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Home Direitos do Trabalhador

Pagamento de R$ 1.351 será liberado nos meses de maio, junho, julho e agosto para CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9

Calendário de pagamentos: quem recebe R$ 1.351 em cada mês e quais são as regras obrigatórias

Gorete Costa por Gorete Costa
11 de maio de 2026, 19:59h
em Direitos do Trabalhador
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Está confirmado! CPFs com finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 poderão receber R$ 1.351 nos meses de maio, junho, julho e agosto. Para muitos beneficiários, o valor pode estar disponível já na próxima sexta-feira, 15 de maio. Entretanto, para garantir o recebimento, é necessário cumprir as regras oficiais do programa.

Veja a seguir como funciona o benefício, quem está apto ao recebimento e quais são os requisitos exigidos em 2026!

Entenda o pagamento de R$ 1.351, que será liberado em maio, junho, julho e agosto

Duas mãos seguram notas de real, cédulas de 50 e 100 reais em formato leque sobre fundo escuro, simbolizando o pagamento de R$ 1.351.
Pagamento de R$ 1.351 será liberado para CPFs de finais 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 até agosto de 2026. Imagem: Blog Pensar

O valor de R$ 1.351 refere-se ao Abono Salarial PIS/Pasep para quem trabalhou 10 meses no ano-base (2024). O programa beneficia trabalhadores de empregadores vinculados ao Programa de Integração Social (PIS) ou ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Em 2026, são contemplados aqueles que, no ano-base de 2024, tiveram remuneração mensal média de até dois salários mínimos e se enquadraram nos critérios de elegibilidade estabelecidos por lei.

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Entre os requisitos obrigatórios estão:

  • Inscrição no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2024;
  • Receber remuneração média de até dois salários mínimos mensais no ano-base;
  • Constar na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial) corretamente informada pelo empregador.

Quando o pagamento será feito?

O Abono Salarial é um pagamento único e anual, ou seja, não há possibilidade de o trabalhador receber o valor de R$ 1.351 nos quatro meses (maio, junho, julho e agosto). O que ocorre é que o calendário oficial distribui os pagamentos ao longo desses meses, conforme o mês de nascimento de cada beneficiário, independentemente do final do CPF.

Os repasses começaram em fevereiro. Para os nascidos em abril e maio, por exemplo, o saque estará disponível a partir da próxima sexta-feira, 15 de maio.

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Veja o cronograma:

Nascidos em Recebem a partir de Recebem até
Janeiro 16 de fevereiro 30/12/2026
Fevereiro 16 de março 30/12/2026
Março e abril 15 de abril 30/12/2026
Maio e junho 15 de maio 30/12/2026
Julho e agosto 15 de junho 30/12/2026
Setembro e outubro 15 de julho 30/12/2026
Novembro e dezembro 17 de agosto 30/12/2026

Cada grupo terá o pagamento disponível por vários meses, com saque disponível até 30 de dezembro de 2026. Para conferir a data exata em que o benefício estará disponível, basta consultar o mês de nascimento no calendário acima.

O que é o Abono Salarial?

O Abono Salarial é um benefício anual garantido pelo artigo 239 da Constituição Federal. O objetivo é proporcionar um reforço financeiro para o trabalhador que recebe remuneração de até dois salários mínimos mensais de empregadores que contribuem para o PIS ou PASEP.

O benefício considera o tempo efetivo de trabalho no ano-base analisado e só é permitido para aqueles cuja empresa informou corretamente o vínculo empregatício ao governo por meio do eSocial, sistema de escrituração digital que unifica as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

A Emenda Constitucional nº 135 de 2024 mantém o direito ao abono para salários de até R$ 2.766,00 em 2026, sempre considerando o ano-base de referência e a correção anual do INPC, conforme divulgado pelo IBGE.

Como é calculado o valor do Abono Salarial?

O valor do benefício é proporcional ao número de meses trabalhados com carteira assinada no ano-base.

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00, e o cálculo é feito da seguinte maneira: divide-se o salário mínimo por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados.

Assim, quem trabalhou durante dez meses em 2024 terá direito ao pagamento de R$ 1.351. Esse, porém, não é o teto do benefício: o valor máximo é de R$ 1.621, pago a quem trabalhou os 12 meses completos.

Confira a tabela oficial:

Meses trabalhados (2024) Valor do Abono Salarial (R$)
1 136,00
2 271,00
3 406,00
4 541,00
5 675,00
6 811,00
7 946,00
8 1.081,00
9 1.216,00
10 1.351,00
11 1.486,00
12 1.621,00

Como receber o benefício: procedimentos e prazos

Desde o dia 5 de fevereiro de 2026, os trabalhadores já podem consultar as informações sobre o calendário de pagamento do Abono Salarial referente ao exercício de 2026. A consulta pode ser feita pela Carteira de Trabalho Digital.

Para tirar dúvidas ou obter mais orientações, os trabalhadores também podem entrar em contato com a Central de Atendimento Alô Trabalho pelo telefone 158.

A ligação é gratuita e o atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, exceto em feriados nacionais. Outra opção é procurar uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho para atendimento presencial.

O pagamento ficará disponível até 30 de dezembro de 2026. Caso não seja sacado dentro desse prazo, o benefício será devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Situações especiais e exceções

Quem teve vínculos empregatícios não registrados corretamente no RAIS/eSocial pode ficar sem o benefício até a regularização. Trabalhadores com informações divergentes ou incompletas devem solicitar ajustes junto ao empregador.

Caso a empresa não tenha prestado as informações, o colaborador deverá procurar o RH para regularizar a situação o quanto antes.

Perguntas frequentes

  1. Quem tem direito ao pagamento de R$ 1.351?
    Quem trabalhou por dez meses no ano-base, recebeu até dois salários mínimos por mês e preencheu todos os requisitos formais.
  2. O que acontece se não sacar até 30 de dezembro de 2026?
    O valor volta ao Fundo de Amparo ao Trabalhador e não poderá mais ser resgatado por meios tradicionais.
  3. Posso receber o abono se trabalhei menos de dez meses?
    Sim, mas o valor é proporcional. Veja a tabela de meses e valores.
  4. Empregados domésticos recebem o abono?
    Não. Apenas trabalhadores vinculados a empregadores obrigados a contribuir para o PIS ou Pasep têm direito ao benefício.

Assista ao vídeo abaixo e saiba mais:

Para conferir mais conteúdos como este, acesse o Blog Pensar Cursos diariamente!

Tags: calendário abono salarial pis paseppagamento pis paseppis pasep 2026
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Gorete Costa

Graduada em Serviço Social pela Universidade do Norte do Paraná (Unopar), Gorete Costa é especialista em comunicação, atuando como radialista em programas jornalísticos e de entretenimento, além de produção e revisão de textos informativos para sites e blogs.

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