Se você possui alguma dívida, financiamento ou consórcio, é fundamental saber como declarar o Imposto de Renda (IR) em 2026 para evitar multas e irregularidades junto à Receita Federal. A seguir, saiba como funciona a declaração e qual é o prazo para realizá-la este ano.
O que é o IR e por que declarar?
O IR é um tributo cobrado pelo governo sobre a renda e os ganhos das pessoas físicas e jurídicas. Declarar este tributo é obrigatório para quem atingiu certos critérios de rendimento, e serve para informar ao governo os valores recebidos durante o ano, garantindo que a pessoa pague o valor correto de imposto devido.
Além disso, a declaração permite identificar se há direito à restituição de valores pagos a mais ou se é necessário complementar o pagamento.
O que são dívidas, financiamentos e consórcios na declaração do IR?
Saiba o que é cada um de acordo com o contexto do IR:
- Dívidas: obrigações financeiras assumidas junto a bancos, cooperativas, financeiras e até pessoas físicas, como empréstimos entre familiares, amigos ou conhecidos.
- Financiamento: aquisição financiada de bens duráveis, como imóveis ou veículos, onde o bem pode estar quitado ou não até o final do ano-calendário.
- Consórcios: modalidades em que grupo de pessoas contribuem para aquisição futura de bens ou serviços, com ou sem contemplação até 31 de dezembro do ano anterior à declaração.
Quem está obrigado a declarar dívidas, financiamentos e consórcios?
Devem declarar todos os contribuintes que, em 2025, assumiram dívidas, realizaram financiamentos ou participaram de consórcios, seja como titular ou responsável por dependentes/cônjuge cujos rendimentos e bens sejam incluídos na declaração.
Mesmo quem não declara outros rendimentos, mas mantém saldo devedor relevante ou contratos ativos, precisa reportar essas informações caso se enquadrem nos critérios gerais de obrigatoriedade do IR definidos pela Receita Federal.
Prazo final
O prazo final para o envio da declaração do IR em 2026 é o dia 29 de maio, conforme o calendário da Receita Federal.
Saiba como declarar o IR conforme a sua situação
Para declarar dívidas, financiamentos e consórcios, acesse o programa oficial da Receita Federal e siga as instruções abaixo:
1. Como informar dívidas e ônus reais
As dívidas devem ser lançadas integralmente na ficha “Dívidas e Ônus Reais” do programa da Receita, selecionando o código conforme o tipo: contratos bancários, financiamentos, dívidas com pessoas físicas, entre outros.
O contribuinte deve informar os saldos devidos em 31 de dezembro do ano anterior, discriminando valores pagos e a origem da dívida. Se ocorrer pagamento parcial ao longo do ano, essa amortização precisa constar, detalhando o montante efetivamente quitado no período-base.
Dívidas contraídas por dependentes ou pelo cônjuge também devem ser lançadas, caso as respectivas rendas e obrigações sejam unificadas em declaração conjunta, conforme orientação da Receita Federal.
2. Como declarar financiamentos de imóveis e veículos
Financiamentos de imóveis exigem que o contribuinte informe na ficha “Bens e Direitos”: tipo do imóvel, endereço completo, data da aquisição, detalhamento da forma de pagamento, matrícula do bem no cartório e código municipal correspondente.
No caso de veículos financiados, devem ser indicados marca, modelo, ano, placa, valor pago até dezembro, instituição financiadora e condições do contrato. Para ambos, o valor a ser declarado é a soma dos pagamentos realizados até o fim do ano, não o valor total do contrato.
A Receita Federal reforça que, mesmo sem quitação, os pagamentos parciais já realizados sobre financiamentos precisam constar para correta apuração do patrimônio.
3. Declaração de consórcios: contemplados e não contemplados
Quando o participante do consórcio ainda não foi contemplado, deve lançar o valor pago até 31 de dezembro na ficha “Bens e Direitos”, sob o código de consórcio correspondente, com a descrição “crédito em consórcio” e dados identificadores do grupo e da administradora.
Se já contemplado, o bem adquirido entra como novo item na mesma ficha, preenchendo detalhes como tipo do bem, localização, número da cota e valor já pago. Caso o saldo devedor ainda exista, o contribuinte informa ambos: o bem recebido e a dívida remanescente.

Documentos necessários para declarar
Tenha em mãos:
- Extratos bancários e demonstrativos fornecidos por instituições financeiras;
- Contratos de financiamento ou empréstimo, com detalhes de saldo devedor e pagamentos realizados em 2025;
- Comprovantes de participação em consórcios, contemplados ou não, contendo número da cota, administradora, valor pago e condições do contrato;
- Recibos ou contratos em caso de dívidas com pessoas físicas (incluindo o CPF do credor);
- Certidão de matrícula do bem (para imóveis/veículos financiados).
A Receita Federal pode exigir a apresentação desses documentos em eventuais processos de malha fina ou revisão da declaração.
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Aproveite para assistir ao vídeo abaixo e saiba quem é obrigado a enviar a declaração este ano:










