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Home Direitos do Trabalhador

Pensão por Morte: Como é o processo de solicitação do benefício?

Caroline Falcão por Caroline Falcão
28 de abril de 2026, 10:57h
em Direitos do Trabalhador
Pensão por morte

Pensão por morte: confira os prazos para pedir e a duração do benefício. Foto: Divulgação

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Pensão por Morte – A perda de um ente querido representa um dos momentos mais difíceis e dolorosos na jornada de qualquer pessoa. Além do sofrimento emocional, muitas famílias enfrentam desafios financeiros, especialmente quando o falecido era o principal provedor.

Contudo, é crucial saber que há um suporte financeiro disponível nessas circunstâncias delicadas, podendo ser um verdadeiro auxílio para muitas famílias. Estamos falando da pensão por morte do INSS, um benefício que pode oferecer alívio em meio às adversidades. Continue lendo para entender como esse benefício opera.

Pensão por morte do INSS

Quando a principal fonte de renda de uma família é interrompida devido ao falecimento de um ente querido, a situação financeira pode se tornar extremamente desafiadora. É nesse contexto que a pensão por morte do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) se torna relevante, um benefício concebido para amparar os dependentes de segurados falecidos.

Essa assistência é direcionada a pessoas que eram economicamente dependentes do falecido, como cônjuges, companheiros, filhos, pais e até mesmo irmãos. No entanto, é importante ressaltar que a concessão desse benefício segue regras específicas, as quais podem parecer complexas, principalmente durante o período de luto.

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A pensão por morte é uma resposta do sistema previdenciário brasileiro à necessidade de oferecer apoio financeiro aos dependentes de um segurado que não está mais presente. Em 2015, houve alterações na legislação que restringiram o acesso ao benefício, estabelecendo uma lista de dependentes preferenciais e ajustando a duração dos pagamentos.

Cálculo do benefício

Quanto ao cálculo desse benefício, é essencial destacar que o valor é determinado conforme o número de dependentes. Esse montante pode variar entre um salário mínimo e o teto estipulado pelo INSS, atualmente em R$ 7.507,49. Se o falecido contribuiu para diferentes regimes de previdência, será concedida uma pensão por morte em cada um desses regimes.

É importante mencionar que, com a reforma da Previdência em vigor desde novembro de 2019, houve restrições quanto à acumulação da pensão por morte com outros benefícios, como aposentadoria.

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Quem tem direito?

É crucial compreender quem está apto a receber a pensão por morte. A lista de dependentes elegíveis segue uma ordem de prioridade. Na primeira categoria, estão cônjuges ou companheiros, filhos menores de 21 anos e filhos inválidos de qualquer idade. Já a segunda categoria engloba pais, irmãos até 21 anos e irmãos inválidos, independentemente da idade.

Prazos para solicitação

No que tange ao prazo para requerer a pensão, os dependentes do segurado falecido têm até 90 dias após o óbito para solicitar o benefício e receber retroativamente a partir da data do falecimento. No entanto, para os filhos menores de 16 anos, o prazo se estende para 180 dias.

Ultrapassados esses prazos, ainda é possível solicitar o benefício, mas o pagamento retroativo será válido apenas a partir da data de entrada do requerimento.

No caso de morte presumida, quando uma pessoa é declarada desaparecida pela Justiça, a pensão passa a ser devida a partir da decisão judicial.

Duração do benefício

Quanto à duração da pensão por morte, esta varia apenas para o cônjuge ou parceiro em união estável. Nessa situação, a duração do benefício é determinada por três fatores: o tempo de contribuição do falecido, a duração do casamento ou da união estável e a idade do cônjuge sobrevivente na data do falecimento. Veja os critérios:

– Tempo de contribuição: se o falecido possuía menos de 18 contribuições mensais antes do óbito, a pensão tem duração de quatro meses.

– Tempo de casamento ou união estável: caso o falecido estivesse casado ou em união estável por menos de dois anos, a pensão será paga apenas por quatro meses.

– Idade do cônjuge sobrevivente: se o segurado, ao falecer, possuía mais de 18 contribuições e estava casado ou em união estável por mais de dois anos, a duração dos pagamentos dependerá da idade do cônjuge sobrevivente.

Reforma da Previdência

A reforma da Previdência trouxe alterações significativas para a pensão por morte. Uma das mudanças mais notáveis foi a fórmula de cálculo do benefício.

Agora, a pensão por morte corresponde a 50% do valor que o falecido recebia ou teria direito a receber, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Isso implica que, para atingir o valor máximo do benefício pago pelo INSS, o segurado falecido precisa ter, no mínimo, cinco dependentes.

Outra modificação relevante diz respeito à duração da pensão. O período de pagamento agora varia de acordo com o tempo de contribuição do falecido e a duração do casamento ou união estável com o cônjuge ou companheiro. Portanto, o prazo pode variar desde quatro meses até se tornar um benefício vitalício para o dependente.

Em resumo, a pensão por morte do INSS é um benefício crucial para garantir a segurança financeira dos dependentes de um segurado falecido. Se você se enquadra em uma das categorias mencionadas, é crucial buscar informações e assegurar esse direito. Em momentos de luto e incerteza, ter acesso a esse suporte pode fazer toda a diferença.

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Caroline Falcão

Jornalista com longa experiência em redação de artigos para sites e blogs.

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