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Home Benefícios Sociais

Pagamento de até R$ 6.220 é confirmado para quem tem CPF de final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9 e fizer a solicitação até 13 de maio

Liberação do dinheiro depende do envio do pedido até o prazo informado.

Ana Julia Nery por Ana Julia Nery
11 de maio de 2026, 09:29h
em Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador
Pessoa manuseando notas de R$ 100, representando o pagamento de até R$ 6.220, disponível mediante solicitação.

Solicitação até 13 de maio pode garantir pagamento de até R$ 6.220 para quem tem CPF terminado entre 0 e 9./ Imagem: Blog Pensar Cursos

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Um pagamento de até R$ 6.220 foi confirmado para brasileiros com CPF terminado em 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 ou 9. A novidade tem chamado a atenção de muitos, mas exige cuidado: para ter acesso ao valor, é necessário fazer a solicitação até quarta-feira, 13 de maio de 2026, além de cumprir os critérios estabelecidos para a liberação.

À medida que a data limite se aproxima, muitos brasileiros ainda buscam informações sobre a liberação do valor. Entre as principais dúvidas estão quem pode receber, como fazer a solicitação corretamente e quando o dinheiro será disponibilizado.

Confira, a seguir, os critérios exigidos, o procedimento para pedir o saque e os detalhes mais importantes sobre o pagamento.

Como solicitar o pagamento até o prazo final

Para ter acesso ao pagamento de até R$ 6.220, os interessados com CPF final de 0 a 9 devem realizar a solicitação formal do valor dentro do prazo estabelecido. O pedido pode ser feito de forma totalmente digital, por meio do aplicativo oficial, disponível para celulares Android e iOS, sem necessidade de deslocamento até uma agência.

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Na plataforma, o solicitante consegue informar os dados exigidos, enviar a documentação necessária e acompanhar a análise do pedido de maneira simples e segura. O aplicativo também permite selecionar a forma de recebimento do valor, que pode ocorrer por depósito em conta bancária de qualquer instituição ou por saque presencial, sem cobrança de tarifa.

O envio da solicitação ficará disponível somente até 13 de maio de 2026. Após essa data, novos pedidos relacionados a esse lote não serão mais aceitos.

Entenda o pagamento de até R$ 6.220

Pessoa segurando notas de R$ 50, ilustrando o Saque Calamidade do FGTS em maio.
Em casos de calamidade, é possível retirar até R$ 6.220 da conta vinculada ao FGTS./ Imagem: Blog Pensar Cursos

O pagamento de até R$ 6.220, disponível para solicitação até 13 de maio de 2026, está vinculado ao Saque Calamidade do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A modalidade é destinada a trabalhadores atingidos por desastres naturais, como enchentes, alagamentos, vendavais ou deslizamentos, que tenham causado danos diretos à moradia.

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Nessas situações, o trabalhador pode sacar valores da conta vinculada ao FGTS, respeitando o limite estabelecido e o saldo disponível. No entanto, para que o benefício seja liberado, é necessário que a situação de emergência ou estado de calamidade pública seja reconhecida oficialmente, além da habilitação do município junto à Caixa Econômica Federal.

O saque pode ser solicitado a cada evento de desastre, desde que os requisitos legais sejam cumpridos e seja respeitado o intervalo mínimo de 12 meses entre as solicitações. Segundo as regras, esse prazo pode ser dispensado em situações excepcionais, como ocorreu com municípios do Rio Grande do Sul em maio de 2024.

Quais CPFs de 0 a 9 podem solicitar o saque até quarta-feira (13)?

Até quarta-feira, 13 de maio de 2026, os CPFs com finais de 0 a 9 que podem solicitar o pagamento de até R$ 6.220, referente ao Saque Calamidade do FGTS, pertencem aos trabalhadores que atendem aos critérios e residem nas seguintes cidades:

Estado Cidade
BA Encruzilhada
MG Albertina
MG Cristina
MG Dores do Turvo
MG Elói Mendes
MG Sobrália
MG Varjão de Minas
MG Virgínia
RJ Itaperuna
RS Campos Borges
SP Mongaguá

O pedido pode ser feito até 90 dias após a publicação da portaria. A lista completa de cidades habilitadas está disponível na página do FGTS da Caixa.

Passo a passo para solicitar

O saque pode ser solicitado por meio do aplicativo FGTS. Veja como:

  • Abra o aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS).
  • No menu “Meus Saques” selecione “Outras Situações de Saques”.
  • Escolha a opção “Calamidade pública”.
  • Realize a autenticação, conforme solicitado (login e senha).
  • Leia atentamente as condições e clique em “Solicitar Saque”.
  • Informe o nome do município e selecione na lista apresentada.
  • Escolha o tipo de comprovante de endereço, indique o CEP e o número da residência.
  • Escolha como deseja receber: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou saque presencial.
  • Anexe os documentos necessários pelo próprio app.
  • Aguarde a análise; após aprovação, o valor será creditado conforme opção escolhida.

Documentos necessários para o saque

  • Comprovante de residência em nome do beneficiário, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade. Pode ser conta de água, luz, telefone, gás ou extrato bancário.
  • Na ausência do comprovante, declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, em papel timbrado, que ateste a residência na área afetada, com nome completo, data de nascimento, endereço, assinatura e data do responsável.
  • Declaração própria, conforme Decreto nº 12.019, com dados completos do solicitante e endereço, caso não possua comprovante tradicional.
  • Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, se o comprovante estiver em nome do cônjuge ou companheiro(a).
  • Documento de identificação oficial e CPF.
  • CTPS (Carteira de Trabalho física ou digital), somente em atendimentos presenciais.

Telefones para suporte e dúvidas

  • 4004 0104 – Capitais e regiões metropolitanas
  • 0800 104 0 104 – Demais regiões

Para mais notícias e atualizações sobre benefícios sociais, acesse o Blog Pensar Cursos.

Aproveite e assista ao vídeo abaixo para conferir mais informações sobre o Saque Calamidade do FGTS:

 

Tags: benefício para calamidadecidades em calamidadesaque calamidade do fgts maiosaque fgts maio
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Ana Julia Nery

Redatora do grupo Sena Online. Especialista em conteúdos de benefícios sociais e direitos do trabalhador

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