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Home Direitos do Trabalhador

Herdeiros também podem sacar dinheiro esquecido no Pis/Pasep; entenda

Natalia Rosso por Natalia Rosso
12 de dezembro de 2023, 18:33h
em Direitos do Trabalhador
Herdeiros também podem sacar dinheiro esquecido no Pis/Pasep; entenda

Os beneficiários herdeiros de trabalhadores falecidos têm a possibilidade de efetuar o saque do benefício. Imagem: Reprodução

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O limite para efetuar o saque do abono salarial PIS 2023 encerra em 28 de dezembro. Este benefício destina-se aos trabalhadores que auferiram uma média salarial de até dois salários mínimos por mês, com carteira assinada, e atenderam aos critérios estipulados por lei.

Nesse contexto, os herdeiros têm a possibilidade de receber até R$ 1.320 referentes ao trabalhador falecido. (Siga a leitura para obter orientações sobre o procedimento).

Caso não seja resgatado dentro do prazo especificado, o montante será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme as diretrizes do programa.

Até o momento, foram pagas 22 milhões de parcelas, totalizando R$ 21,8 bilhões. Ainda há aproximadamente 88,8 mil parcelas pendentes, correspondendo a um montante aproximado de R$ 75,5 milhões.

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Descubra como os herdeiros podem receber o benefício

Os beneficiários herdeiros de trabalhadores falecidos têm a possibilidade de efetuar o saque do benefício. Para realizar esse procedimento, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. Documento de identidade do beneficiário;
  2. Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social contendo a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  3. Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão pagador do benefício.

O saque pode ser efetuado por meio do aplicativo FGTS, dispensando a necessidade de comparecimento a uma agência da Caixa.

Basta abrir o aplicativo, selecionar a opção “Meus Saques”, depois escolher “Outras Situações de Saque” e, em seguida, clicar em “PIS/Pasep – Falecimento do Trabalhador”.

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Para consultar o PIS, os interessados devem acessar o site Gov.br e utilizar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Além disso, os trabalhadores podem verificar a existência de valores por meio do aplicativo Caixa Tem, do Aplicativo Caixa Trabalhador, no atendimento Caixa ao Cidadão pelo número 0800 726 0207 e na Central Alô Trabalho no número 158.

Quem pode sacar?

Para ser elegível ao recebimento do PIS/PASEP, o trabalhador deve verificar o direito ao abono salarial no ano de referência, que, neste caso, é 2022. As regras de elegibilidade não sofreram alterações nos últimos anos, portanto, é necessário atender aos seguintes critérios:

  1. Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP por, no mínimo, cinco anos;
  2. Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias consecutivos ou não;
  3. Ter recebido até dois salários mínimos;
  4. Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

É comum que muitas pessoas foquem apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento.

No entanto, é crucial lembrar que é necessário ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, independentemente de serem consecutivos ou não. Caso contrário, o PIS/PASEP não será liberado.

Prazo para sacar o Pis/Pasep em 2023

O prazo para o saque do Pis/Pasep encerra-se em 28 de dezembro. O abono salarial pago em 2023 refere-se ao calendário do ano-base 2021, destinado aos brasileiros que cumpriram pelo menos 30 dias de trabalho com carteira assinada ao longo de 2021.

Com depósitos realizados entre 15 de fevereiro e 17 de julho, dois grupos foram contemplados a cada mês com benefícios variando de R$ 110,00 a R$ 1.320,00.

O prazo para a retirada do abono Pis/Pasep permanece aberto até 28 de dezembro de 2023. Após essa data, os valores retornarão à conta do Fundo de Garantia do Trabalhador.

Leia também: Revisão da Vida Toda: INSS possui 30 dias para realizar a reavaliação do benefício do segurado

Valor do PIS/PASEP em 2023

Conforme estabelecido por lei, o montante do abono salarial Pis/Pasep não pode exceder o salário mínimo nacional do ano em vigor.

Em 2023, após o aumento do salário mínimo, o abono Pis/Pasep foi ajustado para o máximo de R$ 1.320 destinado àqueles que laboraram ao longo dos 12 meses de 2021.

A determinação do valor é proporcional ao número de meses trabalhados durante o ano-base, sendo que aqueles que cumpriram no mínimo 30 dias receberam R$ 110,00.

Aqui está a tabela com o valor do PIS/PASEP em 2023:

Proporção (meses trabalhados) – Valor do abono em 2023 (Estimativa)

  • 1 – R$ 110,00
  • 2 – R$ 220,00
  • 3 – R$ 330,00
  • 4 – R$ 440,00
  • 5 – R$ 550,00
  • 6 – R$ 660,00
  • 7 – R$ 770,00
  • 8 – R$ 880,00
  • 9 – R$ 990,00
  • 10 – R$ 1.100,00
  • 11 – R$ 1.210,00
  • 12 – R$ 1.320,00

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O que é o Pis/Pasep?

O PIS (Programa de Integração Social) e o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) são programas sociais do governo brasileiro que têm o objetivo de promover a integração do empregado do setor privado (PIS) e do servidor público (PASEP) ao desenvolvimento da empresa e do país.

Ambos são contribuições sociais que financiam o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos.

O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado, enquanto o PASEP é destinado aos servidores públicos. Ambos são administrados por instituições financeiras diferentes: a Caixa Econômica Federal é responsável pelo PIS, e o Banco do Brasil administra o PASEP.

O abono salarial é um benefício pago anualmente a trabalhadores que atendem a determinados critérios estabelecidos pelo governo, como ter trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias no ano-base, ter renda média mensal de até dois salários mínimos, entre outros.

O valor do abono varia de acordo com o tempo de trabalho no ano-base e é pago de acordo com um calendário específico divulgado pelas instituições responsáveis.

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Consulta do PIS/PASEP Esquecido

Os cidadãos têm à disposição quatro canais de atendimento acessíveis pelo celular para verificar o direito e obter mais informações sobre o abono salarial. Estes canais incluem:

  1. Ministério do Trabalho e Previdência;
  2. Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
  3. Site Gov.br;
  4. Telefone 158.

Nas duas primeiras opções, o cidadão precisará acessar a partir de sua conta no site do Governo Federal para ser redirecionado à página original, onde poderá realizar a consulta sobre o abono salarial. No caso da consulta por telefone, basta seguir as instruções fornecidas pela atendente virtual até alcançar a etapa desejada.

Pela internet:

  1. Acesse este site e clique em “Entrar com gov.br”;
  2. Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Se não tiver cadastro, é possível fazê-lo neste site;
  3. Em seguida, clique em “Abono Salarial”;
  4. Na próxima tela, será exibida a informação sobre se o trabalhador receberá ou não o benefício.

Pelo aplicativo:

  1. No celular ou tablet, faça o download do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, caso ainda não o tenha;
  2. Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Se não tiver cadastro, é possível fazê-lo neste site;
  3. Na tela inicial, clique em “Abono Salarial – Consultar”. Caso a opção não apareça, clique no menu na parte inferior da tela e, em seguida, em “Benefícios e Abono Salarial”;
  4. Na próxima página, será exibida a informação sobre os valores a receber.

 

Tags: como herdeiros podem sacar o Pis/Pasepdinheiro esquecido no Pis/PasepPIS/PASEPsacar o Pis/Pasep
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Jornalista, apaixonada pelas palavras e pelo poder transformador da informação.

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