelo aplicativo. Imagem: Pensar Cursos

Como será feito o pagamento?

O pagamento será realizado de duas formas distintas:

  1. Para aqueles que possuem uma conta bancária registrada no aplicativo FGTS:
    • O crédito será feito automaticamente na conta indicada
    • Não será necessário comparecer a uma agência da Caixa
  2. Para quem não tem conta cadastrada:
    • A retirada poderá ser realizada por meio dos canais de atendimento da Caixa
    • Será necessário comparecer a uma lotérica, terminal de autoatendimento ou agência física do banco

Documentos necessários para o saque

Para efetuar o saque, o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou passaporte)
  • CPF
  • Carteira de trabalho (física ou digital)

Em determinadas situações, pode ser exigida a apresentação de um comprovante de residência recente. É recomendável levar este documento para evitar contratempos.

Mudanças nas regras do saque-aniversário

A liberação desse saque extraordinário trouxe à tona discussões sobre as regras do saque-aniversário do FGTS. Anteriormente, os trabalhadores que optavam por essa modalidade perdiam o direito de sacar o saldo total da conta em caso de demissão sem justa causa.

Com a nova medida, essa regra foi flexibilizada temporariamente. Agora, os trabalhadores dispensados entre janeiro de 2020 e fevereiro de 2025 terão a possibilidade de retirar o saldo integral disponível no Fundo de Garantia.

É importante ressaltar que essa mudança é temporária. Após fevereiro de 2025, as regras anteriores voltam a valer.

Tags: calendário saque aniversário fgtssaque aniversário fgtssaque aniversário fgts saldo retido
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Fátima Azevedo

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Graduada em Ciências Biológicas. Professora. Redatora grupo Sena Online.

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