Quais são os ADICIONAIS que os servidores federais têm direito? 

Entenda quais são os adicionais que os servidores federais têm direito.

A seguir você verá um resumo para o CNU (Concurso Nacional Unificado) sobre os extras que os Servidores Públicos Federais têm direito. Vamos começar com algumas ideias iniciais e depois falar sobre os extras mencionados na Lei 8.112/90, como adicional por trabalhos em condições prejudiciais à saúde, perigosas ou difíceis, adicional por horas extras, adicional noturno e adicional de férias.

Continue lendo para aprender!

Veja também: Concursos Públicos 2024: estão previstas 10 mil vagas e CNU para 2026

Conheça os adicionais dos Servidores Públicos Federais

Vamos falar sobre os diferentes tipos de adicionais mencionados no artigo 61 da Lei 8.112/1990. Esses adicionais incluem o adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas, o adicional pela prestação de serviço extraordinário, o adicional noturno e o adicional de férias. É importante observar que o “Adicional por Tempo de Serviço” não será abordado aqui, pois foi revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45/2001.

Desse modo, os adicionais mencionados no artigo 61, incisos IV a VII, da Lei 8.112/1990 são: adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas; adicional pela prestação de serviço extraordinário; adicional noturno; e adicional de férias.

Ademais, é válido ressaltar que todos esses adicionais têm base constitucional, exceto o adicional de insalubridade, penosidade e periculosidade, conforme estabelecido nos artigos 7º e 39 da Constituição Federal.

Veja também: Confira 5 dicas de estudantes que tiraram nota mil na redação do Enem

Lista de adicionais/extras

Adicional pelo exercício de atividades insalubres, perigosas ou penosas

O artigo 68 da Lei 8.112/1990 estabelece que os servidores que trabalham regularmente em locais prejudiciais à saúde ou em contato constante com substâncias perigosas têm direito a um aumento em seus salários.

Os motivos para esse aumento podem ser de três tipos:

  1. Para locais insalubres, o servidor precisa trabalhar habitualmente lá para ter direito ao aumento.
  2. Para locais perigosos, o servidor precisa ter contato permanente com esses ambientes para ter direito ao aumento.
  3. Para condições penosas, como trabalhar em áreas de fronteira, o servidor também pode ter direito a um aumento, embora isso não seja especificado com clareza no artigo 68.

No entanto, é importante destacar que esses aumentos não podem ser acumulados. Se um servidor tem direito aos aumentos de insalubridade e periculosidade, ele precisa escolher apenas um deles.

Além disso, o direito ao aumento cessa assim que as condições ou os riscos que o motivaram forem eliminados.

Outras disposições relacionadas a esses aumentos incluem o controle permanente das atividades em locais penosos, insalubres ou perigosos, o afastamento de servidores gestantes ou lactantes desses locais e a necessidade de observar a legislação específica ao conceder esses aumentos. Os locais de trabalho e os servidores expostos a radiações também devem ser submetidos a controle e exames médicos regulares.

Adicional por Serviço Extraordinário

Tanto a Constituição quanto a Lei 8.112/90 estabelecem que os servidores têm direito a receber pelo serviço extraordinário um adicional de, no mínimo, 50% em relação ao valor do trabalho normal. Em outras palavras, se um servidor ganha R$ 100 por hora, ele deve receber pelo menos R$ 150 por hora extra.

No entanto, o Estatuto restringe a prestação de horas extras, permitindo apenas em situações excepcionais e temporárias, com um limite máximo de 2 horas extras por jornada.

Adicional noturno

A Constituição garante aos servidores o direito a uma remuneração maior pelo trabalho noturno, mas não especifica um valor mínimo para o adicional. A Lei 8.112/1990 define que o serviço noturno, entre 22h e 5h, deve ter um acréscimo de 25% no valor da hora.

Entretanto, se o trabalho for extra nesse período, o adicional também incide sobre o valor da hora extra. Assim, se o servidor recebe R$ 100 por hora, deve receber no mínimo R$ 125 por hora noturna e R$ 150 por hora extra noturna.

Adicional de férias

Conforme a Constituição e a Lei 8.112/90, os servidores têm direito a um terço a mais do salário normal durante as férias.

Por exemplo, isso significa que, se um servidor ganha R$ 12.000,00, durante as férias ele deve receber R$ 16.000,00.

Veja também: Textos argumentativos: tipos, características e dicas

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.