Existe dinheiro parado e muita gente simplesmente não sabe. Milhões de trabalhadores que tiveram carteira assinada acumularam saldo em cotas dos extintos fundos do PIS/Pasep, e uma parcela desse valor nunca foi sacada.
Com a extinção dos fundos, os saldos não simplesmente desapareceram, eles foram para outro lugar. E existe uma maneira para resgatar esse dinheiro. Mas tem um detalhe importante: há um prazo limite, e quem deixar passar perde o direito de vez.
Confira a seguir se você tem direito e como dar o primeiro passo ainda hoje.
O que é o ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento PIS/Pasep é uma restituição oferecida a trabalhadores que tiveram descontos indevidos ou pagamentos a maior relacionados ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
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O objetivo é corrigir injustiças que possam ter impactado os rendimentos desses contribuintes ao longo de anos. A Caixa Econômica Federal é responsável pela gestão do PIS, enquanto o Banco do Brasil lida com o Pasep, cabendo a cada instituição efetuar os pagamentos e organizar o ressarcimento de acordo com as regras em vigor.
Quem tem direito ao ressarcimento do PIS/Pasep?
O ressarcimento é destinado a dois grupos principais de pessoas: Trabalhadores titulares: quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público no período de 1971 a 1988 e ainda não realizou o saque do saldo acumulado nas cotas dos fundos extintos do PIS/Pasep. Beneficiários legais: no caso de falecimento do titular, os herdeiros ou dependentes legalmente habilitados também têm direito a solicitar o ressarcimento em nome do trabalhador falecido.

Como consultar e solicitar o ressarcimento?
O processo é dividido em duas etapas distintas: a consulta, para verificar se há saldo disponível, e a solicitação formal do ressarcimento. Veja onde cada etapa pode ser realizada:
Para consultar o saldo disponível:
- Pelo aplicativo FGTS, disponível na Play Store e App Store — exclusivamente pelo titular da conta;
- Pelo site repiscidadao.fazenda.gov.br, que permite a consulta de forma online;
- Presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, tanto pelo titular quanto pelo beneficiário legal.
Para fazer a solicitação formal:
- Pelo aplicativo FGTS;
- Presencialmente em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
Quais documentos são necessários?
Para o titular vivo, basta apresentar um documento oficial de identificação com foto ao realizar a consulta ou a solicitação. Já para os beneficiários legais de titular falecido, a documentação é mais detalhada. Além do documento de identidade, é necessário apresentar uma das seguintes opções:
- Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte;
- Declaração de dependentes habilitados à pensão, emitida pelo órgão responsável pelo pagamento do benefício;
- Autorização judicial ou Declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, combinada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes.
Como o pagamento é realizado?
O pagamento do ressarcimento ocorre exclusivamente em conta Caixa individual, de duas formas possíveis:
- Por crédito em conta Caixa já existente: para beneficiários que já possuem conta-corrente, poupança ou Conta Digital ativa na Caixa Econômica Federal.
- Por crédito em Conta Poupança Social Digital: aberta automaticamente pela Caixa, sem custos adicionais, para quem ainda não possui conta na instituição. A movimentação dessa conta é feita exclusivamente pelo aplicativo CAIXA Tem.
Vale destacar o papel institucional da Caixa nesse processo: ela é responsável por receber as solicitações dos beneficiários — via aplicativo FGTS ou agências — e encaminhá-las ao Ministério da Fazenda, que avalia e autoriza cada pagamento. Somente após essa autorização ministerial é que a Caixa efetua o crédito na conta do beneficiário.
Quando o dinheiro cai na conta?
O crédito é realizado no mês seguinte ao da solicitação, após o deferimento do pedido pelo Ministério da Fazenda. As datas exatas de crédito para cada grupo de solicitações seguem o calendário oficial de 2026:
| Solicitações realizadas até | Recebe em |
| 31/12/2025 | 26/01/2026 — segunda-feira |
| 31/01/2026 | 25/02/2026 — quarta-feira |
| 28/02/2026 | 25/03/2026 — quarta-feira |
| 31/03/2026 | 27/04/2026 — segunda-feira |
| 30/04/2026 | 25/05/2026 — segunda-feira |
| 31/05/2026 | 25/06/2026 — quinta-feira |
| 30/06/2026 | 27/07/2026 — segunda-feira |
| 31/07/2026 | 25/08/2026 — terça-feira |
| 31/08/2026 | 25/09/2026 — sexta-feira |
| 30/09/2026 | 26/10/2026 — segunda-feira |
| 31/10/2026 | 25/11/2026 — quarta-feira |
| 30/11/2026 | 28/12/2026 — segunda-feira |
| 31/12/2026 | Janeiro de 2027 |
Atenção: o pagamento está condicionado à disponibilidade de recursos no orçamento do Governo Federal. Caso não haja verba suficiente no ano da solicitação, o valor será pago no ano seguinte, com correção. O acompanhamento do deferimento ou indeferimento pode ser feito em qualquer agência da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.
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