Nesta segunda-feira, 10 de novembro, o governo federal anunciou a prorrogação do prazo para solicitação do ressarcimento de valores descontados indevidamente dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Agora, quem foi impactado por descontos irregulares poderá registrar o pedido até 14 de fevereiro de 2026. Anteriormente, o prazo se encerraria em novembro deste ano, no dia 14.
Cerca de 4,8 milhões de pessoas ainda podem solicitar o ressarcimento, enquanto aproximadamente 3,7 milhões já recuperaram valores, totalizando R$ 2,5 bilhões devolvidos.
Por que o ressarcimento é necessário?
A necessidade de ressarcimento surgiu após a Operação Sem Desconto identificar fraudes em acordos firmados entre o INSS e entidades associativas. Esses acordos permitiram que cobranças indevidas fossem inseridas diretamente nos benefícios, prejudicando aposentados e pensionistas em diversas regiões do país.
Como resultado das investigações, parte da cúpula do instituto foi afastada, dando início a uma série de medidas corretivas para recuperar a confiança dos segurados.
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Além disso, outro fator agravante foi a falta de informação. Muitos aposentados só descobriram o desconto irregular após campanhas de esclarecimento e reportagens em grandes veículos de comunicação.
Tive desconto indevido, como solicitar o ressarcimento do INSS?
O processo para pedir a devolução dos valores é acessível e pode ser feito sem a necessidade de acionar a Justiça.
Veja as opções:
- Pelo aplicativo ou site Meu INSS, utilizando login do Portal Gov.br.
- Pelo telefone 135, com atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Diretamente nas agências dos Correios, que oferecem assistência em mais de cinco mil unidades espalhadas pelo país.
Por isso, o beneficiário não precisa recorrer a advogados ou processos judiciais: basta escolher o canal de preferência e apresentar os dados solicitados.
Ressarcimento: quem pode receber?
Estão aptos a solicitar a devolução todos os aposentados e pensionistas que sofreram descontos relacionados a entidades sindicais, associações e outros convênios não autorizados explicitamente pelo titular do benefício. Entretanto, é fundamental verificar se os valores realmente não foram anuídos, isto é, autorizados ou aprovados, e, em caso de dúvida, consultar o extrato no sistema Meu INSS ou buscar orientação nos canais oficiais.
Para ficar atento e agir rapidamente
Por fim, vale lembrar que o prazo vai até 14 de fevereiro de 2026. Logo, não deixe para a última hora. Seja você beneficiário, familiar ou cuidador, busque os canais de atendimento, confira extratos e, caso identifique algum valor descontado sem autorização, providencie imediatamente a solicitação de ressarcimento.
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Perguntas frequentes
- 1. Quais tipos de descontos podem ser ressarcidos?
Apenas valores descontados indevidamente por entidades ou associações não autorizadas pelo beneficiário podem ser devolvidos. - 2. Preciso de advogado para solicitar o ressarcimento?
Não, o pedido pode ser feito pelos canais oficiais sem intermédio jurídico. - 3. Posso acompanhar o andamento do pedido online?
Sim, basta acessar o portal Meu INSS para monitorar as etapas do seu pedido. - 4. O ressarcimento é automático após o pedido?
Não, o INSS avalia o pedido, e a devolução ocorre após análise e validação dos dados. - 5. A quem recorrer em caso de dúvidas sobre o desconto?
Procure os canais oficiais do INSS ou visite uma agência dos Correios. - 6. Descontos de empréstimos consignados estão incluídos?
Não, somente os descontos de associações não autorizados entram nesse ressarcimento. - 7. É seguro fornecer dados pelo aplicativo Meu INSS?
Sim, o portal oficial possui sistema de segurança para proteger as informações. - 8. Quem já fez o pedido no prazo anterior precisa reenviar?
Não, pedidos feitos antes da prorrogação seguem normalmente em análise.
Possui alguma dúvida sobre os descontos indevidos do INSS? Assista ao vídeo abaixo e informe-se:





