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Home Direitos do Trabalhador

Novas regras do saque-aniversário do FGTS: conheça as principais mudanças!

Mudanças no saque-aniversário: limites e prazos para antecipação do FGTS

Geovana Farias por Geovana Farias
21 de novembro de 2025, 17:39h
em Direitos do Trabalhador
Homem sorridente segurando celular com notas de cem reais e logo do FGTS ao fundo

Entenda as novas mudanças do FGTS. Foto: Pensar Cursos

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O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) traz novidades importantes em 2025 para quem optou pelo saque-aniversário. Com as novas regras que entraram em vigor, o objetivo do governo é oferecer mais proteção ao trabalhador e um uso mais equilibrado dos recursos do fundo. Saiba o que muda, o que permanece igual e como as alterações podem influenciar sua vida financeira a partir deste ano.

O que é o saque-aniversário e como ele funciona?

O saque-aniversário, criado em 2019, permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo de sua conta vinculada ao FGTS, sempre no mês do seu aniversário. A adesão é totalmente opcional e pode ser feita pelo aplicativo FGTS, site da Caixa ou pessoalmente em agências físicas.

Ao optar por essa modalidade, o trabalhador não pode sacar o saldo total da conta caso seja demitido sem justa causa, mantendo somente o direito à multa rescisória de 40%. Isso significa mais flexibilidade no acesso ao dinheiro durante o ano, mas exige atenção quanto às consequências em caso de desligamento do trabalho.

Mudanças nas regras de antecipação do saque-aniversário

Com mais de 21 milhões de pessoas já optaram ao saque-aniversário, o governo percebeu a necessidade de ajustar algumas brechas que estavam prejudicando os beneficiários. Antes, era possível antecipar até 10 anos de saques, sem limite de valor, quantidade de contratos ou mesmo prazo mínimo após adesão. Isso possibilitava múltiplos empréstimos, levando muitos trabalhadores a comprometerem grande parte do saldo do fundo.

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Principais alterações em vigor

  • Limite de parcelas antecipadas: Agora o trabalhador pode antecipar no máximo cinco parcelas no primeiro ano e, a partir de 2026, até três parcelas por ano.
  • Valor mínimo e máximo por parcela: O valor de cada parcela deve ser de, no mínimo, R$ 100 e, no máximo, R$ 500.
  • Antecipação anual: Permitida apenas uma operação de antecipação por ano.
  • Carência para contratação: Após adesão ao saque-aniversário, é necessário aguardar 90 dias para poder solicitar o empréstimo.

Assim, no primeiro ano sob a nova regra, a antecipação pode chegar a R$ 2.500. Nos anos seguintes, o teto será de R$ 1.500 por ano.

Comparativo entre as regras antigas e as novas

Regras Antigas Regras Novas
Sem limite de parcelas ou valor antecipado Máximo de 5 parcelas no 1º ano, 3 parcelas a partir de 2026
Sem valor máximo ou mínimo por saque Cada parcela de R$ 100 a R$ 500
Possibilidade de várias operações simultâneas Apenas uma antecipação por ano
Sem prazo mínimo de carência Carência de 90 dias após adesão para solicitar antecipação
Mão segurando cédulas de dinheiro e celular com logo do FGTS e bandeira do Brasil
Veja o que muda no saque do FGTS. Foto: Pensar Cursos

Por que o governo resolveu mudar as regras do saque-aniversário?

O principal foco das mudanças é evitar que trabalhadores fiquem sem recursos no caso de uma demissão repentina. Segundo o Ministério do Trabalho, a destinação massiva do saldo do FGTS como garantia de empréstimos vinha deixando muitos demitidos sem poupança emergencial. A antiga regra também prejudicava a sustentabilidade do fundo, que é fonte de investimentos em habitação, saneamento e infraestrutura.

Ao limitar as antecipações, o governo visa preservar o fundo, proteger os trabalhadores e garantir que recursos estejam disponíveis em momentos de maior necessidade, como a perda de emprego sem justa causa.

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Como ficará a adesão e o uso do saque-aniversário após as mudanças?

Quem já é participante do saque-aniversário pode consultar seu saldo, aderir ou cancelar a opção pelo aplicativo FGTS para Android e iOS. Para quem deseja entrar nessa modalidade, a principal alteração está na carência obrigatória de 90 dias antes de solicitar qualquer antecipação em instituição financeira.

Vale reforçar que, enquanto houver saldo comprometido por antecipação, o trabalhador demitido só terá acesso à multa rescisória, já que o restante do dinheiro fica como garantia do empréstimo realizado.

O que fazer para aproveitar melhor as novas regras?

Ter atenção ao planejamento financeiro é fundamental. Avalie, antes de aderir ao saque-aniversário ou antecipar valores, se precisa realmente do dinheiro, pois a antecipação funciona na prática como um empréstimo — há cobrança de juros e parte do saldo do fundo pode ficar indisponível, principalmente em casos de demissão.

Considere também que o FGTS tem função social e de segurança. Antes de contratar qualquer operação, é recomendável simular valores, prazos e comparar as condições com outras formas de crédito disponíveis no mercado.

Quer saber mais sobre direitos do trabalhador? Continue no Pensar Cursos!

Tags: Atualização das regras do saque-aniversário FGTSRegras atualizadas saque-aniversário FGTSSaque-aniversário FGTS mudanças
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Geovana Farias

Geovana Farias

Graduada em Pedagogia pela UNEB. Especialista em Gestão e Organização da Escola com Ênfase em Coordenação pedagógica. Especialista em Neuropsicopedagogia. Redatora Grupo Sena Online

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